União começa a retomar terras públicas ocupadas ilegalmente na Amazônia
Terrenos acima de 2,5 mil hectares, limite fixado para a regularização fundiária na região, serão transformados em áreas de proteção ambiental, concessão à iniciativa privada para exploração sustentável de floresta ou assentamentos de reforma agrária
Começa por áreas de floresta nativa a retomada de terras públicas ocupadas na Amazônia acima de 2,5 mil hectares – ou 25 quilômetros quadrados -, limite fixado para a regularização fundiária na região. Essas terras serão transformadas em áreas de proteção ambiental, concessão à iniciativa privada para a exploração sustentável de floresta ou ainda em assentamentos especiais de reforma agrária. Reportagem de Marta Salomon, em O Estado de S.Paulo.
Há ações de retomada em curso em todos os Estados da Amazônia, informou o advogado da União e coordenador do Grupo Amazônia Legal, Denis Moreira. Entre as ações, cujos detalhes são mantidos em sigilo, por ora, a maior área a ser retomada mede 42 mil hectares (420 quilômetros quadrados) de floresta praticamente intocada.
Houve uma tentativa de regularização da posse por meio do fracionamento da área, mas o Ministério do Desenvolvimento Agrário já notificou os pretendentes de que eles não terão direito à terra.
O Programa Terra Legal, lançado pelo governo em 2009, prevê a doação ou venda sem licitação aos atuais ocupantes dos terrenos de até 15 módulos fiscais na Amazônia, medida que varia de acordo com o município, mas tem como limite 1,5 mil hectares. Terrenos maiores, de até 2,5 mil hectares, só podem ser vendidos por meio de licitação, com preferência aos atuais ocupantes. Acima desse limite, a regularização da posse de terras públicas é negada pelo governo.
Entre os terrenos que já são objeto de ação de retomada, há um ocupado por proprietário de outras 80 áreas na Amazônia registradas em seu nome no Sistema Nacional de Cadastro Rural. Um dos requisitos da regularização fundiária para a venda ou a entrega do terreno é não ter outro imóvel rural.
Os casos que já são objeto de ação judicial passaram por vistoria e checagem de documentos. O Ministério do Desenvolvimento Agrário fez pesquisas em cartórios e nos cadastros do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e informa que não existem documentos que possam comprovar a propriedade da terra, detectando, porém, a posse irregular de terra pública.
“Depois de notificados, os ocupantes têm prazo de defesa antes da retomada”, informou Shirley Nascimento, secretária executiva de regularização fundiária na Amazônia Legal.
“A desocupação nem é o passo mais difícil, a principal dificuldade de retomada não é jurídica, mas diz respeito a dificuldades típicas da Amazônia, pelas longas distâncias, por exemplo, que impõem demora aos processos”, avalia Denis Moreira, da Advocacia-Geral da União.
São considerados mais complicados os casos em que as terras públicas são ocupadas com atividades produtivas.
A expectativa do Ministério do Desenvolvimento Agrário é concluir a retomada das primeiras áreas de terras públicas ocupadas irregularmente na Amazônia ainda neste ano. A localização dessas áreas ocorre depois do cadastramento dos posseiros e do georreferenciamento dos terrenos. As áreas que não podem ser regularizadas pelos critérios do Programa Terra Legal são chamadas de “sobras” ou “remanescentes” e dão origem às ações de retomada.
“Ainda não é possível estimar a dimensão das áreas a serem retomadas”, pondera Shirley Nascimento. Da área de 48 milhões de hectares (480 mil quilômetros quadrados) da União alvo do programa de regularização fundiária, menos de 10% têm a etapa de medição concluída. A expectativa é regularizar cerca de 157 mil ocupações nessa área.
Em dois anos, o programa cadastrou 91,4 mil pessoas que pretendem regularizar a ocupação de terras públicas na Amazônia, a maior parte delas ocupantes de áreas até quatro módulos fiscais ou até 400 hectares.
EcoDebate, 13/09/2011
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