Diagnóstico dos Resíduos Sólidos dos Portos e Aeroportos Brasileiros, artigo de Antonio Silvio Hendges
[EcoDebate] Os resíduos gerados nos serviços de transporte – RST são os que têm origem nos portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários, ferroviários e passagens de fronteiras (Lei 12.305/2010, artigo 13). O Plano Nacional de Resíduos Sólidos disponível no site do Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br) apresenta um diagnóstico da situação dos transportes aéreo e aquaviário em relação à produção, gerenciamento e destinação dos resíduos sólidos originados nos serviços de carga, descarga, manutenção e deslocamento de pessoas nos portos e aeroportos brasileiros. Constatou-se a inexistência de bases de dados digitais sobre as informações necessárias e o diagnóstico foi elaborado com a colaboração na coleta original dos dados da Gerência de Meio Ambiente da Agência Nacional de transportes Aquaviários – ANTAQ, Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR e Coordenação do Programa Fauna, Resíduos e Riscos Ambientais da Superintendência de Meio Ambiente da Empresa Brasileira de Infraestutura Aeroportuária – INFRAERO.
Em relação às normas, regulamentos e informações acessíveis foram consultados os portais do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, Agência Nacional de vigilância Sanitária – ANVISA, Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, ANTAQ, SEP e INFRAERO sendo constatada uma baixa integração entre as orientações regulamentadoras e as unidades geradoras. Os postos de vigilância sanitária são controlados através da Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegários – GGPAF da ANVISA. Estão distribuídos em 45 portos sendo 13 integrados, 60 aeroportos com 13 integrados, 24 áreas de fronteiras com 12 integradas, 17 postos integrados, 57 Estações Aduaneiras no interior, 02 Estações Aduaneiras em fronteiras e 17 traillers com pouco mais de 1300 servidores. Os instrumentos reguladores identificados foram:
– Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos;
– Resolução CONAMA nº 05/1993;
– RDC ANVISA nº 56/2008 – Práticas sanitárias no gerenciamento dos resíduos sólidos nas áreas dos portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegados;
– Diretrizes do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional – VIGIAGRO nº 36/2006 – Manual da Vigilância Agropecuária Internacional, sessão XII;
– Decreto 5940/2006 – Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta e sua destinação às associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
– Decreto 7.404/2010 – Regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Os portos brasileiros encontram-se em fases distintas de elaboração, aprovação e execução dos planos de gerenciamentos dos seus resíduos, estando inadequados às exigências legais, sem padronização das informações e atividades relacionadas, com gerenciamento independente em cada unidade. Em Santos, Santarém e Paranaguá/Antonina estão pouco mais estruturados em relação às quantidades geradas e destinação final. As limitações apontadas pela Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP são a ausência de pesquisa aplicada, de recursos humanos e de ações integradas dos órgãos responsáveis. Em breve será assinado um convênio entre a SEP e a COPPE/UFRJ para a geração de dados primários em relação aos resíduos sólidos produzidos nos portos do país.
Os resíduos gerados nos portos são bastante variados: resíduos de cozinhas, refeitórios, serviços de bordo e resíduos orgânicos; resíduos químicos, metais, óleos e resíduos perigosos; cargas perdidas, mal acondicionadas ou apreendidas; papel, papelão, vidros, plásticos e embalagens; resíduos sólidos contaminados com óleos; resíduos aquosos ou provenientes de águas condensadas contaminadas com óleos; lâmpadas, pilhas e baterias; resíduos de operações de manutenção como estopas, papéis, serragem, panos; desperdícios nos processos de carga e descarga de grãos; acondicionamento de cargas e limpezas; materiais de escritórios. São necessárias aos portos brasileiros: a) equipes habilitadas para gerenciar e operacionalizar as atividades de controle sanitário; b) procedimentos padronizados de registros e práticas operacionais; c) articulação entre os órgãos ambientais, portuários e empresas que prestam serviços; d) pesquisas sobre as origens, técnicas de tratamento viáveis e destinação adequada de cada grupo de resíduos gerados.
Em relação aos aeroportos, a situação é bem mais satisfatória. Existe um sistema de controle executado pela INFRAERO e as administradoras dos aeroportos que são informadas pelas companhias aéreas. A organização é maior através da fiscalização da ANVISA e da VIGIAGRO que exigem um controle do manejo dos resíduos sólidos pelas empresas coletoras, de transporte e destino final, das companhias aéreas de passageiros e cargas e da INFRAERO. Embora não sejam informadas as quantidades, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos informa que é possível identificar o total de resíduos gerados, data de implantação dos planos de gerenciamento, número de incineradores e autoclaves em funcionamento, pilhas e baterias coletadas anualmente em unidades ou peso, volume de filtros, óleos lubrificantes em m³ e combustíveis e suas embalagens, resíduos eletrônicos, materiais de expediente, resíduos de construção civil, podas de árvores, resíduos de manutenção das aeronaves e os encaminhados para coleta seletiva. Os aeroportos com maior produção de resíduos sólidos são Guarulhos (SP), Salvador (BA), Galeão (RJ) e Manaus (AM).
Antonio Silvio Hendges, articulista do EcoDebate, é Professor de Biologia e Agente Educacional no RS; assessoria em resíduos sólidos, tendências ambientais e educação ambiental. Email: as.hendges@gmail.com
EcoDebate, 12/01/2012
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