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Justiça condena ex-Prefeito Cesar Maia e ex-Secretários por beneficiar entidade privada Criadouro Tropicus

 

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A partir de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública condenou o Criadouro Tropicus Associação Cultural, Científica e Educacional; seu ex-Presidente Victor Augusto Duarte Fasano; a ex-Presidente da Fundação RIOZOO Anita Carolina Levy Barra; o ex-Prefeito Cesar Maia e o ex-Secretário Municipal de Meio Ambiente (SMMA) Ayrton Xerez a pagamento de multa e ressarcimento do erário público após constatada prática de improbidade administrativa. Segundo a decisão, os réus violaram os princípios de moralidade administrativa e imparcialidade na Administração Pública ao formularem convênio que destinou R$ 520 mil de recursos públicos municipais para a entidade privada Criadouro Tropicus. De acordo com a ACP, na época, Victor Fasano era Presidente da entidade e Secretário da Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais, vinculada à SMMA.

Victor Fasano, Anita Levy Barra e o Criadouro Tropicus deverão ressarcir o Município em R$ 520 mil. Os três também pagarão multa civil que varia de R$ 60 mil a R$ 70 mil, cada um. Cesar Maia e Ayrton Xerez foram condenados a ressarcir o Município em R$ 260 mil, além do pagamento de multa de R$ 60 mil e R$ 40 mil respectivamente. A decisão também suspende os direitos políticos dos réus pelo prazo de cinco anos, ficando os dois impedidos de ocupar cargos públicos. O Município do Rio e a Fundação RIOZOO foram obrigados, ainda, a não celebrar novos convênios junto ao Criadouro Tropicus.

A ação, subscrita pelo Promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves, da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, relatou ter sido o convênio de R$ 260 mil assinado em 05 de abril de 2005, pelo prazo de 12 meses. O objetivo do acordo era incrementar a reprodução em cativeiro de aves nativas ameaçadas de extinção. Ao fim do período contratado, novo convênio foi firmado pelos mesmos valores e prazo. Fasano foi nomeado por Cesar Maia em 24 de janeiro de 2005, meses antes da celebração do convênio. Segundo a ACP, o acordo contraria os Princípios Constitucionais da Legalidade, Moralidade e Impessoalidade Administrativas. Pelo disposto no Art. 2º do Decreto Municipal 19.381/2001, “ficam impedidos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de firmarem contratos, convênios ou instrumentos congêneres com empresas, sociedades, entidades, firmas e organizações, sem fins lucrativos, que possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões de sua estrutura, nos últimos 12 meses”.

“Além de reverter recursos públicos para entidade privada da qual era presidente o então Secretário Especial, foi constatada na ação que, apesar de parecer contrário da Procuradoria do Município, o convênio foi firmado irregularmente com ciência dos respectivos secretários e do Chefe do Executivo. Também não foi constatada uma fiscalização efetiva da existência das espécies, do tratamento ou reinserção à natureza. Também não foi comprovado o suposto trabalho educacional usado como justificativa para a celebração do contrato. Foi noticiado, ainda, a utilização da estrutura da Secretaria para gestão e administração do Criadouro privado”, explicou o Promotor de Justiça.

Fonte: MPRJ

EcoDebate, 28/08/2012

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