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TRF1 entende que competência para julgar assassinato de Zé Cláudio e Maria é da Justiça Federal

 

A terceira turma do TRF1 em Brasília, por unanimidade, atendeu recurso do MPF de Marabá

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, decidiu que é competência da Justiça Federal julgar o assassinato dos extrativistas José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo. Eles foram mortos em maio deste ano, em emboscada dentro do assentamento agroextrativista Praialta-Piranheira, às margens do lago da hidrelétrica de Tucuruí, em Nova Ipixuna, sudeste do Pará.

Os dois trabalhavam com a extração de castanha e combatiam a extração ilegal de madeira e a negociação de lotes destinados à reforma agrária dentro do assentamento, que é uma área pública federal. Como o crime está ligado a disputa por terras públicas, o Ministério Público Federal em Marabá pediu que o julgamento do caso fosse realizado na esfera federal do Judiciário.

A decisão de ontem, 5 de dezembro, da Terceira Turma do TRF1 foi unânime. O caso por enquanto está na Justiça Estadual. Agora, a definição de competência do TRF1 será comunicada ao juiz responsável pelo caso. Ele poderá concordar ou suscitar um conflito de competência. No caso de concordância, os processos referentes ao duplo homicídio são imediatamente remetidos para a subseção judiciária federal de Marabá.

Se o juiz discordar do entendimento do TRF1 e considerar que a competência é estadual, ele iniciará o chamado conflito positivo de competência, que deve ser resolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), também em Brasília.

O MPF vinha acompanhando as investigações desde o início, quando a Polícia Federal (PF) entrou no caso por determinação do Ministério da Justiça e também por requisição do próprio MPF. Antes do assassinato do casal, o MPF e a PF já trabalhavam juntos na apuração de denúncias feitas por José Cláudio e a esposa sobre retirada ilegal de madeira no projeto de assentamento agroextrativista Praialta-Piranheira.

“Durante as investigações relativas ao assassinato do casal, foram carreadas aos autos informações que davam conta da materialidade de outros crimes da competência da Justiça Federal relacionados com a motivação do duplo homicídio”, diz o texto do recurso, fazendo referência aos crimes de invasão e comercialização ilegal de terras da União. Juízes federais que atuaram anteriormente no inquérito durante as investigações chegaram inclusive a conceder diversos pedidos de buscas, quebras de sigilos e interceptações telefônicas.

Estopim – O inquérito policial federal constatou que o estopim para a ocorrência do homicídio foi uma disputa de lotes na localidade denominada Maçaranduba II, onde o indiciado José Rodrigues Moreira, com o objetivo de ampliar a sua criação de gado, teria adquirido ilegalmente dois lotes do assentamento Praialta-Piranheira. Um desses lotes era ocupado por três famílias lideradas pelo casal de extrativistas. Esta teria sido as razões das ameaças que acabaram se concretizando, complementa o procurador da República responsável pelo caso, Tiago Modesto Rabelo.

Fonte: Ministério Público Federal no Pará

EcoDebate, 07/12/2011

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