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Artigo

Autorização Ambiental para o Transporte de Produtos Perigosos, artigo de Antonio Silvio Hendges

 

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
Instrução Normativa 05/2012 do Ibama

[EcoDebate] A Instrução Normativa 05/2012 do Ibama, ao considerar o artigo 17 da Lei 6.938/1981, incisos I e II que instituem o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental para registro obrigatório das pessoas físicas ou jurídicas que trabalham com consultoria técnica em meio ambiente, indústrias e comércio de equipamentos, aparelhos ou instrumentos para o controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais para registro das atividades poluidoras, extração, produção, transporte e comércio de produtos perigosos ao meio ambiente, assim como produtos e subprodutos da flora e da fauna, estabelece disposições transitórias sobre os procedimentos de autorização ambiental para o transporte marítimo, terrestre, fluvial e interestadual de produtos perigosos.

Esta Instrução Normativa 05/2012 está em vigor durante o prazo em que o Ibama desenvolve, implanta e inicia a operação do Sistema Nacional de Transporte de Produtos Perigosos no prazo de doze meses da publicação em 09 de maio de 2012. Este sistema deve ser automatizado, interativo, simplificado, com capacidade de atendimento à distância e com sistema de informações através de formulários eletrônicos. Esta Instrução Normativa atende ao expresso no artigo 7º, incisos XXIV e XXV da Lei Complementar 140/2011 que altera alguns pontos da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e dispõe sobre a cooperação da União, Estados e Municípios na proteção ao meio ambiente, paisagens naturais e combate à poluição de qualquer natureza.

Para a implantação do sistema, o Ibama poderá firmar convênios, termos de cooperação, contratos e ajustes com entidades públicas ou privadas. A Autorização Ambiental de transporte Interestadual de Produtos Perigosos deve ser solicitada pelos transportadores, pessoas físicas ou jurídicas que preencham as exigências para a emissão do Cadastro de Regularidade Ambiental.

O prazo de validade da autorização ambiental normatizada pelo IN 05/2012 é de três meses contados de sua emissão. O esclarecimento de dúvidas dos usuários e transportadores é realizado pela Ouvidoria do Ibama, através da Linha Verde (0800 61 8080) e serão esclarecidas pela Diretoria de Proteção e Qualidade Ambiental do Ibama. A observância das disposições da IN 05/2012 não desobriga os transportadores de produtos perigosos de cumprirem as outras normas vigentes como das Agências Nacionais de Transportes Terrestres – ANTT, das Agências Nacionais de Transportes Aquaviários – ANTAQ e da Marinha.

Antonio Silvio Hendges, Articulista do Portal EcoDebate, é Professor de Biologia, assessoria em resíduos sólidos, educação ambiental e tendências ambientais. Email: as.hendges@gmail.com e cenatecltda@hotmail.com

EcoDebate, 01/06/2012

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