PGR propõe ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra alteração dos limites do Parque Nacional da Amazônia
Ação considera que alteração de parque somente pode ser feita por meio de lei
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar para a suspensão da eficácia da Medida Provisória nº 542/2011, que altera os limites do Parque Nacional da Amazônia. O pedido de liminar, considera que a medida provisória atinge a integridade do Bioma Amazônia e por isso se faz necessária a suspensão de seus efeitos.
Além de diminuir os limites do Parque Nacional da Amazônia, a MP 542 também altera limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos e do Parque Nacional Mapinguari, em Rondônia. No Parque Nacional dos Campos Amazônicos, desafeta áreas para a criação de um lago artificial a ser formado pela barragem da Usina Hidrelétrica de Tabajara, autoriza atividades de extração mineral e destina áreas para regularização fundiária.
No Parque Nacional Mapinguari, também redefine limites para inundação por lago artificial a ser formado pelas barragens das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, além de autorizar atividades minerárias.
Segundo o procurador-geral da República, essas unidades de conservação alteradas são de extrema relevância para a preservação da Amazônia e por isso mesmo a medida provisória está repleta de inconstitucionalidades. A alteração e supressão dos parques – espaços territoriais especialmente protegidos – somente pode ser realizada por lei.
Roberto Gurgel também contesta a urgência das construções de lagos para aproveitamento hidrelétrico. No caso da alteração dos limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos para a construção de lago artificial a ser formado pela hidrelétrica de Tabajara, o PGR afrima que a usina teve seu processo de licenciamento ambiental suspenso e não foi contabilizado no Plano Decenal de Expansão de Energia 2020, divulgado em junho desse ano. “Não faz sentido se desafetar área de um parque nacional sem que se saiba, ao certo, se ela será aquela em que se instalará o empreendimento proposto”, explica o procurador-geral da República na ação.
No caso do Parque Nacional de Mapinguari, o procurador-geral da República também não considera uma urgência, já que nem a usina de Jirau ou a de Santo Antônio possuem licença ambiental de operação. Também é contestada a urgência da desafetação de áreas do Parque Nacional da Amazônia ocupadas por agricultores familiares, pois demanda a análise qualificada e fundamentada das medidas a serem adotadas, o que o PGR considera não ter sido feito adequadamente.
Fonte: Procuradoria Geral da República
EcoDebate, 21/11/2011
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Mais do que apenas no caso em apreço, a Procuradoria Geral da República tem absoluta razão de ver inconstitucionalidade nas medidas provisórias emitidas que contenham em seu corpo ingerências em áreas reservadas às regulamentações de ordem reservadas apenas para LEI, que implica em ser oriundo do processo legislativo a ser cumprido, sempre, pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado).
Antes que continuar adotando esse esdrúxulo recurso de MEDIDA PROVISÓRIA, com conteúdos que só apontam para o duradouro e não para um transitório, e que se transforma em LEI por vias viciadas, será melhor que se crie a LEI ESPECIAL de ordem emergencial e que trate apenas de algo realmente PROVISÓRIO por TEMPORÁRIO e que tenha princípio, meio e fim. Quando muito, segundo a emergência e gravidade do assunto, os recursos seriam a CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, se coincidente com o recesso parlamentar, um REGIME PREFERENCIAL E RITO DE URGÊNCIA que não retire a oportunidade de análise, discussão e avaliação pré-aprovação LEGISLATIVA, suficiente à importância, grandeza de riscos e/ou oportunidades e cuja iniciativa não possa sequer tocar em áreas de extremada responsabilidade para com o povo e a nação.
Diz o ditado popular que “A pressa e inimiga da perfeição…” ao que acrescento: “e amiga do mal-feito!”.
Uso exacerbado de MEDIDAS PROVISÓRIAS pode revelar absoluta falta de previsão, descarte de precaução, introdução de altos riscos e possibilidade de graves erros com nuances de consagração à PERENIDADE assumida pelo artificio da PROVISORIEDADE>
A ditadura militar já se foi, e a administração do país pelo ângulo da provisoriedade fica a parecer com uma nova ditadura de gestão pelos meios utilizados.
Que a nação solicite a ação, prestigie de fato e cobre sempre da instituição de alta relevância que é o MINISTÉRIO PÚBLICO!.
Pode estar ai a última reserva para um Brasil ético e sem corrupção.