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SBPC e ABC divulgam novo estudo sobre pontos que precisam ser revistos no projeto do Código Florestal

 

Novo documento lançado pelas entidades destaca pontos que precisam ser revistos no Projeto de Lei da Câmara 30/2011.

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) encaminharam, na última terça-feira (11), ao Senado Federal, um documento no qual as entidades destacam os pontos que precisam ser revistos no Projeto de Lei da Câmara 30/2011, que trata da reformulação do Código Florestal brasileiro. Fruto de estudos de um grupo de trabalho de cientistas e pesquisadores da área, o documento se soma ao livro “O Código Florestal e a Ciência – Contribuições para o Diálogo“, publicado pelas duas entidades em abril deste ano.

“No primeiro estudo, publicado em livro, defendemos que a Ciência tinha que ser ouvida nas discussões do Código Florestal; é um documento mais geral que aborda como a Ciência poderia ajudar nos debates. Agora o texto é mais objetivo e ataca pontos específicos que o grupo entende que devem ser revistos, que merecem maior dedicação dos congressistas”, esclarece José Antônio Aleixo da Silva, coordenador do GT e secretário da SBPC.

O documento defende que a atualização do Código Florestal precisa ser feita à luz da ciência e tecnologia hoje disponíveis e alerta aos senadores a importante missão de corrigir os equívocos verificados na votação da matéria na Câmara. De acordo com Aleixo, o estudo divulgado na terça-feira atende à demanda dos próprios senadores que querem ouvir o posicionamento dos cientistas. “Trazemos uma posição mais clara dos pontos que merecem maior atenção. Esperamos que esse texto tenha grande impacto, que seja levado em consideração, porque a briga política entorno do Código é grande”, avalia Aleixo.

Destaques – O documento traz um sumário resumido e uma parte mais detalhada com bibliografia indicativa. São dez pontos de destaque, entre eles três se concentram sobre as Áreas de Preservação Permanente (APPs). Os cientistas alertam que todas as APPs de beira de cursos d’água devem ter sua vegetação preservada e aquelas em que essa vegetação foi degradada devem ser integralmente restauradas. Segundo o estudo, deve ser mantida a definição de APP de cursos d’água do Código Florestal atual e os usos ribeirinhos das APPs na Amazônia devem receber tratamento diferenciado. A definição dos limites das APPs nas áreas úmidas deve ser calculada a partir do nível mais alto da cheia conforme definição da Convenção de Ramsar (Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional) e as APPs em áreas urbanas devem ser reguladas pelo Plano Diretor da cidade.

Os cientistas alertam que é um equívoco considerar que APPs desmatadas até a data de 22 de julho de 2008, para uso alternativo do solo, sejam definidas como atividades consolidadas e por isso possam ser mantidas e regularizadas pelo Plano de Regularização Ambiental (PRA). A maioria dessas APPs foi desmatada em desacordo com a legislação ambiental vigente na época e a definição de área rural consolidada deve ser retirada do texto. O documento indica também a inclusão dos manguezais e apicun como APPs no texto do PLC 30/2011, em função de sua importância ecológica.

De acordo com o estudo, não se justifica cientificamente a inclusão das APPs no cômputo das Reservas Legais (RLs) já que apresentam estruturas e funções distintas e comunidades biológicas complementares. Elas devem ser mantidas separadas. Os cientistas recomendam que a compensação da Reserva Legal não deve ser prevista no âmbito do bioma indistintamente, pois devido a sua heterogeneidade física, biológica e ecológica, poderá levar à compensação de áreas que não têm equivalência nem em termos de composição e estrutura, nem de função. A compensação deve ser realizada em áreas mais próximas possíveis, dentro da mesma unidade fitoecológica (mesmo ecossistema), de preferência na mesma microbacia ou bacia, para que haja a desejada equivalência ecológica.

Os pesquisadores alertam que a permissão do uso de espécies exóticas em até 50% da Reserva Legal é extremamente prejudicial para as principais funções da área: conservação da biodiversidade nativa e uso sustentável de recursos naturais. Mas o uso temporário de espécies exóticas, combinado com espécies nativas regionais nas fases iniciais de restauração de uma área, pode ser uma alternativa interessante.

O documento destaca ainda que a Agricultura Familiar é definida na Lei 11.326/2006, art.3, com quatro critérios que devem ser simultaneamente observados e dizem respeito a tamanho, mão de obra, renda e gestão. Esses critérios não podem ser reduzidos na lei apenas ao tamanho da propriedade (quatro Módulos Fiscais).

Dilema – Os cientistas ressaltam que não existe dilema entre conservar o meio ambiente e produzir alimentos, afirmando que a limitação para o crescimento da agricultura nacional se deve à falta de adequação de política agrícola e não às restrições ambientais colocadas pelo Código Florestal. O documento também trata do custo de restauração de área degradadas, que varia conforme diferentes situações, e destaca alguns serviços ambientais essenciais da vegetação ripária que justificam sua preservação e restauração.

Confira a íntegra do estudo da SBPC e da ABC sobre o Código Florestal no link:
http://www.sbpcnet.org.br/site/arquivos/arquivo_315.pdf.

Fonte: Jornal da Ciência / SBPC

Nota do EcoDebate: para acessar o documento anterior, O Código Florestal e a Ciência – Contribuições para o Diálogo, da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e à Academia Brasileira de Ciências (ABC) , clique aqui.

EcoDebate, 14/10/2011

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