Diagnóstico dos Catadores de Materiais Recicláveis no Brasil, artigo de Antonio Silvio Hendges
[EcoDebate] O Plano Nacional de Resíduos Sólidos contextualiza as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores com materiais recicláveis/reutilizáveis no Brasil e apresenta propostas para a inclusão social destes trabalhadores, sustentabilidade desta atividade e implantação de políticas públicas eficazes. As fontes de informações foram o Comitê Interministerial de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis – CIISC, Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis – MNCR, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Organização Social Civil Pública PANGEA, empresa Tetra Pak, Compromisso Empresarial para a Reciclagem – CEMPRE e Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável.
Há atualmente em atividade entre 400 e 600 mil trabalhadores que recolhem materiais recicláveis no Brasil. São aproximadamente 1.100 organizações coletivas como cooperativas e associações com 40 a 60 mil participantes organizados. 60% destas organizações possuem baixa eficiência e a renda média dos associados não atinge um salário mínimo, ficando entre R$ 420,00 e R$ 520,00. A escolaridade dos catadores é um dado interessante: a faixa de instrução mais observada é de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental. 27% dos municípios declaram conhecer a atuação dos catadores em unidades de destinação final de resíduos (lixões e aterros sanitários) e 50% dos municípios as atividades destes trabalhadores em suas áreas urbanas.
Existem várias medidas que visam à inclusão social e econômica dos catadores, leis, decretos e instruções normativas que incentivam esta atividade e a emancipação organizacional, social e econômica desta categoria.
Lei/Decreto/Instrução |
Descrição |
Decreto 5.940 de 26 de outubro de 2006 |
Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta e sua destinação para cooperativas e associações de catadores. |
Lei 11.445 de 05 de janeiro de 2007 |
Dispensa de licitação na contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistemas de coleta seletiva de lixo, efetuada por cooperativas ou associações formadas por pessoas físicas de baixa renda, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e da saúde pública. |
Instrução Normativa 01 de 19 de janeiro de 2010 |
Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras da Administração Pública Federal direta, autarquias e fundações. |
Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010 |
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dispõe sobre seus princípios, objetivos e instrumentos. Estabelece as diretrizes relativas à gestão integrada e gerenciamento dos resíduos sólidos, as responsabilidades dos geradores e do poder público e os instrumentos econômicos aplicáveis. Institui os acordos setoriais e a logística reversa com a participação de cooperativas e associações de catadores. |
Decreto 7.404 de 23 de dezembro de 2010 |
Regulamenta a Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), institui o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador Para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa. A Lei 12.305/2010 e este Decreto 7.404/2010 são os mais importantes instrumentos relacionados aos resíduos sólidos e aos trabalhadores com materiais recicláveis. |
Decreto 7.405 de 23 de dezembro de 2010 |
Institui o Programa Pró-Catador e o Comitê Interministerial Para a Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis. |
Lei 12.375 de 30 de dezembro de 2010 |
As indústrias que adquirirem resíduos sólidos como matéria prima ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos terão crédito presumido de 10% a 50% sobre o IPI até 31 de dezembro de 2014. Isto somente será possível se os resíduos sólidos forem adquiridos diretamente de cooperativas de catadores de materiais recicláveis. |
Legislação relacionada diretamente aos trabalhadores com materiais recicláveis e reutilizáveis. Fonte: Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
São apontadas várias estratégias para a inserção dos catadores na Política Nacional de Resíduos Sólidos: promover o fortalecimento e elevar os níveis de eficiências das cooperativas e associações, criando novas organizações capazes de reforçarem os vínculos de trabalho, inclusão social e formalização dos catadores que atuam isoladamente, promovendo a articulação em rede, identificando e certificando os empreendimentos; fortalecer a integração e a articulação de políticas federais direcionadas aos catadores como o Programa Pró-Catador e o pagamento por serviços ambientais urbanos, garantindo políticas públicas que proporcionem alternativas de trabalho aos catadores que deixarem a atividade após o fim dos lixões previsto para 2014; estimular a participação dos catadores nos programas de educação ambiental e de sensibilização para a seleção dos resíduos nas fontes geradoras, capacitando-os e remunerando-os; estabelecer metas e critérios para que os municípios incluam estes trabalhadores na gestão compartilhada dos resíduos sólidos, garantindo o acesso destes aos resíduos coletados seletivamente e integrando-os aos sistemas de logística reversa; gerar trabalho para 600 mil trabalhadores deste setor até 2014 com uma remuneração básica de um salário mínimo.
Antonio Silvio Hendges, articulista do EcoDebate, é Professor de Biologia; Agente Educacional; Assessoria em resíduos sólidos, tendências ambientais e educação ambiental.
Email: as.hendges@gmail.com
EcoDebate, 15/12/2011
[ O conteúdo do EcoDebate é “Copyleft”, podendo ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, ao Ecodebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]
Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta clicar no LINK e preencher o formulário de inscrição. O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.
O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.