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MPF/PA recomenda ICMBIO a não autorizar desmatamento em áreas reivindicadas por indígenas

 

Instituto tem até esta semana para adotar medidas recomendadas

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) recomendou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a não autorizar a exploração de madeira solicitada pela Cooperativa Mista Tapajós Verde (Coomflona) em áreas que, de acordo com relatório preliminar elaborado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), encontram-se localizadas nas Terras Indígenas Munduruku-Taquara e Bragança-Marituba, no interior da Floresta Nacional do Tapajós, Unidade de Conservação federal no oeste do estado do Pará.

O processo de demarcação das terras indígenas ainda está em andamento, o que inviabiliza a exploração de recursos naturais na área solicitada no Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) titularizado pela Coomflona. O local está nos limites definidos nos Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação das Terras Indígenas Munduruku-Taquara e Bragança-Marituba, publicados no Diário Oficial da União (DOU) do dia 30 de outubro de 2009.

O procurador da República Cláudio Henrique Dias explica que, caso a área requerida para a extração madeireira seja reconhecida como terra tradicionalmente ocupada pelos indígenas da etnia Munduruku ao fim do processo de demarcação, a atividade exploratória deverá ser anulada e os índios terão que ser indenizados, já que o reconhecimento terá efeitos ex tunc, ou seja, de caráter retroativo. “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis”, relembra o procurador.

Até esta semana, o ICMBio deve encaminhar resposta por escrito ao MPF relatando as providências adotadas para o cumprimento da recomendação ou explicações sobre os motivos da não-adoção das medidas recomendadas.

A Constituição Federal, em seu Art. 231, §2º, assegura aos índios a posse permanente de suas terras e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

Fonte: Ministério Público Federal no Pará

EcoDebate, 15/05/2012

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