Recuperação de áreas mineradas, artigo de Roberto Naime
[EcoDebate] A recuperação ou reintegração de áreas que foram degradadas pela exploração mineral é o conjunto de ações ou procedimentos visando criar as condições necessárias e suficientes para dotar o uso da área afetada compatível com a estabilidade física, biológica e antrópica da área. Sempre considerando o conceito de paisagem do local.
Ou seja, não é mais apenas a bacia hidrográfica que oferece a face mais visível do meio físico, e sim a paisagem integradora do conjunto sistêmico com os demais fatores, a expressão conjunta das interações compreendidas ou ainda difusas.
Este agrupamento, capaz de expressar homogeneidades ou realçar diferenciações físicas espaciais e temporais no meio terrestre, origina a conceituação de “geobiossistemas” como unidades territoriais, geográficas ou cartográficas de mesma paisagem, definidas por características estatísticas do meio natural físico, químico ou biológico, hierarquizadas por um mesmo sistema de relações.
As ações de recuperação não devem estar restritas ao espaço da antiga área de mineração, devendo se estender a todas as áreas afetadas pela atividade e sua recuperação deve proceder uma ação integrada com a realidade de forma que a funcionalidade da área seja aproveitada para solucionar também outros impactos ambientais diagnosticados.
Os parâmetros clássicos da recuperação de antigas áreas de mineração envolvem renivelamento, enchimento parcial, manutenção da área e reintegração controlada.
O renivelamento ou reintegração física é o preenchimento do vazio resultante da atividade de explotação, e a obtenção de materiais em quantidade suficiente sempre é difícil. Também é difícil se esta atividade de preenchimento não tiver sustentação econômica que possa dar sustentabilidade geral ao processo.
Por isso se pretende utilizar as antigas cavas de mineração para disposição de resíduos sólidos domésticos urbanos de municípios situados no entorno da antiga área de explotação, para dar sustentabilildade ao processo e minimizar outro grande impacto ambiental identificado na sociedade.
Desta forma fica solucionada a questão física da obtenção de material para recuperação da antiga área mineral e também fica solucionada a sustentabilidade do processo, na medida que a disposição final de resíduos sólidos urbanos é uma atividade econômica consolidada, com as municipalidades remunerando a adequada disposição final.
Desta forma, haverá reintegração morfológica do local, permitindo futura reincorporação paisagística dentro dos modernos conceitos de geobiossistemas sem solução de continuidade e com a obtenção de materiais para preenchimento das antigas cavas e sustentabilidade econômica do processo garantidos.
Inicialmente será implantada drenagem do local de forma adequada, através de canais que permitam o escoamento de eventual subida do lençol freático de água subterrânea. Após será implantada a chamada camada de drenos-testemunhos com poços de inspeção. Estes drenos testemunho objetivam verificar a estabilidade da manta de polietileno de alta densidade que será implantada posteriormente sobre a camada.
Sobre a camada de drenos testemunhos será implantada manta de polietileno de alta densidade para proteção dos solos, rochas e aquíferos superficiais e subterrâneos do local, para que não sejam contaminados com chorume produzido pela disposição final de resíduos sólidos urbanos. O chorume será coletado e enviado para estação de tratamento de efluente a ser implantada no local.
Posteriormente os resíduos dispostos sobre manta de polietileno de alta densidade serão também recobertos e envelopados com a mesma manta, sendo então implantada camada de argila orgânica com espessura adequada permitindo enleivamento da área e completa reconstituição paisagística e ecológica do local.
Desta forma não precisará ocorrer o “abandono controlado”, processo segundo o qual as antigas áreas de mineração não sofrem recuperação física e tem sua recuperação biológica florística e faunística incentivadas por processos naturais, quando a resiliência ou capacidade de regeneração autônoma da área não foi ultrapassada.
Esta recuperação natural só é possível em pequenas áreas de mineração e não em grandes cavas mineradas, conforme o caso que se detalha. E a recuperação natural nunca reconstitui fisicamente a paisagem natural de forma satisfatória. Comumente as antigas áreas minerais de pequeno porte abandonadas para implantação de processo de regenração natural acabam se transformando em áreas de degradação social além de degradação ambiental.
Sempre que o enchimento prévio e o renivelamento ocorrem de forma adequada, ocorre a reintegração da antiga área mineral para usos agro-florestais que são a solução mais adequada para antigas cavas minerais ainda em zonas rurais.
Ainda mais quando ocorre planejamento adequado e colocação de manta de polietileno para fechamento do aterro executado com resíduos sóllidos urbanos e posterior colocação de terra rica em matéria orgânica e enleivamento do local, com ações de controle e favorecimento de drenagem superficial para disponibilizar água e ações de controle de roedores na região.
Considerando a localização caracteristicamente rural das áreas, em geral não são previstas utilizações futuras de urbanização. O enchimento e renivelamento permite a restauração do uso anterior existente para os solos locais e a reconstituição paisagística integradora do geobiossistema, com ampla recuperação ecológica.
Mas eventualmente não se descarta um uso de lazer devido às excelentes condições que são previstas quando da recuperação completa, com áreas de parques, jardins ou até mesmo campos de golfe se houver viabilidade econômica desta finalidade no local da área de recuperação da antiga cava mineral.
Dr. Roberto Naime, Colunista do EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.
EcoDebate, 03/04/2012
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Sou Engº Florestal com Doutoramento em Rec. de àreas degradads por mineração, acho a iniciativa louvável, porém gostaria de lembrar que é obrigação legal (prevista na Constituição Federal e na Política Nacional de Meio Ambiente ) de quem degrada uma área para fins de mineração de recuperá-la da forma o mais próximo possível da condição original. Passar este imenso e carissimo passivo ambiental para as Governos (Federal, estaduais ou municipais) pode ser muito danoso para toda a sociedade. Ademais existem soluções muito mais ecológicas como aquelas adotas por exemplo na cidade de Curitiba no Parque Barigui e na Ópera de Arame…. Me coloca adisposição para aprofundarmos esta discussão, inclusive através de uma proposta de regulamentação se for o caso..