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MPF/AM quer evitar cumprimento de resolução que permite uso de mercúrio em garimpos de ouro

 

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Para o MPF/AM, medida do Conselho Estadual de Meio Ambiente ofende o princípio da precaução, ao admitir o uso do mercúrio na atividade garimpeira do ouro sem a adoção de mecanismos adequados de controle

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS) que não dê cumprimento à resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas (CEMAAM) que permite o uso de mercúrio na atividade garimpeira de ouro. A utilização do mercúrio pode representar grave ameaça à saúde humana e ao meio ambiente.

O MPF/AM instaurou, na última sexta-feira, 27 de julho, inquérito civil público (ICP) para apurar a legalidade, sob os aspectos jurídico e técnico, da Resolução nº 11/2012/CEMAAM, que regulamenta procedimentos a serem observados no licenciamento ambiental para a atividade garimpeira de ouro no Amazonas. O inquérito também analisa a compatibilidade da resolução com as normas federais que regem a atividade garimpeira do ouro.

Análise técnica – No curso do ICP, o MPF/AM solicitou ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do MPF análise técnica e parecer técnico e jurídico da resolução, indicando a existência de pontos de eventual incompatibilidade das regras propostas pelo conselho estadual com a legislação federal que trata do tema.

Diversas entidades da sociedade civil organizada, ligadas à defesa do meio ambiente, manifestaram-se contrárias à Resolução nº 11/2012/CEMAAM, inclusive requerendo a revogação da norma e realização de discussão ampla e pública para estudar a viabilidade da atividade garimpeira do ouro na Amazônia e os reais custos socioambientais dela decorrentes, e assegurar os direitos a toda a população afetada.

Para o MPF/AM, a Resolução nº 11/2012/CEMAAM ofende o princípio da precaução, ao admitir o uso do mercúrio na atividade garimpeira do ouro, sem a adoção de adequados mecanismos de controle.

A recomendação do MPF/AM prevê que a SDS, a Secretaria Executiva Adjunta de Geodiversidade e Recursos Hídricos (SEGEORH) e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) não deem cumprimento à resolução antes que as análises requisitadas ao DNPM e à 4ª CCR sejam apresentadas.

O documento estabelece prazo de dez dias para o cumprimento da recomendação ou para a manifestação fundamentada, indicando pontos de eventual controvérsia.

Fonte: Procuradoria da República no Amazonas

EcoDebate, 02/08/2012

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