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Parecer do MPF é pela paralisação de Belo Monte para consulta aos índios

 

Belo Monte

 

Se pedido da AGU for aceito, estará se enfraquecendo a luta por uma sociedade de fato plural e o espaço do Brasil no sistema interamericano de direitos humanos, diz PGR

A Procuradoria Geral da República se manifestou em parecer ao Supremo Tribunal Federal no sentido de que as obras da usina hidrelétrica de Belo Monte (PA) continuem paralisadas. O parecer, assinado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, sustenta que a Reclamação 14404, feita pela Advocacia-Geral da União, não é o mecanismo processual adequado para se debater a ausência de consultas indígenas para a usina. “Jamais uma decisão proferida em suspensão de liminar pode condicionar o julgamento de mérito da ação principal”, diz o parecer.

Na reclamação, a AGU argumentou que uma decisão liminar de 2007, da então presidente do STF, ministra Ellen Gracie, permitia o licenciamento de Belo Monte. O MPF aponta que, ao fazer a reclamação, a AGU incluiu uma inverdade: a de que o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que parou a obra desrespeitou decisão proferida pelo plenário do STF. “Essa suspensão de liminar jamais foi submetida ao plenário da Corte Suprema”, corrige o parecer do MPF.

“Só seria possível o manejo da reclamação para preservar a declaração de constitucionalidade do decreto legislativo 788 (que autorizou Belo Monte), se esta fosse uma decisão do plenário do STF, e não uma decisão monocrática da então presidente da Corte”, sustenta o parecer. Para Gurgel e Duprat, além do manejo incorreto do recurso, o pedido da AGU coloca em risco os mandamentos constitucionais que protegem a pluralidade da sociedade brasileiro e os direitos dos povos indígenas.

“A consulta aos povos indígenas, quanto às medidas administrativas e legislativas que possam afetá-los, é consequência lógica e necessária de sua autodeterminação, ou seja, da possibilidade de traçarem para si, livres da interferência de terceiros, os seus projetos de vida”, diz o parecer. “Também decorrência lógica da autodeterminação dos povos indígenas, ideia força de uma sociedade plural, é que a consulta seja prévia”, afirma o MPF.

“A consulta posterior, quando já consumado o fato sobre o qual se pretende discutir, é mera forma sem substância, incompatível com as liberdades expressivas e a gestão do próprio destino que tanto a Constituição, quanto a Convenção 169/OIT lhes asseguram”, afirma o MPF em defesa dos direitos indígenas.

Para o procurador-geral e a vice-procuradora-geral da República, se o STF permitir que, pela via inadequada da reclamação, a obra de Belo Monte tenha continuidade, estará na prática afirmando que não há necessidade de o Congresso Nacional ouvir os povos indígenas sobre os empreendimentos em suas terras. “A concessão da medida liminar postulada condenaria os povos indígenas alcançados pela UHE Belo Monte a um fato consumado. Ainda há tempo para que o Congresso Nacional promova a oitiva dessas comunidades e delibere adequadamente. Mas, à medida em que o empreendimento avança, mais remota fica essa possibilidade”, dizem.

Para o MPF, há um efeito potencialmente dramático numa decisão, mesmo de caráter liminar, que libere a obra de Belo Monte nesse momento: “se estará enfraquecendo, a um só tempo, a luta quotidiana por uma sociedade de fato plurar, e o espaço do Brasil no sistema interamericano de direitos humanos”. O parecer foi enviado hoje ao ministro Carlos Ayres Britto, do STF, que vai analisar o pedido da AGU. As obras de Belo Monte estão paradas desde o último dia 23 de agosto.

Fonte: Procuradoria Geral da República

EcoDebate, 28/08/2012

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