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SE: Fiscalização flagra trabalhadores da cana de açúcar da usina Taquarí em alojamentos precários

 

SE Fiscalização flagra trabalhadores da cana de açúcar da usina Taquarí em alojamentos precários

Os trabalhadores da cana de açúcar que prestam serviço para a Usina Taquarí, do grupo Samam, foram encontrados por procuradores do Trabalho e auditores fiscais do Trabalho em alojamentos que não atendem às mínimas condições sanitárias. O flagrante foi feito durante uma diligência deflagrada no município de Neópolis, na última quinta-feira.

Várias irregularidades foram encontradas nos dormitórios inspecionados pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Sergipe (SRTE-SE), entre elas alimentação inadequada, ausência de refeitórios, higienização precária e ventilação insuficiente nos alojamentos, além de roupas de cama sujas e desgastadas.

O que mais chamou a atenção do MPT foram as cozinhas dos alojamentos. O espaço onde as refeições são preparadas não tinham o mínimo de higiene, falta local adequado para armazenar os alimentos, colocando em risco a saúde dos trabalhadores. Em um dos alojamentos os trabalhadores fazem as refeições em local próximo a esgoto a céu aberto.

Foi constatada também a arregimentação de trabalhadores do estado de Alagoas sem o cumprimento de formalidade legal, a exemplo da entrega à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Alagoas (SRTE-AL) da Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores (CDTT).

A CDTT tem o objetivo de informar as autoridades de fiscalização do local de origem e de destino dos trabalhadores, bem como as respectivas entidades sindicais, a fim de prevenir o alojamento de trabalhadores em locais precários, como foram encontrados.

O MPT vai encaminhar um relatório para o MPF e solicitar que o mesmo apure possível crime de aliciamento de trabalhadores. Além disso, a Fazenda Taquarí deverá pagar uma multa prevista no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assumida perante o MPT desde 2009, em função do descumprimento de obrigações.

A SRTE concedeu um prazo de 8 dias para que a empresa faça a correção das irregularidades, sob pena de interdição dos alojamentos.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Sergipe

EcoDebate, 29/12/2011

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