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ADI 3239: Ação contra direitos de quilombolas reflete ‘triunfalismo’ do agronegócio, diz antropólogo

 

Por Ricardo Koiti Koshimizu

Para o antropólogo Alfredo Wagner Almeida, as pressões a favor da ação direta de inconstitucionalidade contra o Decreto 4.887/2003, que trata da titulação de terras quilombolas, refletem o “momento de triunfalismo do agronegócio”. A ação, apresentada pelo DEM em 2004 (quando o partido ainda se chamava PFL), deve ser julgada nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

– O pensamento conservador insiste em ver os quilombos como se estivéssemos no século 19 – declarou o antropólogo nesta segunda-feira (16), em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Membro da Associação Brasileira de Antropologia, Alfredo Almeida é um dos principais pesquisadores do Projeto Nova Cartografia Social da Amazônia.

Na mesma audiência, o deputado federal Amauri Teixeira (PT-BA) afirmou que os ruralistas estão se sentindo “mais fortes do que nunca”, principalmente o que chamou de vitória esmagadora na aprovação do Código Florestal na Câmara.

– Eles estão dispostos a avançar no sentido de tirar direitos – disse o deputado.

Convenção da OIT

Ao defender o Decreto 4.887, o antropólogo ressaltou que a norma tem base na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre povos indígenas e tribais, ratificada pelo Brasil em 2002. Segundo Almeida, a convenção alterou profundamente o sentido de povos e comunidades tradicionais e permitiu a criação do decreto agora em discussão.

No entanto, Almeida também criticou o decreto, que classificou como um “dispositivo tímido”, que não resolve integralmente o conflito social. Além disso, o antropólogo avaliou que o decreto foi “pouquíssimo aplicado” e vem apresentando resultados inexpressivos.

– Mas o que mais me assusta é que, mesmo assim, ainda querem acabar com esse instrumento. Por que ele incomoda, se não vem modificando nada na estrutura fundiária? – questionou.

Segundo o antropólogo, também é preocupante a ênfase que se dá ao potencial econômico dos recursos naturais, em detrimento dos direitos territoriais. Ele também frisou que os direitos dos quilombolas não se igualam aos “direitos dos pobres”.

– Estamos lidando com autoconsciência cultural, com autoatribuição, o que é importantíssimo – explicou.

Matéria da Agência Senado, publicada pelo EcoDebate, 17/04/2012

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