RN: MPF consegue manter condenação de criador de camarões por dano ambiental
Ministério Público Federal ressalta que a carcinicultura em área de manguezal é expressamente proibida
Em decisão que acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, manteve a condenação do carcinicultor Severino Ferreira de Paiva, do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (Idema) e da União, por dano ambiental.
Os réus haviam sido condenados pela 4ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte em ação civil pública ajuizada pelo MPF naquele estado, devido ao desmatamento de 0,11 hectare de área de mangue, de propriedade da União, localizada às margens da Lagoa Guaraíras, no Município de Arês (RN), para a instalação de viveiros de camarões.
Para o MPF, não apenas o carcinicultor é responsável pelo dano ambiental, mas também a Secretaria de Patrimônio da União, que concedeu a Severino Ferreira de Paiva a inscrição de ocupação de terreno de marinha, permitindo-lhe ocupar área de preservação permanente, e o Idema, por ter expedido a licença de instalação dos viveiros.
Diversas normas determinam a preservação dos manguezais, inclusive a Resolução n.º 312, de 10 de outubro de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que proíbe expressamente a atividade de carcinicultura em área de mangue, classificada como área de preservação permanente.
Com a decisão do tribunal, Severino Ferreira de Paiva deverá encerrar integralmente a atividade de carcinicultura e de todo desmatamento ou qualquer outra forma de destruição de mangue na área em questão, conforme já havia determinado a Justiça Federal em primeiro grau. O carcinicultor e o Idema também deverão recuperar a área degradada, incluindo o replantio do mangue, de acordo com projeto a ser aprovado pelo Ibama. Os três réus terão, ainda, que custear a publicação da decisão judicial, em jornal de circulação estadual, para conscientizar a população dos males decorrentes da degradação ambiental, em especial das áreas de mangue.
Proteção ambiental – Para a Procuradoria Regional da República da 5ª Região, órgão do MPF que atua perante o TRF5, a decisão da Justiça Federal favorece a maioria da sociedade. “Diante de conflito entre o direito individual de exercício da atividade econômica da carcinicultura e o direito constitucional de todos à proteção ambiental, impõe-se a preservação do ambiente”, diz o procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva, autor do parecer. Ele ressalta que a carcinicultura é importante para acelerar o desenvolvimento socioambiental na região, mas deve ser realizada fora das áreas de preservação permanente e precedida de licenciamento e estudo de impacto ambiental, conforme estabelece a legislação.
Problema mundial – Wellington Saraiva destaca que a criação de camarões em área de manguezais tem sido muito discutida, não só no Brasil como em vários países, porque essa atividade se tem constituído em uma das principais causas da degradação dos mangues, em todo o mundo. Países que antes se destacavam na prática da carcinicultura, como o Equador, por exemplo, viram-se obrigados a interromper seu processo produtivo ao observar a degradação do meio ambiente que essa atividade vinha gerando.
O procurador regional da República apresentou dados do III Encontro Nordestino de Educação Ambiental em Áreas de Manguezal, realizado em 2001, na Bahia, que censurou a atividade de carcinicultura devido aos malefícios causados não somente ao manguezal como ecossistema, mas também às populações que tradicionalmente vivem no entorno dos mangues ou que dele extraem seu sustento. Globalmente, cerca de 50% da destruição dos mangues nos anos recentes tem sido devido ao corte para implantação de fazendas de camarão.
Informações apresentadas no encontro dão conta de que a indústria da carcinicultura é também uma ameaça às populações que vivem dos manguezais e são expulsas por proprietários das fazendas. No Brasil, mais de 6.500 hectares da costa estão ocupados por criatórios de camarão, que já desalojaram mais de três mil famílias.
N.º do processo no TRF-5: 0008992-47.2007.4.05.8400 (AC 487.421 RN)
http://www.trf5.jus.br/processo/0008992-47.2007.4.05.8400
Íntegra da manifestação da PRR-5:
http://www2.prr5.mpf.gov.br/manifestacoes/PAR/AC/2010/0150.doc
A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
Fonte: Procuradoria Regional da República da 5ª Região
EcoDebate, 03/02/2012
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proibição de carcionocultura em mangue