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MPF/MG denuncia dono de empresa de reflorestamento por prática de trabalho escravo

 

trabalho escravo

 

Ele é acusado da prática de trabalho escravo em fazenda localizada no Município de João Pinheiro/MG

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o proprietário da empresa Minas Reflorestamento S/A, W.C.F., e outras três pessoas, A.J.T.S., L.S.B e S.A.L., por frustração dos direitos trabalhistas (artigo 203 do Código Penal) e redução à condição análoga à de escravo (artigo 149) de pelo menos 15 trabalhadores.

Os crimes teriam sido cometidos na Fazenda São Bartolomeu, situada às margens da MG-040, na zona rural do Município de João Pinheiro, região noroeste de Minas Gerais. As vítimas encontravam-se trabalhando na produção de carvão vegetal, incluindo o corte e transporte da madeira de eucalipto.

Segundo a denúncia, equipe móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho encontrou 15 trabalhadores submetidos a condições degradantes e jornada exaustiva de trabalho. Nenhum deles tinha o registro de emprego assinalado nas Carteiras de Trabalho e, além de trabalharem em feriados e em alguns domingos, não eram remunerados pelos dias de descanso semanal. Tampouco recebiam o 13º salário.

Os pagamentos não eram realizados mensalmente e sofriam descontos indevidos: os “gatos” faziam compras – desde bebidas alcoólicas, remédios e cigarros até instrumentos de trabalho e equipamentos de proteção individual – em nome dos trabalhadores numa mercearia próxima à fazenda e posteriormente descontavam essas compras no valor pago a título de remuneração pelos trabalhos.

O MPF relata que os descontos eram tão abusivos que um dos trabalhadores rurais, não obstante recebesse em média R$ 780,00, chegou a dever ao “gato”, no mês de agosto de 2010, o valor de R$ 791,54.

Galinheiro – Os alojamentos para os trabalhadores tinham características distintas. Os Alojamentos I e IV não passavam de cabanas com paredes construídas com varas de eucalipto, sem portas e sem instalações sanitárias. Segundo os auditores fiscais, eles eram bem semelhantes a um “galinheiro situado próximo ao Alojamento III” e contrastavam com a casa do gerente A.J.T.S..

Nos Alojamentos II e III, embora fosse construído em alvenaria, rebocado e telha de fibrocimento/amianto, também não havia instalações sanitárias, chuveiro, local para refeições, nem portas nos quartos. Segundo o relatório da fiscalização, os trabalhadores tomavam banho com “um balde de 20 litros”, que era levado “prá dentro de um cômodo, e com um copo/cuia jogavam a água no corpo”.

Durante a inspeção, foram lavradas 37 autuações. O total das verbas rescisórias ultrapassou os R$ 57 mil.

A pena para o crime de redução à condição análoga à de escravo varia de dois a oito anos de prisão; a do crime de frustração dos direitos trabalhistas vai de um a dois anos, mais o pagamento de multa em ambos os casos. O MPF pediu a punição dos acusados por cada um dos 15 trabalhadores encontrados em situação irregular.

(Ação Penal n. 0000815-07.2012.4.01.3817)

Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais

EcoDebate, 15/08/2012

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