ADI 3239: Ação contra direitos de quilombolas é ‘reação conservadora’, afirmam debatedores
Por Gorette Brandão
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto 4.887/2003, que trata do reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas, foi debatida em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta segunda-feira (16). Para os debatedores, a ADI 3239 é o resultado de uma “reação conservadora” contra direito constitucional conquistado pelos quilombolas a partir de luta do movimento negro durante a elaboração da Constituição de 1988.
Nessa ação, o Partido da Frente Liberal (PFL), agora denominado Democratas (DEM), contesta junto ao Supremo Tribunal Federal o Decreto 4.887/03, que regulamenta dispositivo constitucional previsto no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Segundo o partido político, o decreto invade esfera reservada à lei e disciplina procedimentos que resultam em aumento de despesa para os cofres públicos. O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso, atual presidente do Supremo. O julgamento está previsto para esta quarta-feira (18).
– Essa reação ao Decreto 4.887 é, na verdade, um desrespeito à própria Constituição brasileira, na medida em que o ato apenas estabelece norma para que se aplique o dispositivo constitucional – argumentou Silvany Euclênio Silva, da Secretaria de políticas de Promoção da Igualdade Social.
Silvany, que representou a ministra-chefe da pasta, Luiza Bairros, disse que interesses privados e, em parte, também relacionados a empreendimentos do próprio governo, se opõem aos direitos das comunidades quilombolas. Ela destacou que, além da ADI proposta pelos Democratas, foi recentemente aprovada na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda constitucional (PEC 215/200) que também dificulta demarcações de terras de comunidades tradicionais.
O presidente da Fundação Palmares, Elói Ferreira de Araújo, salientou que a discussão aberta pela ADI em exame no STF já se encontraria superada. Conforme assinalou, o Decreto 4.887 foi recepcionado pelo Estatuto da Igualdade Racial, norma que aborda o tema das terras das comunidades quilombolas, funcionando como legislação regulamentadora.
Fernando Prioste, Coordenador-Executivo da organização não governamental Terra de Direitos, afirmou que o DEM, com essa ação, tentar reverter uma “perda” que o partido teve com a Constituição de 1988.
Resgate de dívida
Os expositores defenderam o ponto de vista de que a regularização das terras ocupadas por remanescentes de escravos é uma forma de resgate da dívida que o Estado brasileiro tem com o povo negro. Como salientado pelo presidente da Fundação Palmares, a abolição aconteceu em 1888 sem prever o acesso à terra para os ex-escravos, em contraste com o tratamento favorecido dado a partir daquele momento aos imigrantes europeus trazidos ao país.
– O fim da escravidão não foi uma concessão, mas o desfecho de um embate ferrenho. Mas foi só festa, pois a lei não acomodava a inclusão da população de ex- escravos nas oportunidades de acesso aos bens econômicos e sociais do capitalismo que já ganhava pujança e que foi assegurada pela população negra – criticou Elói Ferreira.
Elói Ferreira contestou ainda informações de que os quilombolas estão recebendo “terras imensas”. Segundo ele, o total das áreas não chega a 1% dos cinco maiores latifúndios do país.
Todos destacaram que um obstáculo anterior já havia sido posto pela Lei de Terras, de 1850. Isso porque essa norma possibilitou ao longo do tempo a expropriação de terras já ocupadas por comunidades quilombolas ao descaracterizar o direito natural de quem já havia se estabelecido nas áreas. Ivo Fonseca, que lidera a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), disse que o povo negro sempre foi cerceado por uma “legislação racista”.
– Mas não podemos desistir de lutar contra o esforço dos agem para que as comunidades fiquem de lado – disse Fonseca, denunciando que alguns setores estão empenhados em manter a exclusão dos quilombolas.
Matéria da Agência Senado, publicada pelo EcoDebate, 17/04/2012
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