MG: Justiça dá prazo para finalização do procedimento de criação do Parque do Gandarela
Parque do Gandarela. Mapa em O Globo
Unidade de conservação será implantada numa das áreas de maior relevância ecológica do estado, alvo da cobiça de grandes mineradoras
A Justiça Federal determinou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) encaminhe, no prazo máximo de 60 dias, a proposta final de criação do Parque Nacional da Serra do Gandarela.
A decisão encerra, na primeira instância, a Ação Civil Pública nº 60154-79.2011.4.01.3800, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 16 de novembro do ano passado. Anteriormente, a Justiça já havia concedido liminar determinando a realização de consultas públicas sobre a criação do parque, o que aconteceu no último mês de maio. Agora, o juiz determinou que o ICMBio dê sequência ao processo de criação da unidade de conservação federal, com o envio da proposta à Presidência da República.
Segundo o juiz federal Daniel Castelo Branco, da 18ª Vara Federal de Belo Horizonte, “inexiste nos autos controvérsia acerca da importância e da necessidade de proteção e preservação da Serra do Gandarela, área dotada de excepcionais atributos biológicos, hidrológicos, geológicos, geomorfológicos, espeleológicos, palentológicos e histórico-culturais, e sua aptidão para constituir Unidade de Conservação de Proteção Integral na categoria Parque Nacional”.
A proposta de criação do parque foi elaborada pelo ICMBio em setembro de 2010, após a realização de estudos técnicos preliminares, conforme prevê o artigo 22 da Lei 9.985/2000. No entanto, desde essa data, o processo arrastou-se em meio a pressões econômicas de mineradoras com interesses na região. A Serra do Gandarela está situada em pleno Quadrilátero Ferrífero, uma das mais importantes províncias minerais do mundo.
Para o magistrado, “o prazo de quase 18 meses desde a elaboração da proposta de criação do Parque Nacional da Serra do Gandarela foi suficiente para que o ICMBio realizasse os esclarecimentos prévios junto às populações envolvidas e buscasse uma conciliação, tanto quanto possível, dos vários interesses em conflito” e, por isso, “não se justifica a omissão da parte ré na realização dos atos necessários à criação da unidade de conservação em questão” .
Risco de dano – Segundo ele, o local “é alvo do interesse econômico de entidades do ramo da mineração, sendo certo que tramitam junto aos órgãos estadual (SUPRAM-Central/SEMAD) e federal (Ibama) processos de licenciamento ambiental relacionados a empreendimentos de mineração na região da Serra do Gandarela, havendo, inclusive, pedido de anuência de supressão de Mata Atlântica, o que evidencia a existência de risco da ocorrência de dano ao meio ambiente”.
“Portanto, no presente caso, merece ser invocado o princípio da prevenção, que orienta o direito ambiental, enfatizando que deve ser dada prioridade às medidas que previnam – e não simplesmente reparem – a degradação ambiental”, disse o magistrado.
Ele também lembrou que “o direito à preservação do meio ambiente é um direito fundamental, de natureza coletiva, que deve ser respeitado por todos, particulares e Poder Público”.
Diante da informação de que a serra possui quatro dos cinco bilhões de metros cúbicos de água existentes no chamado Quadrilátero Ferrífero, e que 60% da água consumida em Belo Horizonte e 43% da água que abastece os municípios da região metropolitana provêm da Gandarela, o juiz ressaltou que “a região em questão deve ser preventivamente cuidada e protegida, a fim de que sua vitalidade e beleza não se percam, (…), mormente tendo em conta que a população de Belo Horizonte e dos municípios próximos depende das águas da região”.
Segundo estudiosos, a serra é a última área ainda bem preservada de toda aquela região, possuindo rica diversidade vegetal e animal, com espécies raras e endêmicas, algumas ameaçadas de extinção. Ali também podem ser encontrados sítios arqueológicos, com fósseis de até 40 milhões de anos, e várias cavidades naturais – 74 já foram identificadas e pelo menos quatro delas foram consideradas de relevância máxima.
Mas a sua principal característica está no fato de estar inserida na zona de transição de dois dos mais importantes biomas brasileiros, ambos ameaçados de extinção: a Mata Atlântica e o Cerrado. Por isso, ela é considerada uma área de importância biológica especial, única em Minas Gerais, porque ali podem ser encontrados os chamados campos rupestres ferruginosos, conhecidos também como vegetação de canga, um dos ecossistemas mais ameaçados e menos estudados do país.
Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais
EcoDebate, 20/06/2012
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