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Notícia

Fiscalização resgata trabalhadores em situação de trabalho degradante em Santa Catarina e Maranhão

 

Resgatados atuavam em fazendas de criação de animais e extração vegetal

Duas ações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) e do Grupo de Fiscalização Rural possibilitaram o resgate de 25 trabalhadores em situação de trabalho degradante. Elas ocorreram nos estados do Maranhão e Santa Catarina, em propriedades de criação de bovinos, suínos e extração vegetal.

A primeira ação, no município de Açailândia (MA), resgatou 19 trabalhadores e ocorreu entre os dias 3 e 9 de setembro. Nas frentes de trabalho onde o grupo realizava atividades como roço de juquira, confecção e reforma de cercas, construção civil e de vaqueiro, a equipe fiscal, coordenada pela auditora fiscal do Trabalho Márcia Albernaz, constatou diversas irregularidades tais como: alojamentos precários (inclusive um com risco de desabamento); não realização de exame médico admissional; não formalização de recibo de pagamento dos salários; ausência de sistema de controle de ponto; não dotação de recipientes para a coleta de lixo (fator que favorecia proliferação de insetos e bactérias); ausência de local apropriado às refeições; manutenção de adolescente atuando em locais e serviços insalubres e perigosos; não concessão de descanso semanal e de gozo de férias; não submissão de trabalhadores a exame médico periódico; não pagamento de férias; problemas com o depósito mensal do FGTS etc.

O empregador, ainda, não fornecia água aos trabalhadores, fato que os obrigavam a utilizar (tanto para a higiene pessoal quanto para beber) a água proveniente de um poço, sem qualquer tipo de tratamento, e armazenada em um barril sem tampa, sujeita a contaminação. A operação resultou na lavratura de 31 autos de infração, na emissão de três Carteiras de Trabalho (CTPS) e 18 Guias de Seguro Desemprego, além do pagamento de R$ 38,7 mil em verbas rescisórias.

Santa Catarina – A segunda ação, iniciada na última terça-feira (13), e ainda em andamento, a equipe do Grupo de Fiscalização Rural de Santa Catarina resgatou outras seis pessoas de situação de trabalho degradante em uma propriedade rural de Xanxerê, atuando na extração/reflorestamento de eucaliptos e na produção de suínos. A ação teve o objetivo de verificar o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Púbico do Trabalho no qual o empregador flagrado comprometia-se a respeitar as normas de Segurança e Saúde no Trabalho.

De acordo com a coordenadora do Grupo Fiscal, Lílian Rezende, a equipe de auditores constatou várias irregularidades, entre as quais: informalidade; não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), falta de instalações sanitárias; ausência de local adequado para refeição, entre outras. “As únicas mesas existentes no local e à disposição dos trabalhadores para as refeições eram compartilhadas por sacas de adubo, e, além de tudo, o local ficava perto (a cerca de três metros) de um pequeno paiol utilizado como depósito de agrotóxicos. Os trabalhadores também não tinham acesso à água potável. Apenas duas garrafas térmicas eram compartilhadas por todos os trabalhadores”, relata Lílian.

Os fiscais também detectaram problemas relacionados com a segurança dos trabalhadores. O trator usado por eles não tinha cinto de segurança, sonorização de ré, dispositivo de proteção do operador em caso de tombamento e estava com os pneus totalmente desgastados. Reincidente na desobediência às normas de Saúde e Segurança no Trabalho o empregador também não havia efetuado o levantamento dos riscos do local de trabalho exigido pela NR 31. Além disso, compartilhado por homens e mulheres, o alojamento constava de uma casa adaptada, sendo que nos quartos não havia camas, colchões nem roupa de cama.

Diante da situação, os auditores fiscais determinaram a paralisação das atividades e o retorno dos trabalhadores aos seus locais de origem. O empregador foi autuado e notificado a comparecer no próximo dia 19 à Gerência do Trabalho e Emprego, em Chapecó (SC), onde terá que efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores resgatados. Ele também será notificado ao Ministério Público do Trabalho pelo descumprimento do Termo de Conduta.

Grupo Móvel – Criado em 1995 o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) é constituído exclusivamente por auditores fiscais do Trabalho. No entanto, as operações do GEFM também contam com o apoio de outras instituições como o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal ou Rodoviária Federal e, em situações específicas, com o Ministério Público Federal.

Fonte: MTE

EcoDebate, 19/09/2011

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