MPF/BA propõe ação para proteger praias de Ilhéus da poluição
Poluição toma conta de parte das prias de Ilhéus, cartão postal da Bahia. Foto: MPF/BA
Poluição nas praias da cidade, um dos cartões postais da Bahia, ameaça a saúde da população e a garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado
O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) ajuizou na última sexta-feira, 4 de maio, uma ação civil pública contra a Empresa Baiana de Água e Saneamento (Embasa), o município de Ilhéus e contra os Institutos do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a fim de que adotem uma série de medidas para acabar com a atividade poluidora nas praias da orla da cidade, um dos cartões postais da Bahia que fica a 465 km de Salvador.
O MPF apurou que o problema está vinculado principalmente a ligações clandestinas de esgotos residenciais ao sistema de drenagem pluvial, inicialmente de responsabilidade da prefeitura, à insuficiência do serviço de tratamento de esgotos por parte da Embasa, o que gera jorro de esgoto in natura nas praias em casos de chuvas excessivas, problemas eletromecânicos ou interrupção do fornecimento de energia elétrica.
O inquérito que apurou a poluição nas praias de Ilhéus partiu de uma denúncia de derramamento de esgoto na Praia do Cristo, no centro da cidade. Durante as investigações, ficou comprovado que o problema ocorre em vários locais do litoral do município, conforme constatado nos relatórios de vistorias realizadas in loco pelo próprio MPF. Diante das constatações, o MPF chegou a realizar reunião com os órgãos envolvidos, na qual acordou-se algumas medidas a fim de solucionar os problemas.
No entanto, uma nova denúncia feita ao MPF, além da inspeção realizada pelo Ima e a perícia empreendida pela Polícia Federal comprovaram a continuidade da poluição nas praias de Ilhéus. Entre as constatações, a de que na região central da cidade o sistema de tratamento de esgoto não está preparado para operar em situações adversas. E mais: na região do litoral sul não existe tratamento de esgoto e o lançamento de efluentes é realizado diretamente nos corpus d’água.
De acordo com o procurador da República Eduardo El Hage, “o controle da poluição das águas está intimamente ligado à proteção da saúde, a garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e a melhoria da qualidade de vida”.
Medidas requeridas ao Judiciário – Na ação, o MPF requer que a Embasa e o município de Ilhéus sejam condenados a interromper imediatamente o lançamento de efluentes contaminados nas praias do litoral; que a Embasa forneça esgotamento sanitário para todas as residências do município, além de ampliar e modernizar todo o sistema de esgotamento sanitário a fim de interromper o lançamento de esgotos nas praias; e que o município fiscalize a rede coletora de águas pluviais para a completa eliminação de ligações clandestinas de esgotos sanitários.
Ao Inema e ao Ibama, o MPF pede que a Justiça Federal determine que sejam obrigados a fiscalizar e impedir o lançamento de efluentes contaminados nas praias de Ilhéus e a aplicar o artigo 9º da Resolução nº 274/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), de acordo com a qual cabem aos órgãos de controle ambiental a divulgação das condições de balneabilidade das praias e dos balneários, além da fiscalização desses locais.
Confira fotos da poluição nas praias de Ilhéus.
Fonte: Ministério Público Federal na Bahia
EcoDebate, 08/05/2012
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Isto demonstra claramente o desleixo absoluto em toda a Bahia por parte da SEMA e INEMA. Os órgãos ambientais baianos não têm nenhum compromisso com a defesa do meio ambiente chegando ao paradoxo de ficarem mesmo contra o meio ambiente. Por todas as partes da Bahia o que se observa é inércia, ações nefastas com benefício apenas para o poder avassalador dos empreendimentos insustentáveis. Basta observar que isso se coaduna com aa propositura inclusive por parte do Secretário Spengler da própria Lei Ambiental da Bahia, num desmonte acintoso e inconcebível. Este secretário inepto só se enquadra com Ações civis públicas e liminares.