Especialistas defendem inclusão do pagamento por serviços ambientais no Código Florestal
A previsão, no projeto do novo Código Florestal (PLC 30/2011), do pagamento por serviços ambientais foi defendida nesta quarta-feira (16) pelos participantes de audiência pública promovida pela Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas (CMMC). A discussão sobre a inclusão desses incentivos econômicos no texto deve ser feita na Comissão de Meio Ambiente (CMA), última pela qual o projeto passará antes de seguir para o Plenário.
O PLC 30/2011 já foi votado nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT). Em todas elas, o pagamento por serviços ambientais foi tema de emendas. Nas duas últimas, em que a votação foi conjunta, era prevista a votação de emenda do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que propunha a criação de programa de apoio financeiro para agricultores. Por falta de acordo, as emendas foram retiradas e a discussão ficou para a CMA.
O relatório do senador Jorge Viana (PT-AC) sobre o projeto do novo código deve ser lido na CMA na quinta-feira (16), mas a votação deve ocorrer somente na próxima semana. Após a leitura do relatório, está prevista a apresentação de pedido de vista para que os senadores tenham mais tempo para analisar o relatório.
Presidente da CMMC e integrante da CMA, o senador Sérgio Souza (PMDB-PR) disse ter apresentado, nesta quarta-feira, emenda sobre o pagamento de serviços ambientais. Para ele, o produtor deve ser remunerado por toda a preservação que não seja prevista como obrigatória por lei.
– Tenho entendido que aquilo que é obrigação do produtor rural não deve ser remunerado, mas aquilo que ele proteger alguém da sua obrigação é a parte que deve ser remunerada com o pagamento de serviços ambientais – afirmou.
O diretor-executivo do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Socioambiental de Goiás (Idesa), Paulo D’Ávila Ferreira, vai além. Para ele, haveria “menos brigas” na discussão do Código Florestal se os produtores fossem remunerados mesmo pela reserva legal, prevista como obrigação pela lei.
– É uma propriedade rural, não é uma casa. O produtor comprou para produzir, para ter rendimentos. Eu acho que seria totalmente viável, hoje, o produtor receber por isso – argumentou.
Inclusão
O relator da CMMC, deputado Márcio Macêdo (PT-SE) afirmou que uma equipe técnica do Ministério do Meio Ambiente trabalha junto ao senador Jorge Viana para consolidar a previsão do pagamento por serviços ambientais no texto do código. Para ele, esses sistemas de pagamento têm interface direta com o texto que está sendo votado no Senado.
Já o diretor do Programa de Mudanças Climáticas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), Osvaldo Stella, disse ter dúvidas sobre os efeitos da inclusão desses incentivos no projeto. Para ele, o novo Código Florestal é muito complexo e a inclusão de mais esse tema poderia atrapalhar as discussões.
– Eu acho que existem outras questões muito mais importantes dentro do código que devem ser priorizadas, como a recuperação das áreas de preservação permanente de mata ciliar, a manutenção das áreas de reserva legal e o aprofundamento de outras questões como o zoneamento ecológico econômico – afirmou.
O diretor disse que é preciso vontade política para analisar os projetos que já tramitam no Congresso sobre o assunto. Entre eles estão o PLC 195/2011, da deputada Rebeca Garcia (PP-AM), e o PLS 212/2011, do senador Eduardo Braga. Ambos buscam instituir o sistema nacional de redução de emissões por desmatamento e degradação, conservação, manejo florestal sustentável, manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal (REDD+).
Monitoramento
Coordenador para Instituições Financeiras Internacionais da organização The Nature Conservancy (TNC), Gustavo Tosello Pinheiro disse acreditar que um dos principais desafios para se montar um sistema de incentivos é conhecer o território. Para isso, seria necessário um monitoramento eficiente.
O especialista disse que o texto do código, como veio da Câmara, representa um retrocesso nesse sentido. Segundo Gustavo Tosello, o projeto ignora os avanços obtidos ao longo dos anos, como o Programa Mais Ambiente, do governo federal, de apoio à regularização ambiental de imóveis rurais, e retorna ao que era previsto no código original, de 1965.
– O que a gente espera é que o Senado ou a Câmara, quando o texto retornar para lá, incorpore os desenvolvimentos tecnológicos e as experiências desenvolvidas – afirmou.
Segundo o coordenador do TNC, emendas com essa intenção foi apresentada pelo senador Ricardo Ferraço para prever o georreferenciamento do perímetro da propriedade como exigência para quando a inscrição no Cadastro Ambiental Rural. Pelo texto aprovado pela Câmara, o imóvel será identificado apenas por planta e memorial descritivo.
Matéria de Isabela Vilar / Agência Senado, publicada pelo EcoDebate, 17/11/2011
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