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Notícia

Nota da Bancada do Partido Verde sobre o relatório da MP 571/12 – Código Florestal

 

Partido Verde

O relatório à MP 571/12 apresentado pelo Senador Luiz Henrique tem como único mérito manter algo que fazia parte do texto original: o reconhecimento das florestas e demais formas de vegetação nativa como bens de interesse comum, afirmando o compromisso do Brasil com a preservação das suas florestas, da biodiversidade, do solo e dos recursos hídricos, para o bem-estar das gerações presentes e futuras. As demais inovações apresentadas em nada beneficiam o meio ambiente. Infelizmente nenhuma das propostas apresentadas pelo Partido Verde foi acatada pelo relator.

Entre várias alterações prejudiciais ao meio ambiente introduzidas no relatório destacamos as seguintes:

1 – supressão dos parágrafos 9º e 10º, do artigo 4º, descartando as regras para definição de APPs nas áreas urbanas;

2 – com relação ao controle da origem dos produtos florestais, o relator inscreveu no texto permissão para o plantio ou o reflorestamento com a possibilidade de utilização de espécies frutíferas e exóticas;

3 – abre a possibilidade de regularização de atividades agrossilvopastoris nas áreas consolidadas em APPs, que foram ampliadas de 4 para 10 módulos;

4 – o infrator é dispensado de prova de isenção ambiental e legal, agora basta a simples inscrição no Cadastro Ambiental Rural-CAR para ter acesso ao crédito;

5 – o produtor rural foi dispensado da averbação da Reserva Legal junto ao Cartório; isto era exigido há décadas exatamente como prova de que o agricultor estava cumprindo a lei, inclusive para ter acesso ao crédito.

O Partido Verde lamenta que o relator não tenha construído um texto mais avançado. O PV continuará lutando para que o Código Florestal seja mais justo e adequado à toda sociedade.

Bancada do Partido Verde
Câmara dos Deputados

EcoDebate, 13/07/2012

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