Roraima: MPF entra com ação para coibir prática ilegal de mineração em terra indígena
Ação pede que sejam negados todos os requerimentos de autorização de pesquisa mineral, permissão de lavra garimpeira e concessão de lavra mineral em terras indígenas
A constante prática de garimpo em terra indígena e a possível existência de títulos minerários situados dentro dos limites territoriais indígenas já homologados pelo governo federal motivou o Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) a ingressar com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e a União para que sejam indeferidos todos os requerimentos de autorização de pesquisa mineral, permissão de lavra garimpeira e concessão de lavra mineral em terras indígenas, bem como a suspensão dos efeitos jurídicos das autorizações de pesquisa mineral nestas localidades que estejam vigentes no referido departamento. A medida deve ser aplicada em todo território nacional.
A ação foi movida com base em um inquérito civil público instaurado pelo MPF em junho de 2011, após descumprimento de uma recomendação encaminhada ao DNPM em março deste ano pelo procurador da República Timóteo da Costa e Silva, para que o departamento declarasse nulo todos os títulos minerários concedidos em terras indígenas no país.
A Constituição Federal prevê, no artigo 20, que os recursos minerais são bens da União e que somente será permitida a exploração desses recursos em terras indígenas, quando atender ao interesse público da União, conforme critérios definidos em lei.
Ainda não há no Brasil uma legislação pertinente à extração desses recursos em terras indígenas. “Para que haja a exploração econômica dos recursos minerais, necessariamente, deverá ser autorizado pelo Congresso Nacional e ter condições específicas de exploração, resguardando o interesse da comunidade, inclusive com participação no resultado da lavra”, explica o procurador.
“Os títulos de mineração já deferidos em terras indígenas são considerados nulos se deferidos antes da demarcação e homologação da terra indígena, por força da norma legal prevista no artigo 231, parágrafo 6º, da Constituição Federal e por ausência de autorização do Congresso Nacional, ou se deferido após a homologação, também deve ser considerado nulo, por violação do ordenamento jurídico, já que há impossibilidade de deferimento desses títulos em terras indígenas ante a falta de regulamentação infraconstitucional e falta de competência do órgão”, aponta um dos trechos da ação.
“O perigo na demora da solução do problema pode gerar lesão a toda comunidade indígena e à sociedade em geral, ligadas pelas circunstâncias do mesmo fato. Isso pode acarretar sérias consequências às comunidades indígenas, não só no aspecto socioambiental, mas também no aspecto financeiro, já que não há disciplina da forma de participação dessas comunidades no resultado da exploração dos recursos minerais”, concluiu Timóteo.
A ação civil pública, ajuizada na última sexta-feira, 9, foi distribuída à 2ª Vara da Justiça Federal em Roraima e ainda está pendente de decisão judicial.
Fonte: Procuradoria da República em Roraima
EcoDebate, 15/09/2011
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