MPF/SP move ação para que usinas paguem R$ 25 milhões por danos provocados pela queima da cana
Ação também pede recuperação ambiental às margens do Rio Piracicaba e criação de centro de triagem para atendimento de animais atingidos por queimadas ou atropelamentos
O Ministério Público Federal (MPF) em Piracicaba (SP) quer que as usinas e grandes produtores de cana do município sejam condenados ao pagamento de uma indenização de pelo menos R$ 25 milhões pelos danos provocados pela queima da cana nos últimos cinco anos.
São réus no processo a Cosan S.A. Indústria e Comércio (filiais Costa Pinto e Santa Helena), Agropecuária Furlan S.A., Usina São José S.A., Usina São Martinho S.A. e os produtores Odair Novello e José Nivaldo Alécio. Juntos, eles foram responsáveis pela média de 43,73% da queima autorizada da palha de cana em Piracicaba entre os anos de 2007 a 2011, segundo dados fornecidos pela Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
O MPF entende que a responsabilidade civil dos réus “advém simplesmente do fato deles terem dado causa à poluição”, independente da queima ter sido ou não autorizada. “É inadmissível que os empreendedores aufiram todo o bônus da atividade e impinjam à sociedade e ao meio ambiente todo o ônus”, afirmou o procurador da República Fausto Kozo Matsumoto Kosaka.
Segundo o procurador, “é necessário que os principais causadores dos danos ao meio ambiente e à saúde pública, pelo menos nos últimos anos, sejam devidamente condenados à reparação, recuperação, compensação e indenização pelas múltiplas lesões causadas”.
A ação defende que parte do dinheiro arrecadado seja destinado aos estabelecimentos de saúde que prestam atendimento através do Sistema Único de Saúde (SUS) e sejam utilizados na compra de materiais ou equipamentos que ajudem a melhorar ou ampliar o atendimento.
A ação civil pública também pede a reparação, recuperação e compensação in natura do meio ambiente, através da recuperação das matas ciliares na bacia do Rio Piracicaba, o reflorestamento de áreas desmatadas, a criação e manutenção de um centro de triagem de animais vitimados por queimadas e atropelamentos, em parceria com o zoológico municipal e outros órgãos ambientais, além da realização de uma campanha de conscientização ambiental.
Liminar – Na semana passada, o MPF conseguiu, através de liminar, suspender todas as licenças e e autorizações expedidas pela Cetesb e pelo Estado de São Paulo que autorizam a queima de palha de cana-de-açúcar na região.
A decisão da juíza federal Daniela Paulovich de Lima, da 2ª Vara Federal em Piracicaba/SP, também determinou a paralisação imediata de eventuais atividades de queima e estipulou multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A partir de agora somente poderão ser concedidas novas licenças após a realização de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/Rima). Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – Ibama deverá providenciar a efetiva fiscalização dos danos provocados à fauna pela prática de queima na região.
Ação – A ação do MPF pedindo a suspensão imediata da queima da palha da cana na região de Piracicaba foi proposta em abril. Segundo o procurador da República responsável pelo caso, a queima é uma “atividade nitidamente degradadora”.
Em 2005, a lavoura da cana ocupava cerca de 45% da área rural do município de Piracicaba, provocando poluição ambiental e comprometendo a saúde dos moradores. Especialistas confirmaram ao MPF o aumento significativo de internações e atendimentos médicos nos meses de queima.
Apesar de defender a suspensão da queima da palha, Kosaka deixou claro na ação que não é contra a cultura da cana. “O que não se pode tolerar, no atual estágio de nossa civilização, é que isso se dê mediante práticas dantescas, que causam comprometimento da saúde de toda a população, a lesão ao potencial hídrico, o extermínio brutal de inúmeros espécimes animais e vegetais e a exploração de mão-de-obra em regime similar ao de escravidão”, aponta.
Mais uma ação digital – A ação que pede a reparação pelos danos causados pela queima da cana é a quarta elaborada pelo MPF em Piracicaba em formato digital. Assim como nas outras três, uma versão da ação foi entregue à Justiça em DVD, de forma interativa e com links de acesso direto para as provas, tais como depoimentos audiovisuais, vídeos e documentos. Na opinião de Kosaka, “além de possibilitar uma maior aproximação do julgador com a realidade dos fatos, este formato digital facilita o acesso às provas e evita o uso de milhares de folhas de papel.”
ACP nº 0005583-30.2012.4.03.6109
Fonte: Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
EcoDebate, 25/07/2012
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