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MS: 13 anos após demarcação, indígenas de Sucuri’y conseguem posse de terra

 

Indígenas de Sucuri'y conseguem posse de terra 13 após demarcação
Indígenas de Sucuri’y conseguem posse de terra 13 após demarcação

 

Em situação inédita, indígenas aguardaram dentro da terra o desfecho do processo judicial, que não admite mais recursos

Quinhentos e trinta e cinco hectares. Esta é a área da Terra Indígena Sucuri’y, em Mato Grosso do Sul, demarcada em 1999 pelo governo federal mas que somente agora pertence oficialmente aos indígenas. O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu convencer os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a negar pedido dos fazendeiros, que queriam anular o processo demarcatório realizado pela Fundação Nacional do Índio (Funai). A Justiça considerou a demarcação válida e não permitiu que novos recursos seguissem para instâncias superiores, o que resultou no trânsito em julgado da ação.

Localizada no Município de Maracaju, sul do estado, a Terra Indígena Sucuri’y foi reconhecida pelo governo federal em 1996. No ano seguinte, os índios ocuparam parte da área, para tentar apressar a demarcação. Negociação intermediada pelo MPF conseguiu garantir a permanência deles em uma área de 64,96 hectares. Em 1999, a TI Sucuri´y foi homologada pelo presidente da República e registrada em cartório mas os indígenas não puderam ocupar a área, pois havia uma ação judicial que questionava a validade da demarcação.

Apesar do processo demarcatório ter concluído que a área era de ocupação tradicional indígena, foram necessárias duas outras perícias judiciais para confirmar o fato. Em 2006, o Ministério Público Federal, num pedido inédito, solicitou à Justiça que os índios esperassem o final da ação judicial dentro da área reivindicada. A inversão da situação – normalmente são os fazendeiros que aguardam dentro da terra – foi aceita pela Justiça. Desde 2007, os índios ocupam os 535 hectares demarcados mas só neste mês tiveram a confirmação de que a terra lhes pertence.

Referência processual:
Justiça Federal de Dourados – 97.00.00864-9
TRF 3 – 2007.03.99.046388-0

Fonte: Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul

EcoDebate, 23/08/2012

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