EcoDebate

Plataforma de informação, artigos e notícias sobre temas socioambientais

Notícia

MS: Recurso garante permanência de indígenas em fazenda ocupada há 8 anos

 

Justiça acata pedido e decide que direito à vida prevalece sobre o direito à propriedade

Indígenas acampados na fazenda Remanso Guaçu (MS)
Indígenas acampados na fazenda Remanso Guaçu (MS)

Os 309 indígenas guarani-kaiowá da aldeia Yvy Katu, em Japorã, sul de Mato Grosso do Sul, poderão permanecer na área que ocupam há 8 anos, dentro da Fazenda Remanso Guaçu, até que transite em julgado a ação de reintegração de posse ajuizada pelo proprietário. A decisão favorável aos indígenas, do presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Newton De Lucca, é de 9 de março. Ele atendeu a recurso do Ministério Público Federal, suspendendo liminar da Justiça Federal de Naviraí, que determinava a imediata desocupação da área, de 260 hectares.

Os indígenas reivindicam parte da fazenda como sendo um Tekohá (“terra sagrada” em guarani , de ocupação tradicional pelos indígenas), do qual foram expulsos no processo de colonização do estado. A área ocupada atualmente foi demarcada judicialmente em 2004 e corresponde a 10% do total da fazenda.

O processo de demarcação da Terra Indígena Yvy Katu está adiantado. Uma área de 9494 hectares já foi declarada, pelo governo federal, como de tradicional ocupação indígena. A demarcação física já foi realizada e o processo deve ser enviado à Presidência da República para homologação, ato final da demarcação.

A decisão judicial afirma que o cumprimento da reintegração de posse apresenta risco de grave lesão à ordem e à segurança, com risco de enfrentamento entre indígenas e não indígenas, “colocando fim a uma situação de razoável estabilidade e segurança social”.

Entenda o caso – Os indígenas ocuparam a fazenda em dezembro de 2003. A ação de reintegração de posse foi proposta em janeiro de 2004. Em janeiro de 2004, a Justiça determinou a reintegração de posse, reservando 10% do total da área para permanência dos indígenas. Posteriormente, a área foi demarcada judicialmente.

Em junho de 2005, o ministro da Justiça editou a Portaria n.º 1289, declarando de posse permanente do grupo a Terra Indígena Ivy Katu, que abrange a Fazenda Remanso Guaçu. Os proprietários recorreram à Justiça, pedindo a nulidade da portaria do Ministério da Justiça. O Superior Tribunal de Justiça decretou nulidade parcial da portaria, excluindo a área da fazenda do processo de demarcação, por entender que não foi assegurado o direito de resposta no processo demarcatório.

Em março deste ano, a Justiça determinou a reintegração de posse dos 10% ocupados pelos indígenas, decisão que foi suspensa pelo TRF3.

Referência processual:
Justiça Federal de Naviraí (ação original): 2004.60.02.000047-2
TRF 3: 0000072-45.2012.4.03.0000

Fonte: Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul

EcoDebate, 30/03/2012

[ O conteúdo do EcoDebate é “Copyleft”, podendo ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, ao Ecodebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]

Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta clicar no LINK e preencher o formulário de inscrição. O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.

O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.

Alexa