EcoDebate

Plataforma de informação, artigos e notícias sobre temas socioambientais

Artigo

Princípios da Política Nacional de Saneamento Básico, artigo de Antonio Silvio Hendges

 

[EcoDebate] A Lei 11.445 de 05 de janeiro de 2007 estabeleceu as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico e os princípios fundamentais que devem nortear o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de a) abastecimento de água potável, b) esgotamento sanitário, c) resíduos sólidos e d) drenagem das águas das chuvas. Os serviços públicos de saneamento devem ser prestados buscando-se a universalização do acesso com a ampliação progressiva a todos os domicílios, integralidade de todas as atividades e componentes de cada um dos serviços com eficiência e conformidade às necessidades da população e a adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as características regionais e locais.

A articulação com as políticas de desenvolvimento, habitação, combate à pobreza, proteção ambiental e promoção da saúde são fundamentais. O controle social, a transparência das ações, os processos decisórios institucionalizados, a segurança, controle, regularidade dos serviços, integração das infraestruturas e gestão correta dos recursos hídricos também são princípios estabelecidos da Política Nacional de Saneamento Básico. O uso de tecnologias apropriadas e eficientes e a sustentabilidade econômica dos sistemas estão entre as diretrizes previstas.

Importante destacar que os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico. A sua utilização está sujeita à outorga de uso de acordo com a Lei 9.433/97 (Política Nacional de Recursos Hídricos), regulamentos relacionados e legislações estaduais. Os planos de saneamento básico devem ser compatíveis com os planos de recursos hídricos das bacias hidrográficas dos municípios correspondentes. É indispensável o licenciamento ambiental adequado, inclusive com previsão de etapas de eficiência, para o funcionamento legal dos sistemas de saneamento básico.

A sustentabilidade econômica dos serviços de saneamento precisa ser assegurada através de uma remuneração que permita a recuperação dos custos com eficiência, na forma de tarifas, taxas, tributos e outros preços públicos em conformidade com as atividades realizadas. O abastecimento de água e os esgotos sanitários podem ser remunerados conjuntamente ou para cada serviço respectivo.

REFERÊNCIAS:
Lei 11.445/2007, artigos 1º ao 6º.
Decreto 7.217/2010, artigo 45.

Antonio Silvio Hendges, articulista do EcoDebate, é Agente Educacional da SEC/RS; professor de Ciências e Biologia. Email: as.hendges{at}gmail.com

EcoDebate, 13/09/2011

[ O conteúdo do EcoDebate é “Copyleft”, podendo ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, ao Ecodebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]

Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta clicar no LINK e preencher o formulário de inscrição. O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.

O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.

Alexa