MG: Condenado município de Cachoeira Dourada, que reflorestou APP com espécies exóticas
Prefeitura de Cachoeira Dourada terá de retirar coqueiros e plantar mudas de espécies nativas
A Justiça Federal de Uberlândia (MG) condenou o Município de Cachoeira Dourada, no Triângulo Mineiro, a retirar os coqueiros plantados no Parque Ecológico Municipal, substituindo-os por espécies nativas da região. O projeto de recuperação da área deverá ser aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O juiz também determinou a demolição de todas as edificações existentes no local, ficando proibidas quaisquer novas construções.
A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 26 de abril de 2006.
O Parque Ecológico Municipal de Cachoeira Dourada foi implantado às margens do reservatório da Usina de Cachoeira Dourada, com o plantio de mil mudas de coqueiro (coco da Bahia). O município alega que o local encontrava-se em péssimo estado, pois fora utilizado para a remoção de terra quando da construção da barragem, e, depois, como depósito de entulho e lixo.
O MPF, no entanto, sustentou a ilegalidade da intervenção, pois fora executada em Área de Preservação Permanente (APP), o que é vedado pelo Código Florestal e pela Resolução nº 302, do Conselho Nacional de Meio Ambiente. Disse ainda que as modificações teriam sido feitas sem autorização do órgão ambiental.
No decorrer da ação, o juiz nomeou perito para elucidar os danos causados pela implantação do parque municipal.
No relatório, o especialista relatou prejuízos “à biodiversidade e ao fluxo gênico da fauna e flora”. Segundo ele, o plantio de coqueiros impediu a “colonização espontânea das (espécies) nativas, num processo de recuperação natural”, porque elas “não encontram condições favoráveis no ambiente altamente modificado, e, ainda, sofrem a concorrência ecológica da espécie exótica”.
Com base no laudo, o juiz obrigou o município a recompor a vegetação natural do lugar no prazo de até 360 dias, sob pena de pagamento de multa de mil reais por dia de atraso.
O projeto de recuperação deve ser apresentado ao Ibama em 180 dias.
Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais
EcoDebate, 20/03/2012
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