MPF/SP quer impedir construção de terminal portuário que ameaça santuário ecológico em Santos
Local recebe aves migratórias vindas de todo o Continente Americano
A construção do “Terminal Brites”, um terminal portuário particular em uma área do estuário de Santos conhecida como Largo Santa Rita, poderá destruir um dos mais importantes “santuários ecológicos” do país, destino migratório de aves vindas de várias regiões do Continente Americano. Para impedir o dano ambiental de alcance internacional, o Ministério Público Federal em Santos ingressou com uma ação civil pública, pedindo à Justiça Federal que determine a imediata suspensão de qualquer autorização para início das obras.
A atuação do MPF é fundamentada na Lei de Proteção dos Remanescentes de Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) e na Convenção Internacional sobre Diversidade Biológica (Decreto nº 2.519/1998).
“A área é o mais importante sítio de pouso e alimentação de aves migratórias na costa sudeste do Brasil, sendo utilizada tanto por espécies provenientes do Hemisfério Norte, como do Cone Sul”, apontam a engenheira florestal Adriana Oliva e a bióloga Sandra Dias Costa, peritas do MPF. Segundo elas, a conservação desses manguezais tem uma importância global. “Pouco adianta os governos de outros países ou estados, como o Rio Grande do Sul, investirem na conservação destas espécies se áreas críticas para seus ciclos de vida são destruídas em São Paulo”, destacam as peritas.
Além da análise realizada por especialistas do próprio MPF, a ação também conta com laudos científicos emitidos por órgãos como a Polícia Ambiental do Estado de São Paulo, que realizou inclusive vistoria aérea no local, do Instituto Florestal, órgão da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, e da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
O biólogo Fábio Olmos Corrêa Neves, consultor ambiental e autor de diversos estudos sobre a área onde poderá ser construído o Terminal Brites, alertou que as obras preveem aterramento e completa destruição da vegetação no local. “Esta é a melhor forma de assegurar que as espécies dependentes de restingas, manguezais e campos úmidos desaparecerão, sendo localmente extintas”, advertiu.
A área é considerada essencial à proteção ambiental do Parque Estadual da Serra do Mar, sendo imprescindível à sobrevivência de espécies de flora e fauna declarados ameaçados de extinção, conforme listas oficiais estadual e federal. Além disso, a área constitui ecossistema necessário ao controle de erosão e à proteção de mananciais, sendo considerada “área de importância extremamente alta para a conservação da biodiversidade”, conforme portaria do Ministério do Meio Ambiente.
O mais surpreendente, na visão do procurador da República Luís Eduardo Marrocos de Araújo, é que, mesmo diante de um quadro tão premente de necessidade de proteção ambiental, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) expediu licença prévia, autorizando a construção do terminal, no mesmo dia em que recebeu ofício do MPF recomendando que a licença fosse negada.
Temendo que a qualquer momento o órgão ambiental emita a licença de instalação ou mesmo a autorização para derrubada da vegetação, Marrocos considera importante a concessão da liminar que impeça qualquer atividade no Largo Santa Rita. Isso inclui determinação para que a empresa Santa Rita S/A – Terminais Portuários, responsável pelo empreendimento, não realize qualquer alteração na área onde pretende instalar o Terminal Portuário Brites enquanto a ação não for julgada definitivamente.
Em abril do ano passado, o MPF enviou ao Ibama uma recomendação para que a licença prévia fosse revogada. O órgão pediu prazo para que fosse feita uma análise jurídica por sua procuradoria geral, que acabou concordando com a posição do MPF. Mesmo assim, e apesar de insistentes manifestações do MPF, a licença não foi revogada.
“Ou seja, não há qualquer indicação de que o Ibama vá acatar a sugestão de sua procuradoria jurídica no sentido de não emitir licenças ou autorizações no processo de licenciamento ambiental”, lamenta Marrocos na ação. “Ao contrário, diante de seu silêncio, emerge o perigo de uma tomada de decisão ilegal com sérios e irreversíveis prejuízos ao meio ambiente”, afirma.
No mérito da ação, o MPF pede que a licença prévia emitida pelo Ibama seja declarada nula, que o órgão ambiental seja impedido de autorizar e a empresa Santa Rita impedida de realizar qualquer corte ou supressão parcial ou total da vegetação no local pretendido para instalação do Terminal Brites.
Ação nº 0001021-90.2012.4.03.6104, distribuída à 1ª Vara Federal de Santos
Fonte: Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
EcoDebate, 15/02/2012
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