EcoDebate

Plataforma de informação, artigos e notícias sobre temas socioambientais

Notícia

USINA DE JIRAU: último grupo de trabalhadores abandonados recebem salários atrasados

 

Foi concluído nesta quarta-feira (21) o pagamento de oitenta por cento dos salários atrasados (três meses) e do décimo terceiro proporcional devido a um grupo de 76 trabalhadores das empresas WPG Construções e Empreendimentos, TPC Construções e Terraplanagem e Dominante Comércio e Empreendimentos, subcontratadas que prestavam serviço para a Energia Sustentável do Brasil (ESBR) na “supressão vegetal” (desmatamento) de área para a usina hidrelétrica de Jirau, os quais foram abandonados nos alojamentos das empresas terceirizadas pela dona do empreendimento, que é uma obra do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) do Governo federal.

Nove trabalhadores que aguardavam o recebimento de seus créditos, devido a não terem tido acesso aos valores por motivo de inconsistências em suas contas bancárias, puderam sacar as quantias, mesmo depois de a Energia Sustentável do Brasil conseguir no Tribunal Superior do Trabalho suspender os pagamentos que estavam sendo feitos ao grupo de trabalhadores por decisão da desembargadora Socorro Miranda, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em ação cautelar, com pedido liminar, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia.

O pagamento a esses trabalhadores só foi possível devido a uma nova ação do Ministério Público do Trabalho em Rondônia, proposta perante a com a Justiça do Trabalho que autorizou a liberação de quantia que se encontrava aprovisionada nos autos de um processo com tramitação na 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, concernente a execução de multa aplicada à empresa Energia Sustentável do Brasil e outras, por atos protelatórios, no montante de R$ 100.000,00, suficientes para pagar aos trabalhadores que aguardavam, sem ter mais aonde se abrigar, nem o que comer, uma vez que não mais podiam continuar no hotel onde foram alojados pelo sindicato da categoria.

O juiz federal do trabalho substituto Daniel Gonçalves de Melo, que deferiu o pedido do MPT no plantão judicial, com base na Constituição Federal da República do Brasil, no Código Civil e na Consolidação das Leis do Trabalho, “aliados aos princípios da prevalência da dignidade da pessoa humana e da valorização social do Trabalho”, conforme fundamentou, entendeu que a decisão não descumpre eventual ordem judicial Tribunal Superior do Trabalho.

Com a confiança restabelecida na Justiça, como declarou a trabalhadora Maria Aparecida de Cássia Silva, os últimos trabalhadores que se encontravam na penúria em Porto Velho, desde o mês de agosto deste ano de 2011, quando ficaram sem trabalho nem como ter vínculo formal com qualquer outra empresa, nem mesmo ter acesso ao seguro desemprego, iniciam agora o retorno para suas cidades e Estados de origem, para “ter um feliz Natal”, como disse o trabalhador Joel da Costa Correia, baiano, mas que vai reencontrar a família no interior do Acre, na região do Vale do Juruá, onde o acesso a algumas cidades só é possível de barco.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre

EcoDebate, 22/12/2011

[ O conteúdo do EcoDebate é “Copyleft”, podendo ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, ao Ecodebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]

Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta clicar no LINK e preencher o formulário de inscrição. O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.

O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.

Alexa