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MS: Funai e União ‘esquecem’ 1,5 mil indígenas em distrito de Brasilândia

 

MS: Funai e União 'esquecem' 1,5 mil indígenas em distrito de Brasilândia
MPF/MS consegue determinação judicial para atendimento a indígenas, que enfrentaram situação análoga à escravidão em 2007

 

A comunidade indígena do distrito Debrasa, em Brasilândia (MS), 400 km de Campo Grande, deve receber ações de proteção social dos órgãos estatais. A Justiça acolheu os argumentos propostos em 2011 pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou, através de liminar, que a Fundação Nacional do Índio (Funai) realize estudo para obter informações sobre a comunidade, estimada em 1,5 mil indígenas. Um servidor da Funai deve comparecer ao menos dez dias por mês ao distrito para receber as demandas e prestar apoio. A União deve estabelecer serviço de saúde indígena no local.

O estudo vai colher informações sobre os indígenas que moram na região, tais como número de pessoas; origem; vínculos com as aldeias; período de permanência no distrito; acesso ao registro civil e a benefícios previdenciários e sociais; dificuldades para retorno às aldeias de origem e acesso a alimentação e moradia. Os dados servirão de base para as ações sociais junto à comunidade.

Funai e União ignoram 1,5 mil indígenas – Os índios trabalham na usina de açúcar e álcool Debrasa, nome que deu origem ao distrito de Brasilândia, a partir da fixação dos trabalhadores na região. Estima-se que 1,5 mil indígenas, de várias regiões do estado, permanecem no distrito entre abril e dezembro, época da colheita da cana-de- açúcar.

O Ministério Público Federal ajuizou ação após ter recomendado a regularização da situação. A Funai não acatou a recomendação e continuou não acompanhando a contratação de indígenas pela usina. A autarquia argumentou que a permanência dos indígenas no distrito é temporária, que somente presta assistência nas aldeias de origem e que a responsabilidade seria, portanto, da empresa contratante.

A União, que não acatou a recomendação, ignorou a existência do distrito, argumentando que se tratava de uma “empresa particular sucroalcooleira”, que emprega mão de obra indígena para o trabalho na monocultura da cana-de- açúcar. De acordo com o IBGE, Debrasa é um distrito do município de Brasilândia, onde existe a empresa de mesmo nome. Para o governo federal, o atendimento aos indígenas ocorria “possivelmente pela equipe de saúde contratada pela empresa”, evidenciando a falta de conhecimento sobre a situação.

Na ação, o MPF argumenta que o índio não deixa de ser índio porque está distante da aldeia de origem. “O simples fato do indígena residir fora da aldeia durante parte do ano não faz com que perca sua identidade, devendo ser garantido o acesso aos mesmos serviços destinados aos seus pares. É inconstitucional qualquer distinção entre índios, especialmente quando esta pode trazer prejuízos aos direitos que lhes são conferidos pela Constituição Federal e pela legislação vigente”.

Situação análoga à escravidão – O Ministério do Trabalho realizou inspeção em novembro de 2007 e constatou diversas irregularidades na empresa, que evidenciavam situações de trabalho precárias e degradantes, como falta de condições sanitárias no campo – não havia banheiros químicos, ausência de assistência médica de urgência e de local de repouso no horário das refeições e falta de proteção contra a chuva. Era frequente até a falta de água potável.

Os indígenas cumpriam uma jornada de trabalho de até dez horas por dia e havia atraso no pagamento do salário. Nos alojamentos não havia higiene, o lixo espalhava-se dentro e fora do quarto. A alimentação também era precária, geralmente em quantidade insuficiente e de qualidade duvidosa. Os alimentos que ainda iriam ser consumidos não eram acondicionados, o que permitia contaminação por moscas e outros insetos.

Mesmo lidando com ferramentas cortantes, a maioria dos trabalhadores não havia sido imunizada contra tétano. Não havia equipamentos individuais contra picadas de cobra, situação comum nos canaviais.

Na época, a empresa foi notificada e resolveu os problemas, mas os órgãos estatais continuaram negando-se a atender os indígenas, o que agora será resolvido com a decisão proferida pela Justiça Federal.

Referência processual na Justiça Federal de Três Lagoas: 0000368-37.2011.4.03.6003

Fonte: Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul

EcoDebate, 11/09/2012

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