Grupo Móvel liberta 16 pessoas de trabalho degradante em Goiás
Ação ocorreu em Vianópolis. Grupo recebeu um montante de cerca de R$ 30,5 mil de verbas rescisórias
Em mais um combate ao Trabalho Degradante, desta vez em Goiás, entre os dias 15 e 17 de setembro, fiscais do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) resgataram 16 pessoas. A ação foi em Vianópolis, município localizado próximo a Luziânia (GO), na região do entorno do Distrito Federal.
Segundo a coordenadora do GEFM, Camilla Vilhena, o grupo de trabalhadores que atuava no corte de eucaliptos, sem usar Equipamento de Proteção Individual (EPI) e estava alojado em instalações precárias, não tinha acesso sequer a água potável, seja para saciar a sede, cozinhar os alimentos ou para a higiene pessoal.
“Eles (os trabalhadores) estavam acampados em barracos de lona, sem qualquer condição, utilizando-se da água tirada direto de um córrego, sem qualquer tratamento, para beber, para higiene pessoal e para preparar os alimentos que eles próprios custeavam. Além disso, eles dormiam em colchões finos, vendidos, e não disponibilizados pelo empregador, como é previsto pela legislação”, destaca Vilhena.
A equipe fiscal do GEFM também detectou problemas com a segurança dos trabalhadores visto que alguns deles operavam motos-serras sem estarem devidamente treinados para tal. Também foi detectada a ocorrência de terceirização irregular e quarteirização, esta última uma forma de contratação não prevista na legislação brasileira, conforme relata Vilhena.
“O dono da fazenda vendeu a floresta de eucaliptos, em pé, para um empresário do ramo de compra e venda de madeiras que por sua vez contratou um gato – espécie de intermediador irregular de mão-de-obra – para que este arregimentasse e gerenciasse a contratação dos trabalhadores, imiscuindo-se, os dois ( o fazendeiro e o empresário) de responsabilidade no trato com os empregados”, explica Vilhena.
O dono da fazenda foi autuado e responsabilizado pelo grupo de trabalhadores que foi retirado do local e hospedado em uma pousada da região. No entanto, o mesmo não assumiu os custos com a hospedagem, a passagem de retorno para os locais de origem dos trabalhadores e nem com as verbas rescisórias pagas aos trabalhadores, cujo montante foi de R$ 30,5 mil.
Fonte: MTE
EcoDebate, 20/09/2011
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