MPF/MG denuncia dono de empresa de reflorestamento por prática de trabalho escravo
Ele é acusado da prática de trabalho escravo em fazenda localizada no Município de João Pinheiro/MG
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o proprietário da empresa Minas Reflorestamento S/A, W.C.F., e outras três pessoas, A.J.T.S., L.S.B e S.A.L., por frustração dos direitos trabalhistas (artigo 203 do Código Penal) e redução à condição análoga à de escravo (artigo 149) de pelo menos 15 trabalhadores.
Os crimes teriam sido cometidos na Fazenda São Bartolomeu, situada às margens da MG-040, na zona rural do Município de João Pinheiro, região noroeste de Minas Gerais. As vítimas encontravam-se trabalhando na produção de carvão vegetal, incluindo o corte e transporte da madeira de eucalipto.
Segundo a denúncia, equipe móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho encontrou 15 trabalhadores submetidos a condições degradantes e jornada exaustiva de trabalho. Nenhum deles tinha o registro de emprego assinalado nas Carteiras de Trabalho e, além de trabalharem em feriados e em alguns domingos, não eram remunerados pelos dias de descanso semanal. Tampouco recebiam o 13º salário.
Os pagamentos não eram realizados mensalmente e sofriam descontos indevidos: os “gatos” faziam compras – desde bebidas alcoólicas, remédios e cigarros até instrumentos de trabalho e equipamentos de proteção individual – em nome dos trabalhadores numa mercearia próxima à fazenda e posteriormente descontavam essas compras no valor pago a título de remuneração pelos trabalhos.
O MPF relata que os descontos eram tão abusivos que um dos trabalhadores rurais, não obstante recebesse em média R$ 780,00, chegou a dever ao “gato”, no mês de agosto de 2010, o valor de R$ 791,54.
Galinheiro – Os alojamentos para os trabalhadores tinham características distintas. Os Alojamentos I e IV não passavam de cabanas com paredes construídas com varas de eucalipto, sem portas e sem instalações sanitárias. Segundo os auditores fiscais, eles eram bem semelhantes a um “galinheiro situado próximo ao Alojamento III” e contrastavam com a casa do gerente A.J.T.S..
Nos Alojamentos II e III, embora fosse construído em alvenaria, rebocado e telha de fibrocimento/amianto, também não havia instalações sanitárias, chuveiro, local para refeições, nem portas nos quartos. Segundo o relatório da fiscalização, os trabalhadores tomavam banho com “um balde de 20 litros”, que era levado “prá dentro de um cômodo, e com um copo/cuia jogavam a água no corpo”.
Durante a inspeção, foram lavradas 37 autuações. O total das verbas rescisórias ultrapassou os R$ 57 mil.
A pena para o crime de redução à condição análoga à de escravo varia de dois a oito anos de prisão; a do crime de frustração dos direitos trabalhistas vai de um a dois anos, mais o pagamento de multa em ambos os casos. O MPF pediu a punição dos acusados por cada um dos 15 trabalhadores encontrados em situação irregular.
(Ação Penal n. 0000815-07.2012.4.01.3817)
Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais
EcoDebate, 15/08/2012
[ O conteúdo do EcoDebate é “Copyleft”, podendo ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, ao Ecodebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]
Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta clicar no LINK e preencher o formulário de inscrição. O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.
O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.
Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.