O silêncio eloquente da Educação Ambiental no PNE, artigo de Jorge Amaro e Celso Sánchez
[EcoDebate] Está em vias de aprovação o novo Plano Nacional de Educação (PNE). É inegável que esta é uma grande conquista, fruto da luta e da mobilização de educadores, inclusive, educadores ambientais em de todo país. Comemora-se essa conquista reconhecendo seus avanços históricos e como um passo de fundamental importância para a garantia de que futuramente, tenhamos mais recursos para a educação. No entanto, ainda será preciso lutar muito para, de fato garantir a destinação de 10% do PIB para a educação. O que nos evidencia que precisamos estar mobilizados para que isso de fato ocorra. Muitas são as forças em jogo e, é preciso que se tenha clareza da importância da destinação de parcela para a educação pública, para que continue gratuita e cada vez mais, de qualidade.
Apesar da comemoração, observamos que a educação ambiental e o tema da sustentabilidade, estão ausentes do texto. Apesar da Rio+20, de compromissos internacionais, onde o Brasil é signatário, desde a Conferência de Estocolmo de 1972 até a Rio-92, a educação ambiental ainda não é colocada na centralidade dos debates da educação brasileira.. Nunca vivemos um período onde a relação ser humano e meio ambiente fosse debatida de forma tão contundente, principalmente pelas catástrofes ambientais que ocorrem em todo mundo. O substitutivo apresentado pelo relator não consta em nenhum momento, o termo “educação ambiental”. Não há compromisso concreto com escolas sustentáveis envolvendo currículo, espaço escolar e gestão preocupada coma dimensão ambiental. Ou seja, se não está nas metas do PNE, não estará na CENTRALIDADE das políticas EDUCACIONAIS. O que esperar da inserção da temática da educação ambiental e da sustentabilidade nas demais políticas públicas?
SOBRE O PNE
A Constituição Federal no art. 214 prevê que o Plano Nacional de Educação (PNE) deverá ser instituído por lei para cada decênio. O PNE vigente, de 2001(Lei Federal n.º 10.172/2001) estrutura-se a partir de uma Introdução, na qual apresenta seu histórico, objetivos e prioridades, indica diagnóstico, diretrizes, objetivos e estabelece 295 metas distribuídas pelos dois níveis educacionais (Básico e Superior).
Deverá ter duração plurianual, visando à articulação e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis de integração do poder público que conduzam à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, melhoria da qualidade de ensino, formação para o trabalho, promoção humanística, científica e tecnológica do País. Além destas diretrizes constitucionais, o novo PNE (Projeto de Lei n.° 8.035/2010) apresenta ainda como desafios a superação das desigualdades educacionais, a promoção da sustentabilidade socioambiental, o estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto, a valorização dos profissionais da educação e a difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação. A partir disto, a proposta estabelece 20 metas a serem alcançadas pelo país até 2020, cada uma delas acompanhada de estratégias para que se atinjam os objetivos delimitados. Com relação a tramitação, o PNE está na Câmara dos Deputados. Lá será analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça, Educação e Cultura, Finanças e Tributação e Cidadania. Após a Câmara, o projeto vai para o Senado. A Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto já concluiu seus trabalhos!
O silêncio da perspectiva ambiental nesse contexto preocupa a todos nós que militamos na árdua tarefa de tentar proteger o meio ambiente, hoje vítima de um assalto sem precedentes a sua biodiversidade, sociodversidade. Embora posse se falr em um incremento e ampliação das sensibilidades da população brasileira a respeito da questão ambiental, muito caminho ainda se tem a percorrer. Um exemplo, é a necessidade de formação de profissionais preparados e atentos a questão ambiental que venham a se inserir nos esperados green Jobs que possivelmente tendem a fazer diferença na próxima décadas, em termos de oportunidades de empregabilidade de jovens no mercado de trabalho.
NOSSAS PROPOSTAS
Entre as metas do PNE destacamos que o esforço de construção de um Sistema Nacional Articulado de Educação que não pode deixar de considerar a Educação Ambiental como fundamento na construção da cidadania ampliada dos estudantes dos diversos níveis de ensino e etapas da escolaridade como integrador de práticas pedagógicas orientadas para a justiça social e ambiental, educação e trabalho, diversidade biológica e cultural, sustentabilidade e igualdade.
Uma vez reconhecida pelo PNE a importância da Educação Ambiental como uma dimensão essencial da educação em todos os níveis de escolaridade de acordo com a Lei de Educação Ambiental (Lei Federal n.º 9.795/99), esta definição deverá contar com dotação orçamentária dentro da aplicação dos recursos constitucionais da União para a política de educação e pesquisa. Quanto às metas recomendamos:
Na meta 6: Nova estratégia – Incentivar as escolas a tornarem-se espaços educadores sustentáveis, caracterizados por prédios de reduzido impacto ambiental e pela inserção da sustentabilidade socioambiental na gestão, na organização curricular, na formação de professores, nos materiais didáticos e no fomento da cidadania.
