Educação Ambiental: PEA e PEAT na Instrução Normativa 02/2012 – IBAMA, artigo de Antonio Silvio Hendges
[EcoDebate] A Instrução Normativa 02/2012 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama estabelece as diretrizes e procedimentos para a elaboração, implantação, monitoramento e avaliação dos programas de educação ambiental que devem ser desenvolvidos como parte das medidas de mitigação ou compensação dos impactos dos empreendimentos. Os programas devem ser estruturados em dois componentes: a) Programa de Educação Ambiental – PEA direcionado aos grupos sociais das áreas de influência das atividades em processo de licenciamento; b) Programa de Educação Ambiental dos Trabalhadores – PEAT para os recursos humanos envolvidos direta ou indiretamente nas atividades em licenciamento.
Os PEA compreendem a organização de procedimentos de ensino/aprendizagem que estimulem os grupos sociais das áreas de influência dos empreendimentos e atividades em licenciamento ou regularização na definição, formulação, implementação, monitoramento e avaliação dos projetos socioambientais de mitigação e/ou compensação exigidos como condicionantes das licenças. A elaboração dos PEA tem como base os resultados de um diagnóstico socioambiental fundamentado em metodologias participativas, integrantes dos processos educativos, que considerem as especificidades locais e os impactos gerados e promovam o protagonismo dos diferentes grupos sociais da área de influência dos empreendimentos. Os sujeitos prioritários dos PEA são os grupos sociais com maior vulnerabilidade socioambiental, sem prejuízo aos demais grupos potencialmente impactados.
Os processos de ensino/aprendizagem dos PEAT têm como objetivos desenvolver capacidades para que os trabalhadores avaliem as implicações, impactos e riscos socioambientais decorrentes dos empreendimentos nos meios físicos naturais e sociais das áreas de influência dos empreendimentos e devem contemplar os recursos humanos direta ou indiretamente envolvidos. Nos PEAT são considerados os impactos sociais e ambientais das atividades, integrados com os outros programas previstos no Programa Básico Ambiental – PBA e no Programa de Controle Ambiental – PCA que compõe as ações de mitigação e compensação dos impactos gerados.
Em Unidades de Conservação – UC na área de influência dos projetos em licenciamento ou regularização, os PEA e PEAT devem ser articulados com os planos de manejo, atividades e normas relacionadas e com outros programas, projetos ou ações de EA consolidados ou em implantação na UC. Também devem ser consideradas as ações de gestão ambiental participativas das UC e áreas adjacentes. Os PEA e PEAT precisam de procedimentos de avaliação permanente e continuada, com sistemas de monitoramento das metas e indicadores de processos e resultados, com acompanhamento e avaliação do Ibama. Também devem observar as exigências do documento Bases Técnicas para Elaboração dos Programas de Educação Ambiental no Licenciamento Ambiental Federal, que será considerado no próximo artigo.
Antonio Silvio Hendges, Articulista do Portal EcoDebate, é Professor de Biologia, assessoria em resíduos sólidos, educação ambiental e tendências ambientais. Email: as.hendges@gmail.com
EcoDebate, 11/05/2012
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