MS: 13 anos após demarcação, indígenas de Sucuri’y conseguem posse de terra
Indígenas de Sucuri’y conseguem posse de terra 13 após demarcação
Em situação inédita, indígenas aguardaram dentro da terra o desfecho do processo judicial, que não admite mais recursos
Quinhentos e trinta e cinco hectares. Esta é a área da Terra Indígena Sucuri’y, em Mato Grosso do Sul, demarcada em 1999 pelo governo federal mas que somente agora pertence oficialmente aos indígenas. O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu convencer os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a negar pedido dos fazendeiros, que queriam anular o processo demarcatório realizado pela Fundação Nacional do Índio (Funai). A Justiça considerou a demarcação válida e não permitiu que novos recursos seguissem para instâncias superiores, o que resultou no trânsito em julgado da ação.
Localizada no Município de Maracaju, sul do estado, a Terra Indígena Sucuri’y foi reconhecida pelo governo federal em 1996. No ano seguinte, os índios ocuparam parte da área, para tentar apressar a demarcação. Negociação intermediada pelo MPF conseguiu garantir a permanência deles em uma área de 64,96 hectares. Em 1999, a TI Sucuri´y foi homologada pelo presidente da República e registrada em cartório mas os indígenas não puderam ocupar a área, pois havia uma ação judicial que questionava a validade da demarcação.
Apesar do processo demarcatório ter concluído que a área era de ocupação tradicional indígena, foram necessárias duas outras perícias judiciais para confirmar o fato. Em 2006, o Ministério Público Federal, num pedido inédito, solicitou à Justiça que os índios esperassem o final da ação judicial dentro da área reivindicada. A inversão da situação – normalmente são os fazendeiros que aguardam dentro da terra – foi aceita pela Justiça. Desde 2007, os índios ocupam os 535 hectares demarcados mas só neste mês tiveram a confirmação de que a terra lhes pertence.
Referência processual:
Justiça Federal de Dourados – 97.00.00864-9
TRF 3 – 2007.03.99.046388-0
Fonte: Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
EcoDebate, 23/08/2012
[ O conteúdo do EcoDebate é “Copyleft”, podendo ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, ao Ecodebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]
Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta clicar no LINK e preencher o formulário de inscrição. O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.
O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.
Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.