Jorge Viana e Rollemberg: fim da proteção a rios temporários foi uma decisão desastrosa e irresponsável
A aprovação de emenda à MP do Código Florestal (MP 571/2012) que retira da condição de Área de Preservação Permanente (APP) as margens de cursos d’água temporários foi uma decisão desastrosa e irresponsável, na avaliação dos senadores Jorge Viana (PT-AC) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
– Foi o maior absurdo cometido contra o meio ambiente – disse Jorge Viana, ao explicar que metade dos rios no Brasil são temporários e contribuem para a manutenção dos rios permanentes.
Para Rollemberg, os rios intermitentes tendem a desaparecer, caso se retire a proteção obrigatória de suas margens, o que terá graves impactos negativos sobre o potencial hídrico do país.
– É um tiro no coração da sustentabilidade da agricultura brasileira – alertou Rollemberg.
A emenda foi aprovada na quarta-feira (8) pela comissão mista que analisa a MP. Para os senadores, houve radicalismos e “rolo compressor” da bancada ruralista, que tem maioria na comissão. Para acalmar os ânimos e evitar novas derrotas, o governo preferiu adiar o exame de outras emendas à MP.
Polêmica
Na opinião de Jorge Viana, a mudança na regra para as APPs fere entendimentos anteriores, firmados quando da tramitação, no Congresso, do projeto que deu origem ao novo Código Florestal (PLC 30/2011).
– Não se trata mais de resolver o problema daqueles que desmataram, não se trata de passivo ambiental. Trata-se de desproteger áreas protegidas e já acordadas – diz Viana.
Já Ana Amélia (PP-RS) e Blairo Maggi (PR-MT) atribuem o acirramento de ânimos na comissão a um rompimento de acordo. O foco da polêmica seria a flexibilização de regra para cômputo das Áreas de Preservação Permanente (APPs) no percentual mínimo obrigatório de reserva legal nas regiões de cerrado da Amazônia Legal.
A mudança na regra foi incluída quando da votação do texto base do relator da comissão mista, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), mas Rollemberg apresentou emenda para retirar a norma, por considerar que, na prática, reduz o mínimo exigido de reserva legal em propriedades localizadas no cerrado da Amazônia Legal.
Na reunião de quarta-feira, Luiz Henrique solicitou mais uma alteração no texto, com repercussão sobre as áreas de cerrado na Amazônia. Ele quer que a exigência de recomposição de APPs nas propriedades nessas áreas, que tenham de quatro a dez módulos fiscais, seja limitada a 25% da área total de imóveis.
Rollemberg discordou dizendo que se tratar de mudança de mérito. Para ele, nos dois casos, a lei estaria sendo modificada para diminuir a proteção já assegurada hoje ao cerrado.
Defensor da flexibilização para o cerrado amazônico, Blairo Maggi argumenta que as mudanças já haviam sido acordadas, não havendo razão para serem questionadas. Rollemberg e Jorge Viana negam que tenha havido acordo nesse sentido.
Rollemberg diz que ação da bancada ruralista é ‘desastrosa’ para o meio ambiente e a agricultura
O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) afirmou em Plenário, nesta quarta-feira (9), que não houve concordância para a votação das quatro alterações na Medida Provisória que promoveu ajustes no Código Florestal (MP 571/2012). O senador disse que, embora a bancada ruralista afirme que a votação dos quatro pontos foi acordada anteriormente, ele não foi procurado por ninguém do governo ou da bancada ruralista para qualquer tipo de negociação.
– O que parte da bancada ruralista mais radical está fazendo nesse momento com a MP encaminhada pelo governo é uma completa desfiguração que vai ampliar o desmatamento e colocar em risco a sustentabilidade da própria agricultura brasileira – disse.
A comissão mista que analisa a MP do Código Florestal votou, na quarta-feira (8), emendas apresentadas pelos parlamentares. Foram aprovadas quatro alterações no texto original da MP: a primeira suprime o conceito de área abandonada; a segunda modifica o conceito de pousio; a terceira acrescenta a definição de crédito de carbono ao novo código; e a quarta, e mais polêmica mudança, retira da condição de Área de Preservação Permanente (APP) as margens de cursos d’água temporários.
Rollemberg classificou as votações de quarta-feira como “desastrosas” para o futuro do país. Ele citou o caso dos rios intermitentes, frisando que precisam de proteção obrigatória em suas margens, dada a sua fragilidade.
– A decisão tomada ontem [quarta-feira], no meu entendimento, demonstra uma completa insensatez e falta de compromisso inclusive com os rumos que vinham sendo discutidos do Código Florestal – afirmou o senador.
Matéria da Agência Senado, publicada pelo EcoDebate, 13/08/2012
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Tchê
Casa dos artistas !
Gostaria que alguém mostrasse onde as APP em cursos d’água intermitentes deixam de existir, na forma da lei e da MP 571/2012. O que tento entrar em entendimento com analistas ambientais, é saber se realmente é curso d’água ou uma linha de drenagem local formada pelo relevo e pelas sucessivas erosões ao longo dos anos. Infelizmente, todos os senadores e deputados federais que representam o semiárido cochilaram durante a mudança do código, uma vez que o assunto APP é delicado para a nossa região. Um abraço, Eng Itaragil Marinho.