Produtor de morangos do Sul de Minas é denunciado por trabalho escravo
Trinta e nove adultos e sete adolescentes, submetidos a condições degradantes e desumanas de trabalho, também foram expostos a riscos de contaminação por agrotóxicos
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou J.V.P. por crime de trabalho escravo e frustração de direitos trabalhistas.
J.V.P. é proprietário de um sítio e arrendatário de uma fazenda, ambos localizados na zona rural de Cambuí, município do sul de Minas Gerais. As propriedades destinam-se ao plantio e cultivo de morangos e possuem, juntas, mais de 400 mil pés da fruta.
Em agosto do ano passado, durante inspeção realizada por auditores fiscais do Ministério do Trabalho, foram encontrados 39 empregados submetidos a péssimas condições de trabalho.
Os trabalhadores não tinham acesso a água potável, muito menos instalações sanitárias para satisfazerem suas necessidades fisiológicas.
Segundo a denúncia, a jornada de trabalho era exaustiva, sem nenhum controle de frequência e sem tempo adequado de descanso, expondo os empregados a doenças relacionadas ao trabalho, pois a especificidade do cultivo de morango “resulta em sobrecarga muscular estática e dinâmica da coluna vertebral e dos membros superiores e inferiores ocasionada por movimentos repetitivos, posturas forçadas e viciosas.”
Não havia equipamentos de segurança. Em determinado local, próximo às plantações, foram encontradas grandes quantidades de agrotóxicos armazenados de forma totalmente irregular e sem sinalização. Os empregados não haviam recebido qualquer treinamento para manusear o produto e estavam expostos a riscos diários de contaminação. Havia embalagens abertas, com vazamentos, depositadas diretamente no piso ou encostadas nas paredes.
Apenas dois empregados trabalhavam com carteira assinada.
Menores – Além dos 39 trabalhadores nas lavouras, foram encontrados sete menores trabalhando em condições insalubres num galpão utilizado para selecionar, embalar e armazenar os morangos. Dois deles eram menores de 16 anos, nenhum tinha registro em carteira e todos faziam jornada noturna. Os adolescentes trabalhavam em média 10 horas por dia, fazendo apenas 30 minutos de pausa, “em jornada que se iniciava às 13:30h e terminava às 23:30h. Isso quando não se estendia até às 02:00h do dia seguinte”, narra a denúncia.
Segundo o MPF, o acusado ainda teria praticado fraude para frustrar direitos trabalhistas.
Valendo-se da hipossuficiência de seus empregados, ele os induziu a prestar declarações inverídicas perante o Cartório do 1º Ofício de Notas de Cambuí, onde se lavrou escrituras afirmando a inexistência de vínculo empregatício.
“Na verdade, a alegada prestação de serviços terceirizados destinava-se tão somente a negar os direitos trabalhistas assegurados por lei. A relação de emprego era evidente, pois além de serem os únicos responsáveis pela atividade fim do empreendimento, os trabalhadores submetiam-se às ordens e controle do denunciado, prestando serviços de forma habitual, mediante remuneração. Tudo o que produziam era destinado exclusivamente ao acusado”, afirma o MPF.
A pena para o crime de redução à condição análoga à de escravo vai de dois a oito anos de prisão. A frustração de direitos trabalhistas é punido com pena de um a dois anos de detenção.
Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais
EcoDebate, 07/10/2011
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