Na meta 7: Nova estratégia – Assegurar a inserção curricular da educação ambiental com foco na sustentabilidade socioambiental e o trato desse campo de conhecimento como uma prática educativa integrada, contínua e permanente, nos termos da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, a partir de uma visão sistêmica e por meio de ações, projetos e programas que promovam junto a comunidade escolar a implementação de espaços educadores sustentáveis.
Na meta 16: Nova estratégia – Garantir a oferta da educação ambiental como disciplina ou atividade curricular obrigatória, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, de forma a promover o enfrentamento dos desafios socioambientais contemporâneos. Além destas metas específicas sugerimos ainda a necessária inclusão de metas para a Educação Ambiental tais como:
• Ampliação e adensamento da inserção da educação ambiental, com foco na transição para a sustentabilidade, nas escolas de educação básica em 10 anos;
• Implantação, em 5 anos, de uma nova concepção curricular para o ensino fundamental e médio que oriente-se pela interdisciplinaridade, elegendo como tema integrador a sustentabilidade socioambiental;
• Formação, em 10 anos, de professores em formação inicial, continuada e em caráter permanente, inclusive em serviço, para a inserção da educação ambiental nas escolas de ensino fundamental e médio como tema integrador de um currículo interdisciplinar.
• Desenvolvimento da Educação Ambiental a partir da alimentação escolar que fortaleça as práticas agroecológicas, de alimentação saudável e de justiça socioambiental.
Estas são apenas algumas das imensas tarefas que temos adiante e que esbarram no silêncio e nas ausências eloquentes da Educação Ambiental no debate educacional brasileiro.
Jorge Amaro de Souza Borges
Vice-presidente – COEPEDE
Biólogo – Especialista em Educação Ambiental
Mestrando em Educação – PPGE-PUCRS
Celso Sánchez
Professor Adjunto II
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro- UNIRIO
EcoDebate, 19/07/2012
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Corretíssimo! O que falta são estratégias reais para ir à prática, caso contrário continuaremos no bla bla acadêmico de sempre.
Mais um crime contra nossa juventude, completamente desperdiçada.
A educação ambiental reside não na certeza dos resultados, mas na construção permanente de novas possibilidades e reflexões que garantam o aprendizado, o respeito às múltiplas formas de vida e ao planeta e a esperança de mundo sustentável.
Sou Guenda, trabalho há mais de 10 anos com formação continuada de professores da rede pública em Educação Ambiental (EA). A experiência tem mostrado que esse é o caminho mais eficaz para garantir que a Educação Ambiental seja implementada no currículo das escolas, uma vez que os cursos de graduação não têm garantido essa formação.
Aqui em Maceió temos uma equipe de formadores que tem lutado bravamente dentro de uma Secretaria para conquistar o espaço que a Educação Ambiental merece e muitas vezes a luta nos faz sentir um tanto quanto impotentes. O pior é quando nos parece que a relevância presente nos discursos se traduz em fragilidades quando o assunto é Política Pública.
Para se ter uma idéia, nossa equipe participou desde o início da construção do Plano Municipal de Educação, e, na versão final, a parte do texto, que constava a Educação Ambiental, simplesmente sumiu. Esse foi um dos inúmeros erros, alguns até considerados gritantes, como nos contou um dos membros do nosso conselho. Mas enfim, mesmo sob protesto, o Plano passou, foi aprovado.
Fomos orientados a esperar pela aprovação do Plano Nacional, mas pelo visto, a saga continua, isso é um absurdo! Só tem uma coisa que gostaria de discordar nas recomendações que os autores do artigo colocam na meta 16. Excetuando os cursos de graduação, Educação Ambiental é para ser trabalhada de forma transversal e interdisciplinar, e não como disciplina, como recomenda a Política Nacional de Educação Ambiental em seu artigo 10, parágrafo 1º, essa discussão já avançou, isso seria um retrocesso.
PARABÉNS, Jorge, Celso e ecodebate, pela publicação de constantes metérias boas necessárias à nossa atuação profissional ou política.
avaliar leis à luz de nossa existência é um passo adiante na longa trajetória. Parabéns mesmo!
carinhoso abraço
*
E existe educação neste país? Não sabia.
Ótimas sugestões, deixar a educação ambiental numa orientação vaga, não define ações e orçamento. Valentes são àqueles que levam hoje essa nobre função de sensibilizar e contribuir na construção de um mundo mais saudável, sustentável e justo, mas para isso precisamos nos fortalecer e definir o nosso caminho. Parabéns
Aurici