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Prefeito que iniciar tratamento adequado do lixo não será punido com base na nova lei de resíduos sólidos

 

Os municípios que não conseguirem se adequar às normas previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, como a eliminação definitiva dos lixões até 2014, mas estiverem com as ações em andamento, não devem temer a lei de crimes ambientais. Na avaliação do secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Nabil Bonduki, o prazo definido pela legislação que trata da gestão de resíduos é curto, mas as prefeituras precisam, pelo menos, iniciar as ações para enfrentar o problema do lixo sob a ótica da nova lei.

“Não queremos punir por punir e transformar administradores municipais em criminosos ambientais. O município que estiver agindo no sentido de resolver o problema terá como fazer acordos. Mas, os gestores municipais que estiverem dormindo até 2014, correm o risco de ser responsabilizados”, alertou.

Além de acabar com os lixões, substituindo-os por aterros sanitários adequados, as prefeituras têm dois anos para implantar a coleta seletiva de lixo e a logística reversa, que são os processos de recolhimento de lixo pelos próprios fabricantes e por empresas de reciclagem. De acordo com o mapa do Ministério do Meio Ambiente, algumas regiões estão adiantadas na implantação dos novos procedimentos em relação ao lixo.

Londrina e Araxá, por exemplo, foram apontadas como modelo na coleta e no tratamento adequado do lixo. Por outro lado, cerca de 70% dos municípios brasileiros estão bem distantes das obrigações que a nova legislação impõe.

Reportagem de Carolina Gonçalves, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 29/03/2012

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