Fazenda palco de conflito no Pará teve parte da área decretada ilegal em 2010
Ações judiciais cobram regularização fundiária e ambiental, temas do protesto que acabou em tiroteio contra trabalhadores
Desde 2010 há decisão judicial que obriga a devolução à União de parte da Fazenda Cedro, em Marabá, onde um grupo de trabalhadores rurais foi baleado na manhã desta quinta-feira, 21 de junho, durante protesto contra a grilagem de terras e o desmatamento ilegal.
Em outubro daquele ano a Justiça Federal em Marabá determinou a reintegração de posse para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de área de 826 hectares pertencente ao projeto de assentamento Cedrinho.
A ação de reintegração de posse foi proposta pelo Incra, em parceria com o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), contra os autodenominados proprietários da fazenda Benedito Mutran Filho, Cláudia Dacier Lobato Pantera Mutran e Agropecuária Santa Bárbara Xinguara SA.
Desmatamento – Em outra ação, de 2009, o MPF/PA e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) entraram na Justiça contra Benedito Mutran Filho, a Santa Bárbara e seus sócios (Carlos Bernardo Torres Rodenburg, Rodrigo Otávio De Paula e Verônica Valente Dantas) e frigoríficos que compravam gado da fazenda Cedro.
Segundo a ação, o empreendimento agropecuário na Fazenda Cedro atuava sem licenciamento ambiental e tinham sido desmatados ilegalmente 6,4 mil hectares, o que corresponde a 92% da área total da propriedade. A ação pediu a indisponibilidade de bens dos acusados e o pagamento de R$ 86 milhões em indenizações. O caso ainda não foi julgado.
Embargo – Além de ajuizar ação ao lado do MPF/PA, o Ibama embargou as atividades agropecuárias da Cedro. A Santa Bárbara foi à Justiça para tentar cancelar o embargo. A Justiça Federal em Marabá concedeu o desembargo, mas obrigou os autodenominados proprietários da área a aderirem à política do desmatamento zero, proposta feita pelo MPF/PA nas ações contra fazendeiros e frigoríficos que devastaram milhares de hectares de floresta no Estado.
A decisão (íntegra aqui) também obrigou a realização da regularização ambiental e fundiária do imóvel.
Ação de reintegração de posse proposta pelo Incra, em parceria com o MPF:
Processo nº 0007248-37.2010.4.01.3901
2ª Vara Federal em Marabá/PA
Relatório da tramitação processual
Ação por danos ambientais proposta pelo MPF e Ibama:
Processo nº 0001434-78.2009.4.01.3901
2ª Vara Federal em Marabá/PA
Relatório de tramitação processual
Fonte: Ministério Público Federal no Pará
EcoDebate, 25/06/2012
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