‘Portaria da AGU viabiliza o modelo agroexportador do país’. Entrevista especial com Cleber Buzatto
“A portaria abre as ‘porteiras’ das terras indígenas para que elas sejam exploradas de diversas formas seja pelo Estado brasileiro seja por empresas particulares”, aponta o secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário – Cimi.
Confira a entrevista.
A portaria 303 da Advocacia Geral da União – AGU, que propõe novas regras para a demarcação das terras indígenas, “não tem fundamentação legal”, e caso seja consolidada criará uma “situação de vácuo jurídico e de grande insegurança jurídica e política”, avalia Cleber Buzatto, secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário – Cimi. Segundo ele, entre os equívocos propostos pela portaria está o de revisar terras indígenas que já foram demarcadas. “A portaria tem efeito retroativo no sentido de que essas condicionantes se aplicariam inclusive a procedimentos já concluídos. Nós, evidentemente, temos uma interpretação totalmente diversa e esperamos que o próprio STF confirme a interpretação que a assessoria jurídica do Cimi e outras organizações têm”.
De acordo com Buzatto, a demarcação e o reconhecimento das terras indígenas deve seguir estritamente o que determina os artigos 231 e 232 da Constituição Federal. “Ali estão todos os critérios que confirmam quais são as terras indígenas tradicionais no país e essas terras precisam ser, pelo Estado brasileiro, reconhecidas e demarcadas”, esclarece em entrevista concedida à IHU On-Line por telefone. Segundo ele, ainda 330 processos estão em curso para demarcar novas terras indígenas. Entretanto, conforme dados do Cimi junto às comunidades indígenas, outros “340 processos devem ser abertos para reconhecer o direito dos povos e efetivar a demarcação dessas terras”.
Cleber César Buzatto (foto abaixo) é graduado em Filosofia. Atualmente trabalha como secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário – Cimi.
Confira a entrevista.
IHU On-Line – O que a portaria 303 determina em relação às terras indígenas? Como o Cimi a interpreta?
Cleber Buzatto – Nós recebemos a notícia com muita indignação, porque se trata de uma peça política que tem um conteúdo extremamente danoso aos povos indígenas e aos seus direitos. É uma portaria que, no nosso entendimento, não tem fundamentação legal, está situada em um contexto justamente de julgamento por parte do Supremo Tribunal Federal – STF, de embargos de declaração relativos à petição 3388 e, portanto, ela é uma iniciativa do Executivo que, no nosso entendimento, se antecipa ao julgamento do STF na tentativa de influenciar seus ministros a decidirem de acordo com o que o próprio poder Executivo está entendendo que sejam os efeitos das condicionantes. O Executivo faz isso sob a pressão e o lobby dos fazendeiros e dos grandes proprietários de terras do país.
IHU On-Line – Diante da portaria 303, como ficam as terras indígenas já homologadas e demarcadas? Elas poderão ser questionadas na Justiça? Vislumbra alguma insegurança jurídica?
Cleber Buzatto – A consolidação dessa portaria criaria uma situação de vácuo jurídico e de grande insegurança jurídica e política, porque no conteúdo da portaria, o poder Executivo diz que, inclusive processos e procedimentos já concluídos de demarcação, deveriam ser revistos de acordo com o que eles entendem que as condicionantes dizem ou diriam. Então a portaria 303 generaliza o entendimento sobre as condicionantes, ou seja, o poder Executivo está se antecipando e dizendo que as 19 condicionantes valeriam para todas as terras indígenas do país. Ao mesmo tempo, a portaria tem efeito retroativo no sentido de que essas condicionantes se aplicariam inclusive a procedimentos já concluídos. Nós, evidentemente, temos uma interpretação totalmente diversa e esperamos que o próprio STF confirme a interpretação que a assessoria jurídica do Cimi e outras organizações têm. Inclusive juristas renomados já se manifestaram dizendo que as condicionantes são relativas única e exclusivamente ao caso da terra indígena Raposa Serra do Sol, e tem vigência a partir do julgamento transitado em julgado pelo STF. Então, não consideramos, em hipótese alguma, a possibilidade que elas sejam generalizantes e tenham efeito vinculante, e o próprio Supremo tem decidido nesse último semestre questões apontando neste sentido de que as condicionantes não tenham efeito vinculante e que não se apliquem de forma retroativa. Portanto, esperamos que o STF, ao julgar os embargos e a declaração, venha a confirmar esse entendimento.
IHU On-Line – Então as 19 condicionantes só foram válidas para demarcar as terras de Raposa Serra do Sol?
Cleber Buzatto – Esse é o nosso entendimento, o qual esperamos ver consolidado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o caso. Isso deve acontecer nos próximos meses. O julgamento do caso da terra indígena Raposa Serra do Sol ainda não foi concluído pelo STF, por isso essa portaria é totalmente inconsequente, não tem sentido algum no campo jurídico e esperamos que ela seja revogada, que o governo federal reconheça esse atropelo. Ao mesmo tempo, esperamos que o STF, ao julgar os embargos e a declaração da petição 3388, confirme o entendimento de que essas condicionantes se aplicam, especificamente, ao caso da terra indígena Raposa Serra do Sol.
IHU On-Line – Quais são os critérios para a demarcação de terras indígenas?
