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Em nota, antropólogos e cientistas repudiam portaria da AGU contra povos indígenas

 

Marcha dos Povos Indígenas de Roraima: Contra as Portarias Institucionais 303 e 308 da AGU. Foto: CIR - Conselho Indígena de Roraima / Cimi
Marcha dos Povos Indígenas de Roraima: Contra as Portarias Institucionais 303 e 308 da AGU. Foto: CIR – Conselho Indígena de Roraima / Cimi

 

A Associação Brasileira de Antropologia (ABA) e a Comissão de Assuntos Indígenas (CAI) repudiam, em nota encaminhada ao Jornal da Ciência, a portaria da Advocacia-Geral da União (AGU), nº 303, publicada em 17 de julho no Diário Oficial da União. A avaliação é de que essa iniciativa prejudica a vida dos povos indígenas do Brasil e contraria a Constituição Federal.

O dispositivo, entre outros objetivos, regulamenta a atuação dos advogados públicos e procuradores em processos judiciais envolvendo a demarcação de terras indígenas em todo o País, segundo a AGU.

Intitulada como “Um ato nocivo e arbitrário”, a nota é subscrita pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e apoiada pela União Internacional de Ciências Antropológicas e Etnológicas (IUAES, na sigla inglês) e pelo Conselho Mundial de Associações Antropológicas (WCAA, na sigla inglês). Os antropólogos se dedicam a entender e proteger os direitos indígenas – protagonistas na conservação da biodiversidade.

O conselho mundial que reúne mais de 40 associações nacionais e internacionais de profissionais em antropologia manifesta preocupação com o decreto da AGU. Representado pelo professor Micha? Buchowski, o WCAA avalia que a portaria 303/2012 negligencia os interesses dos povos indígenas e viola os valores democráticos da legislação brasileira e as convenções internacionais assinadas pelo Brasil.

“Em nossa opinião, a implementação [dessa portaria] é negativa e afetará de forma irreversível as vidas de muitas pessoas indefesas e inocentes”, destaca a nota do WCAA, fazendo um apelo para que a portaria não entre em vigor. “Espero que esse problema seja rapidamente resolvido para o bem de todas as pessoas envolvidas”.

Com a mesma opinião, a nota do IUAES, assinada pelo secretário-geral do órgão, Junji Koizumi, manifesta preocupação com o decreto. “Acreditamos que ele pode muito bem ser prejudicial à vida dos povos indígenas no Brasil”, destaca Koizumi.

Segundo o documento da ABA e a CAI, a portaria pretende impor uma leitura da legislação indigenista brasileira em total dissintonia com os interesses indígenas e com os princípios constitucionais estabelecidos na Carta Magna de 1988 e com as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.

“É um ato totalmente arbitrário e inadequado pretender resolver questões complexas e da maior importância para a ação indigenista mediante uma simples portaria. As chamadas condicionantes estabelecidas no curso de um processo judicial específico e cheio de singularidades não poderiam de maneira alguma ser tratadas de modo caricatural e mecânico, ignorando por completo as múltiplas interpretações antropológicas e jurídicas que podem receber”, destaca o documento assinado pela presidente da ABA, Bela Feldman Bianco, e pelo coordenador da CAI, João Pacheco de Oliveira.

As notas na íntegra estão disponíveis em:

http://www.jornaldaciencia.org.br/links/11ABA-CAI-NotaRepudioPortaria303AGU.pdf

http://www.jornaldaciencia.org.br/links/iuaesLetterABA120731-1.pdf

http://www.jornaldaciencia.org.br/links/WCAA_ABA-Protest_Endorsment-1.pdf

Matéria de Viviane Monteiro, no Jornal da Ciência / SBPC, JC e-mail 4553, publicada pelo EcoDebate, 03/08/2012

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