Mantida restrição ao corte de mata atlântica em terreno particular em Paranaguá (PR)
Empresa deve abster-se de realizar qualquer atividade na área, embargada pelo Ibama
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da empresa Martini Meat S/A Armazéns Gerais para livrar-se das restrições impostas pela Justiça Federal paranaense ao exercício de seu direito de propriedade em terreno localizado na Área de Amortecimento do Parque Nacional Saint-Hilaire/Lange, no município de Paranaguá. A decisão, baseada em parecer da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), mantém a proibição de corte de vegetação, entre outros itens, até o julgamento do mérito de ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal e estadual do Paraná para prevenir e reprimir novas construções irregulares na área.
Segundo o procurador regional da República Januário Paludo, autor do parecer, a decisão liminar da Justiça Federal de Paranaguá concedeu adequadamente a antecipação de tutela requerida pelos MPs, adotando o princípio da precaução, face ao perigo de prejuízo ambiental irreversível em área de mata atlântica considerada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) como área de preservação permanente (APP). “O ordenamento jurídico ambiental brasileiro prevê expressamente o princípio da precaução nas leis 9.605/98 e 11.105/05”, afirma Paludo, acrescentando que foi demonstrado equívoco na Autorização Florestal nº 13.566 concedida à empresa, em 09.02.10, pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
Embargo – O equívoco no licenciamento concedido pelo IAP para que a empresa ampliasse seu pátio de contêineres foi apontado pelo Ibama, que, em 19.02.10, identificou no terreno o corte de vegetação em estágio médio e avançado de regeneração de Mata Atlântica, localizado em área de preservação permanente, no entorno de uma unidade de conservação. Por este motivo, a autarquia federal lavrou termo de embargo das atividades de supressão de vegetação na área abrangida pela licença do IAP. A empresa ajuizou a ação ordinária nº 5000799-48.2011.404.7008 e teve negado liminarmente o pedido para prosseguir as atividades.
Para garantir o efetivo cumprimento das normas legais ambientais, os MPs ajuizaram em conjunto, em 27.07.2011, a ação civil pública contra a empresa e o IAP. Veja a seguir outros pontos da decisão liminar no curso desta ação que foram mantidos pelo tribunal:
- a Martini Meat S/A Armazéns Gerais deve abster-se de realizar qualquer atividade na área embargada pelo Ibama, mediante limitação no exercício do direito de propriedade, sob pena de multa diária de cinco mil reais;
- inscrição na matrícula do imóvel constando a restrição quanto ao direito de propriedade;
- suspensão da validade da Autorização Florestal concedida pelo IAP, bem como impedir o IAP de promover nova autorização ou licença de qualquer obra ou atividade no local, sob pena da multa fixada no item ‘a’;
- os réus devem afixar uma placa na frente do imóvel constando: ‘Imóvel interditado por decisão da Justiça Federal em ação intentada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado do Paraná – Área de Preservação Permanente, Bioma Mata Atlântica e entorno de Unidade de Conservação – Proibido Edificar’;
- adoção de medidas pelo IAP buscando prevenir e reprimir novas construções irregulares na área, também sob pena da multa fixada acima;
- expedição de ofício às companhias locais de água, luz, telefone e gás para que se abstenham de promover quaisquer instalações ou ligações no local.
Processos relacionados
- Agravo de Instrumento 5012780-49.2011.404.0000 (TRF-4)
- Ação Civil Pública 5001789-39.2011.404.7008 (JF-PR)
Fonte: Procuradoria Regional da República da 4ª Região
EcoDebate, 09/03/2012
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