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AM: prefeito de Canutama é processado por intimidar e constranger analistas do ICMBio

 

Servidores federais foram constrangidos em praça pública, insultados por populares, e intimidados a deixarem de cumprir o trabalho de fiscalização

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) processou o prefeito de Canutama (distante 619 quilômetros de Manaus), João Ocivaldo Batista do Amorim, em ação civil pública por improbidade administrativa, por ter constrangido e intimidado servidores do Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio) na tentativa de impedir a realização de fiscalizações ambientais no município.

Em novembro de 2009, o ICMBio realizou a Operação de Fiscalização Balata II com o objetivo de combater ameaças à preservação da Floresta Nacional Balata-Tufari, que abrange parte dos municípios de Canutama, Humaitá e Lábrea. De acordo com relatórios produzidos por analistas ambientais do ICMBio, o prefeito de Canutama, João Ocivaldo Amorim, tentou intimidar a equipe de fiscalização do órgão ambiental para impedir a autuação de infratores identificados no município.

Segundo os servidores do ICMBio a primeira intimidação ocorreu no gabinete da Prefeitura de Canutama, no dia 13 de novembro de 2009, após vistoria realizada em três flutuantes que comercializavam pescado na cidade. O prefeito falou aos servidores sobre as precariedades de Canutama, alegou que as atividades dos fiscais estavam prejudicando a economia local e sugeriu que a equipe apenas orientasse os infratores, constrangendo-os a não cumprirem o dever funcional decorrente da fiscalização. Em resposta, os servidores informaram que já realizavam o trabalho de orientação há mais de dois anos e que, durante esse período, nunca houve autuação das infrações ambientais.

Ao ser informado pelos servidores de que as autuações seriam mantidas em casos de denúncia e flagrante de crime ambiental, João Ocivaldo afirmou que essa atitude geraria revolta popular e que seria melhor a equipe ‘mudar de foco’. Na ocasião, os analistas responderam que, caso desejasse, poderia encaminhar solicitação à diretoria geral do ICMBio para que a equipe não realizasse as fiscalizações, mas que, na ausência de ordem superior, cumpririam suas atividades.

Constrangimento público – O fato mais grave ocorreu em 16 de novembro de 2009. Conforme a ação, em plena praça pública, o prefeito municipal, mediante discurso extremamente exaltado, com tom intimidador e eivado de apologias ao crime de prevaricação, dolosamente constrangeu os servidores do ICMBIO diante da população a não cumprirem os deveres funcionais a que estavam sujeitos, dizendo inclusive que estes deveriam se retirar da cidade. A conduta do réu também colocou em risco a ordem pública, pois incitada a população, poderiam ter ocorrido danos à integridade física dos servidores federais.

Para o MPF/AM, João Ocivaldo Amorim ofendeu os princípios constitucionais da administração pública ao intimidar e constranger os servidores do ICMBio a não cumprirem os seus deveres legais, além de incitar a população à revolta.

A ação tramita na 3ª Vara Federal do Amazonas sob o nº 8245-18.2012.4.01.3200

Fonte: Ministério Público Federal no Amazonas

EcoDebate, 09/05/2012

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