Níveis de emissão de partículas sólidas expelidas por veículos, artigo de Roberto Naime
[EcoDebate] A partir da década de 70, quando um intenso ciclo de desenvolvimento econômico com ênfase na indústria se materializou, a questão da poluição do meio aéreo passou a ser uma questão de domínio e preocupação pública.
A primeira legislação federal que promove uma intervenção de regramento é a portaria nº 231 do então Ministério do Interior, de 27 de abril de 1976, que objetivava estabelecer padrões de qualidade de ar para material particulado, dióxido de enxofre, monóxido de carbono e oxidantes fotoquímicos.
Na década seguinte, com o crescimento da frota automobilística no país, o CONAMA expediu a Resolução de nº 18, em 06 de maio de 1986, estabelecendo um programa de controle de poluição veicular.
Posteriormente foram criadas normas, padronizando as emissões toleráveis, para subsidiar as ações de monitoramento atmosférico em todo o país. Desta forma, a resolução de nº 5 do CONAMA, de 15 de junho de 1989 estabelece a criação do Programa Nacional de Controle de Qualidade do Ar – PRONAR – com a intenção de promover a orientação e controle de poluição atmosférica, com estratégias normativas, estabelecendo os padrões nacionais de qualidade do ar e de emissão na fonte.
Também foi feita nesta época, a implementação das primeiras políticas de prevenção de deterioração da qualidade do ar, com a instalação de uma rede nacional de monitoramento do ar e o desenvolvimento de um inventário de fontes e poluentes atmosféricos prioritários.
A estratégia básica do PRONAR é estimular o estabelecimento de limites nacionais para as emissões, por tipologia de fontes e poluentes prioritários, reservando o uso dos padrões de qualidade do ar como ação complementar de controle. Foram propostas metas de curto, médio e longo prazo para a obtenção de resultados relevantes na estratégia de ação proposta.
As metas de curto prazo tomaram como referência a definição dos limites de emissão para fontes poluidoras prioritárias, a definição dos padrões de qualidade do ar, o enquadramento das áreas na classificação de usos pretendidos, a capacitação laboratorial e de recursos humanos e incentivo e apoio para a formulação de Programas Estaduais de Controle de Poluição de Ar.
O principal resultado foi a criação de um dispositivo legal decorrente do PRONAR, que foi a resoluçã o nº 3 do CONAMA, de 28 de junho de 1990, que estabeleceu os novos padrões nacionais de qualidade do ar, em substituição aos fixados pela portaria do Ministério do Interior nº231/76, então em vigência.
A poluição atmosférica esta entre as fontes mais agressivas de impacto ambiental existentes, principalmente através da fumaça preta expelida pelos escapamentos de veículos propulsionados por motores movidos a óleo diesel. Para avaliar o impacto da poluição atmosférica, hoje é utilizada a escala de Ringelmann (ER), que é uma esfera com 5 gomos de tons de cinza que significam variações de quantidades de partículas sólidas expelidas nos gases de escapamento de veículos.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabeleceu uma resolução de número 510 em 1977 estabelecendo normas para o padrão de emissão de partículas em veículos os limites na categoria ER (escala de Ringelmann) 3 para municípios de porte médio do país.
Noeckel e Castanheira em estudo publicado na Revista do CREA RS em março de 2011 descrevem investigação na cidade de Passo Fundo, interior do Rio Grande do Sul, onde mais de 100 veículos tiveram suas emissões avaliadas pela escala de Ringelmann, utilizando um fundo branco, conforme prescreve a norma da ABNT 6016 e apresentam resultados demonstrando que 62% dos veículos se encontram dentro destes limites e aproximadamente 38% estão acima do limite da resolução do CONTRAN.
São necessárias medidas imediatas de estabelecimento da inspeção veicular, principalmente nos caminhões a óleo disel para que se possa cotrolar, regular e reduzir efetivamente o nível de emissão de particulados para obtenção de melhor qualidade de vida para as populações através da manutenção de melhor qualidade ambiental, principalmente na atmosfera que constitui o meio físico.
Dr. Roberto Naime, Colunista do EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.
EcoDebate, 05/06/2012
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Prezado Sr. Roberto Naime. Muito oportuna essa abordagem já que o problema causado pelo enorme crescimento das frotas veiculares, no Brasil, está causando uma saturação em diversos focos de nossa atenção. Um deles, o de emissão de fumaça negra e particulada não só de veículos a diesel como e também por motores a outros combustíveis em mau estado (queimando óleo), é bem notado, por muito difuso. Para auto-fiscalização sugiro a obrigatoriedade de uso de um acessório fixável na saída da descarga, sob lacre a ser trocado e monitorado por posto para isto autorizado a cada período “x”. Entretanto, existem mais focos a merecerem nossa atenção e, entre eles, destaco o nível de ruídos que ainda geram os veículos em circulação. Seja por sistema de “silenciador-de-descarga” precário, deteriorado ou mesmo com partes ausentes, seja por uso de aceleração abusiva sob aumento do “ronco” do motor, seja por retirada do miolo do “silencioso”, estaremos tratando de inobservância de normas e precariedade de fiscalização. Se apertarmos um pouco a avaliação, concluiremos que nossa frota – em sua maior parte – é altamente ruidosa e que a tecnologia do silêncio não foi adequadamente desenvolvida pelas fabricantes e montadoras. Há que se apertar mais as exigências de “não ruído” mesmo para os veículos novos e não permitir mais que circulem os que produzem a poluição sonora do meio ambiente. Para avaliar isto basta se postarem à margem de rodovias, em trechos inclinados ascendentes ou dos “anéis rodoviários” das grandes cidades, e registrar o que acontece durante 24 horas e em todos os dias de uma semana inteira (sem feriados ou festividades especiais). Não bastassem os ruídos da motorização e das carrocerias e caçambas, acrescente-se a permissividade de uso (proibido pelo CTB) de “sons automotivos de alta potencia” acrescido de “usos em locais e horários indiscriminados”. As autoridades fazem vista grossa tanto na circulação de veículos emissores do “fumacê”, como nos “geradores de ruídos anormais” do veículo dos “sons automotivos”. Nunca vi sustarem a circulação dos emissores de fumacê, nem a aplicação de medidas coercitivas aos poluidores sonoros do meio ambiente. Será que tem solução? Além de radares para medir velocidades, precisamos de “volantes” para medir, registrar e filmar as ocorrências de ruídos anormais e documentar as poluições sonoras. Quem se habilita a criar os instrumentos? Deixei, premeditadamente, de falar na saturação de espaço urbano pelo “excesso (?)” de demanda por veículos de todos os tipos. Obrigado!