Cleber Buzatto – A demarcação e o reconhecimento das terras indígenas segue estritamente o que determina a Constituição Federal nos artigos 231 e 232, especialmente o artigo primeiro deles. Ali estão todos os critérios que confirmam quais são as terras indígenas tradicionais no país e essas terras precisam ser, pelo Estado brasileiro, reconhecidas e demarcadas. Para oficializar o reconhecimento da tradicionalidade de uma terra indígena, existe um procedimento administrativo que é posto em prática. Esse procedimento administrativo é regulamentado pelo decreto 1775 de 1996, que estabelece uma série de passos que têm a finalidade de reconhecer e de fazer o processo de demarcação de uma terra indígena no país.
IHU On-Line – Quantas terras indígenas ainda precisam ser demarcadas?
Cleber Buzatto – A Funai está com o processo aberto para cerca de 330 terras indígenas, mas os dados do Cimi, que se baseiam justamente nas reinvindicações dos povos indígenas do país, demonstram que, além desses 330 processos que estão em curso, outros 340 processos devem ser abertos para reconhecer o direito dos povos e efetivar a demarcação dessas terras.
IHU On-Line – Outro ponto polêmico da portaria 303 diz respeito à impossibilidade de ampliar as terras indígenas já demarcadas. Como fica, nesse sentido, as terras ocupadas pelos Guarani-Kaiowá, no Mato Grosso do Sul?
Cleber Buzatto – Nós entendemos que esse também é um erro do poder Executivo. Sabemos que diversos povos no Brasil vivem efetivamente sem terra, e o caso dos Guarani-Kaiowá, no Mato Grosso do Sul, é emblemático nesse sentido. Eles vivem uma situação de extrema vulnerabilidade social, política, econômica. Essa tese de não ampliar as terras já demarcadas é defendida pelo setor do agronegócio, seus sindicatos e grandes proprietários rurais.
Nós entendemos que o poder Executivo não deve acatar essas teses, porque elas somente favorecem o agronegócio e dificultam ainda mais a implementação dos direitos dos povos indígenas de terem suas terras tradicionais reconhecidas e demarcadas no país.
IHU On-Line – Em que medida a portaria restringe a autonomia dos índios em seu território?
Cleber Buzatto – Nesse sentido a portaria 303 é muito danosa, porque, além de dificultar o processo de reconhecimento e demarcação das terras indígenas, ela também limita o acesso e o direito dos povos de usufruirem das terras já demarcadas. A portaria abre, digamos assim, as “porteiras” das terras indígenas para serem exploradas de diversas formas seja pelo Estado brasileiro seja por empresas particulares, no sentido de viabilizar infraestrutura para deslocamento de commodities agrícolas até os portos do país, e para viabilizar a exploração mineral ou exploração de recursos hídricos para produção de energia. Portanto, essa portaria pretende viabilizar justamente o modelo agroexportador vigente no país.
IHU On-Line – Caso consolidada, a portaria 303 poderá agravar os conflitos fundiários envolvendo a posse das terras indígenas?
Cleber Buzatto – Nós entendemos que ela não deverá ser consolidada. Ela é tão absurda juridicamente que deverá ser cassada. Se o governo brasileiro politicamente não retroagir, não tomar uma decisão política de revogar essa portaria, será possível, sim, nos tribunais o seu cancelamento. Entendemos que se trata de uma peça jurídica sem fundamento legal, mas na hipótese da consolidação, ela traria ainda mais prejuízos nesse sentido de agravar os conflitos.
IHU On-Line – Que relações estabelece entre a PEC 215 e a portaria 303? Nesse sentido, como vê a atuação do Estado brasileiro em relação aos povos indígenas?
Cleber Buzatto – O poder Executivo, por ocasião da tramitação da PEC 215, na Comissão de
Constituição e Justiça, manteve-se totalmente omisso. A admissibilidade da PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça no primeiro semestre deste ano. A PEC retira o direito de última palavra do poder Executivo no sentido de reconhecer a demarcação de terras indígenas, e passa para o poder Legislativo. Essa portaria, no nosso entendimento, é ainda mais grave, porque o próprio Executivo coloca empecílios para dificultar ainda mais os procedimentos de demarcação das terras indígenas. A PEC 215 não abrange as terras já reconhecidas e com procedimentos de demarcação finalizados. A portaria 303, por sua vez, abarca, atinge, inclusive, essas terras que já foram regularizadas no país. Então, a portaria está fazendo aquilo que os ruralistas não fizeram via PEC 215. Há um ataque duro, sistemático por parte do agronegócio no poder Legislativo, e o instrumento utilizado para isso é a PEC 215. Ao mesmo tempo há um ataque duro e lastimável por parte do Executivo, que está usando a portaria 303 como um instrumento de ataque aos direitos dos povos indígenas, atingindo as terras já demarcadas no país.
IHU On-Line – Gostaria de acrescentar algo?
Cleber Buzatto – Os povos indígenas precisam ter ciência da gravidade da portaria 303 e deste momento conjuntural político que estamos vivendo. Está ocorrendo uma verdadeira guerra contra os povos indígenas, a qual é puxada pelos setores que querem explorar as terras indígenas e os próprios povos indígenas do país. Infelizmente, o governo brasileiro e as instituições estão contribuindo nesse processo.
(Ecodebate, 27/07/2012) publicado pela IHU On-line, parceira estratégica do EcoDebate na socialização da informação.
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