MPF recorre de decisão da Justiça Federal em Campos que abriu mão de julgar o caso Chevron
O procurador da República Eduardo Santos informou ontem (20), por meio de nota, que recorreu da decisão da 2ª Vara Federal de Campos, no litoral fluminense, que decidiu abrir mão da competência para julgar a ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), contra as empresas Chevron e Transocean, por danos sociais e ambientais causados pelo derramamento de óleo no Campo de Frade, na Bacia de Campos.
No recurso apresentado na segunda-feira (19), o procurador Eduardo Santos alegou que a Justiça Federal em Campos tem competência para julgar o caso, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não havendo hierarquia entre os juizes federais. O procurador afirmou ainda que o local do dano é a zona econômica exclusiva do Brasil, uma área marítima em que, segundo ele, qualquer juiz federal tem jurisdição e competência funcional para julgar o caso.
“Esperamos reverter logo a decisão, pois, no caso, é evidente tanto a jurisdição federal quanto à competência da Subseção de Campos. Em um dano de grandes proporções como este, questões técnicas não podem atrasar as decisões”, disse o procurador Eduardo Santos.
A nota do MPF informa ainda que na decisão o juiz responsável pela sentença alegou que o dano ambiental causado pelo vazamento de óleo aos municípios de Campos e São João da Barra não se restringem apenas às cidades afetadas. O magistrado destacou que a Subseção de Campos não seria competente para processar e julgar a ação do MPF. Segundo ele, o julgamento deve ficar a cargo de uma das varas federais da sede da Seção Judiciária no Rio de Janeiro.
O vazamento de óleo causado pela petroleira norte-americana foi identificado no dia 7 de novembro, na Bacia de Campos. A empresa já foi multada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em R$ 50 milhões, valor máximo previsto pelo órgão ambiental.
Se condenada na ação do MPF, a Chevron terá que pagar ainda uma indenização de R$ 20 bilhões, além de encerrar suas atividades no país, sob pena de multa de R$ 500 milhões.
Matéria da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 21/12/2011
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