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Artigo

Diagnóstico dos Catadores de Materiais Recicláveis no Brasil, artigo de Antonio Silvio Hendges

 

[EcoDebate] O Plano Nacional de Resíduos Sólidos contextualiza as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores com materiais recicláveis/reutilizáveis no Brasil e apresenta propostas para a inclusão social destes trabalhadores, sustentabilidade desta atividade e implantação de políticas públicas eficazes. As fontes de informações foram o Comitê Interministerial de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis – CIISC, Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis – MNCR, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Organização Social Civil Pública PANGEA, empresa Tetra Pak, Compromisso Empresarial para a Reciclagem – CEMPRE e Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável.

Há atualmente em atividade entre 400 e 600 mil trabalhadores que recolhem materiais recicláveis no Brasil. São aproximadamente 1.100 organizações coletivas como cooperativas e associações com 40 a 60 mil participantes organizados. 60% destas organizações possuem baixa eficiência e a renda média dos associados não atinge um salário mínimo, ficando entre R$ 420,00 e R$ 520,00. A escolaridade dos catadores é um dado interessante: a faixa de instrução mais observada é de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental. 27% dos municípios declaram conhecer a atuação dos catadores em unidades de destinação final de resíduos (lixões e aterros sanitários) e 50% dos municípios as atividades destes trabalhadores em suas áreas urbanas.

Existem várias medidas que visam à inclusão social e econômica dos catadores, leis, decretos e instruções normativas que incentivam esta atividade e a emancipação organizacional, social e econômica desta categoria.

Lei/Decreto/Instrução

Descrição

Decreto 5.940 de 26 de outubro de 2006

Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta e sua destinação para cooperativas e associações de catadores.

Lei 11.445 de 05 de janeiro de 2007

Dispensa de licitação na contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistemas de coleta seletiva de lixo, efetuada por cooperativas ou associações formadas por pessoas físicas de baixa renda, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e da saúde pública.

Instrução Normativa 01 de 19 de janeiro de 2010

Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras da Administração Pública Federal direta, autarquias e fundações.

Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010

Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dispõe sobre seus princípios, objetivos e instrumentos. Estabelece as diretrizes relativas à gestão integrada e gerenciamento dos resíduos sólidos, as responsabilidades dos geradores e do poder público e os instrumentos econômicos aplicáveis. Institui os acordos setoriais e a logística reversa com a participação de cooperativas e associações de catadores.

Decreto 7.404 de 23 de dezembro de 2010

Regulamenta a Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), institui o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador Para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa. A Lei 12.305/2010 e este Decreto 7.404/2010 são os mais importantes instrumentos relacionados aos resíduos sólidos e aos trabalhadores com materiais recicláveis.

Decreto 7.405 de 23 de dezembro de 2010

Institui o Programa Pró-Catador e o Comitê Interministerial Para a Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.

Lei 12.375 de 30 de dezembro de 2010

As indústrias que adquirirem resíduos sólidos como matéria prima ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos terão crédito presumido de 10% a 50% sobre o IPI até 31 de dezembro de 2014. Isto somente será possível se os resíduos sólidos forem adquiridos diretamente de cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

Legislação relacionada diretamente aos trabalhadores com materiais recicláveis e reutilizáveis. Fonte: Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

São apontadas várias estratégias para a inserção dos catadores na Política Nacional de Resíduos Sólidos: promover o fortalecimento e elevar os níveis de eficiências das cooperativas e associações, criando novas organizações capazes de reforçarem os vínculos de trabalho, inclusão social e formalização dos catadores que atuam isoladamente, promovendo a articulação em rede, identificando e certificando os empreendimentos; fortalecer a integração e a articulação de políticas federais direcionadas aos catadores como o Programa Pró-Catador e o pagamento por serviços ambientais urbanos, garantindo políticas públicas que proporcionem alternativas de trabalho aos catadores que deixarem a atividade após o fim dos lixões previsto para 2014; estimular a participação dos catadores nos programas de educação ambiental e de sensibilização para a seleção dos resíduos nas fontes geradoras, capacitando-os e remunerando-os; estabelecer metas e critérios para que os municípios incluam estes trabalhadores na gestão compartilhada dos resíduos sólidos, garantindo o acesso destes aos resíduos coletados seletivamente e integrando-os aos sistemas de logística reversa; gerar trabalho para 600 mil trabalhadores deste setor até 2014 com uma remuneração básica de um salário mínimo.


Antonio Silvio Hendges, articulista do EcoDebate, é Professor de Biologia; Agente Educacional; Assessoria em resíduos sólidos, tendências ambientais e educação ambiental.

Email: as.hendges@gmail.com

EcoDebate, 15/12/2011

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