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MPF/PB ajuíza ação de improbidade contra ex-servidores da Sudema por licença de operação para viveiro de camarões

 

Os envolvidos desobedeceram decisão da Justiça Federal ao expedir licença de operação para funcionamento de viveiro de camarões

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) propôs ação de improbidade administrativa contra os ex-servidores da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) Régis de Albuquerque Cavalcanti (ex-superintendente) e o engenheiro agrônomo Gilberto Souto Muniz de Albuquerque, por irregularidades na expedição de licença ambiental (licença de operação) para a empresa Camarões Carvalho Ltda.

Ao expedir a licença, os demandados descumpriram acordo firmado em audiência de conciliação, realizada em 23 de outubro de 2007, na 2ª Vara Justiça Federal (Ação Civil Pública nº 0005230-75.2006.4.05.8200). A ação, ajuizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), tem como rés a empresa Camarões Carvalho Ltda. e a Sudema.

No acordo, o proprietário do viveiro de carcinicultura assumiu o compromisso de apresentar ao Ibama e à Sudema os projetos de recomposição do canal da captação, sistema de tratamento de efluentes e compensação ambiental pela ocupação de área de mangue. Todos eles ficaram sujeitos à aprovação dos órgãos ambientais.

O acordo também fixou o comprometimento do empresário a informar à Justiça Federal a aprovação dos projetos pelos órgãos ambientais, após o que seria designada nova audiência de conciliação. A empresa ficou autorizada a continuar o empreendimento e encerrar o ciclo de produção em andamento, mas não podia repovoar os viveiros até a concessão de licença de operação pela Sudema (que só poderia conceder a licença ambiental após cumpridas as condições estabelecidas).

No entanto, o ex-superintendente Régis Cavalcanti expediu a licença sem apreciar os projetos apresentados pelo empreendedor, contrariando o acordo judicial e à legislação ambiental, em favorecimento ao empresário que manteve ininterruptas as atividades do viveiro. Por sua vez, Gilberto Albuquerque expediu relatório técnico em processo de licenciamento ambiental sem os requisitos previstos e com informações fraudulentas sobre o funcionamento e regularidade do sistema implantado em área de preservação permanente.

Em razão do descumprimento do acordo, a Justiça federal reativou a liminar que determinava a paralisação das atividades do viveiro de camarões, em atendimento a pedido formulado pelo MPF/PB e Ibama.

Prejuízo ambiental – Para o Ministério Público Federal, a conduta dos demandados causou graves prejuízos ao meio ambiente porque proporcionou a operação de viveiro de carcinicultura sobre o qual pesa impedimento judicial de funcionamento. Tais atos podem ser classificados como improbidade administrativa, de acordo com os artigos 1º e 2º da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Na ação, o procurador da República Duciran Farena alerta que a proteção do meio ambiente deveria ser a preocupação primordial da Sudema, mas seus servidores, réus na ação de improbidade, colocaram-na a serviço do interesse particular, o primeiro, ao expedir deliberadamente uma licença contrária a acordo celebrado pelo próprio órgão em juízo, e o segundo, ao atestar falsamente a existência de um sistema de tratamento que na verdade não existia. Após nove meses da concessão da licença ilegal, uma vistoria do Ibama constatou que o empresário sequer tinha dado início à implantação do sistema de tratamento de efluentes, bem como o descumprimento do plano de recuperação da área degradada.

O MPF pede como condenação para Régis Cavalcanti e Gilberto Albuquerque a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, perda da função pública que eventualmente exerçam no momento da condenação, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração por eles percebida e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Ação de Improbidade Administrativa nº 0007806-65.2011.4.05.8200, ajuizada em 7 de outubro de 2011 (3ª Vara)

Fonte: Procuradoria da República na Paraíba

EcoDebate, 14/10/2011

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