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MG: Tribunal mantém decisão que impede estado de autorizar mineradora a cometer dano ambiental

 

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Decisão foi proferida em agravo de instrumento interposto contra sentença de 1ª instância

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de efeito suspensivo feito pela Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S.A. na Ação Cautelar n. 24374-44.2012.4.01.3800. A agravante pretendia suspender os efeitos da decisão liminar proferida pelo juízo da 20ª Vara Federal, que proibiu o Estado de Minas Gerais de conceder qualquer licença ou autorização ambiental relacionada à área de implantação do Mineroduto Minas-Rio, em Conceição do Mato Dentro.

O objetivo da cautelar, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em conjunto com o MP estadual, foi o de impedir a destruição de uma caverna situada naquele local. A Cavidade CAI03, considerada de alta relevância e rara beleza, possui 396 metros quadrados e está situada em área coberta por Mata Atlântica e de ocorrência do lobo-guará e do gato do mato pequeno, espécies consideradas em extinção.

A empresa Anglo Ferrous requereu ao Conselho de Política Ambiental de Minas Gerais (COPAM) a redução do raio da caverna de 250 para 100 metros. Os MPs insurgiram-se contra eventual deferimento desse pedido, porque além do risco de dano ao patrimônio espeleológico, a diminuição do raio de proteção resultaria também em grave dano ambiental decorrente da supressão de Mata Atlântica.

Os MPs sustentaram a falta de estudos específicos para determinar as características e relevância das cavidades, já que o Estado de Minas Gerais não dispõe, nos quadros de suas Superintendências Regionais de Regularização Ambiental (SUPRAMs), de técnicos com formação e conhecimento na área de espeleologia, e, que, apesar disso, “as SUPRAMs estão se manifestando sobre intervenções altamente lesivas ao patrimônio espeleológico de Minas Gerais e prometendo autorizações para supressão de cavidades naturais subterrâneas, sem a necessária anuência dos órgãos federais competentes”.

Na liminar, o juiz determinou que as licenças somente poderão ser concedidas após a devida avaliação da cavidade por profissional especializado. E, se demonstrado que o estado não possa fazê-lo, o Ibama deverá assumir os trabalhos, em caráter subsidiário.

Inversão de valores – Ao questionar a decisão de primeira instância junto ao Tribunal Regional Federal, a mineradora afirmou que seus efeitos teriam caráter “nitidamente satisfativo” e mencionou a existência de prejuízos diários na ordem de R$ 550 mil em decorrência de despesas com empreiteiras e outros custos que contratou para ampliar a extensão da esteira de transporte do minério.

O relator do agravo, juiz federal Marcelo Dolzany da Costa, manteve a liminar e disse que “a sustação do julgamento administrativo é meio para que venha à discussão judicial – caso inertes os atores do licenciamento ambiental – a legalidade das autorizações e estudos dos agentes ambientais do Estado de Minas Gerais. Portanto, não há confusão muito menos satisfatividade na medida agravada”.

Ele considerou ainda que “A redução do raio de cavidade não é direito líquido e certo, muito menos adquirido, para que o agente econômico se antecipe à deliberação da autoridade ambiental para sujeitar a atividade da administração pública a seu cronograma de produção, o que representa inversão dos valores tutelados em matéria ambiental”.

Riqueza em risco – Em Minas Gerais, existem atualmente 2.284 sítios espeleológicos cadastrados, o que corresponde a aproximadamente 1/3 do total brasileiro.

Esse patrimônio, constituído pelo conjunto de ocorrências geológicas que formam as cavidades naturais no solo conhecidas como grutas, cavernas e lapas, é considerado bem da União e mereceu proteção especial pela própria Constituição de 1988.

A importância do patrimônio espeleológico está relacionada à preservação do meio ambiente natural e cultural. As cavernas, por exemplo, exercem importante papel no armazenamento estratégico de água, com a carga e recarga dos aqüíferos. Elas também protegem e conservam minerais raros, formações geológicas e informações sobre antigas formas de vida, além de constituírem eficiente abrigo para a conservação de habitats de espécies da fauna e flora endêmicas e ameaçadas de extinção.

Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais

EcoDebate, 13/08/2012

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