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Artigo

Impacto ambiental dos depósitos de veículos, artigo de Roberto Naime

 

[EcoDebate] Cada estado tem a sua legislação específica de regulamentação dos sistemas de remoção e depósitos de veículos. No estado do Rio Grande do Sul se originou para cumprir a Lei nº 6.575, de 30 de setembro de 1978. No artigo 1º da referida lei, é referido que cabe ao Departamento Estadual de Trânsito a competência para depositar os veículos removidos, retidos ou apreendidos. Pela imposição legal, o Departamento Estadual de Trânsito editou a Portaria nº 35 de 27 de março de 2002, estabelecendo o credenciamento das empresas que já prestavam tal serviço para firmar, junto à Autarquia de Trânsito, contrato administrativo para a concessão deste serviço público.

Com a aplicação da normativa jurídica, tal atividade passou a ser gerenciada, na integralidade, pela Administração Pública. No entanto, com o crescimento demasiado da frota de veículos no mundo, o sistema administrado pelo DETRAN-RS deparou-se com um sério problema de gestão, visto que os pátios, agora superlotados, deflagram verdadeiro problema ambiental.

O diagnóstico da situação dos resíduos gerados pela permanência dos veículos abandonados nos Centros de Remoção e Depósito de Veículos (CRDS) credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito no estado do Rio Grande do Sul é alarmante.

Estes automóveis, agora transformados em resíduos são gerenciados, pela Administração Pública. Esta realidade ainda não mereceu uma abordagem adequada do DETRAN no estado do Rio Grande do Sul. Isto traria uma melhor qualidade de vida para todos os envolvidos, bem como servirá para alertar as empresas que atualmente desenvolvem estas atividades de forma precária, desconsiderando os problemas ambientais.

A permanência destes veículos nos Centros de Remoção e Depósito, expostos às mais variadas condições climáticas, alocados diretamente ao solo, gerando penetração de fluídos contaminados nos lençóis freáticos, poderão comprometer o meio ambiente.

O problema aqui enfrentado não está somente no depósito do veículo, e sim encontra raízes na fabricação do veículo, no tratamento de seus componentes, que uma vez em contato com o meio ambiente, produzem sérios impactos. Atualmente, as montadoras e fabricantes de veículos, buscam minimizar este impacto com iniciativas e metodologias diversas, compreendendo o ciclo de vida do veículo automotor. Montadoras como a TOYOTA vislumbram oportunidades de reciclagem em todas as fases da vida útil dos veículos, desde o seu desenvolvimento, produção, utilização e eliminação final (ARASHIMA, 2009).

Outro exemplo é a NISSAN (GHOSN, 2009), que adota medidas a fim de reduzir a geração de resíduos nas atividades produtivas, utilizando-se da metodologia 3R´s: Reduzir, Reutilizar e Reciclar.

O conceito de meio ambiente é antropomórfico. Trata de tudo que o homem faz e que é capaz de trazer efeitos danosos para o próprio homem. Desta maneira, no intuito de punir os infratores de trânsito, acabou-se por produzir uma situação de degradação de veículos em pátios sujeitos à intempéries, com impactos sobre os meios físico e biológico.

No meio físico podem ser contaminadas rochas, solos, águas superficiais e águas subterrâneas. No meio biológico, as condições podem se tornar adversas para a existência de flora e eliminar faunas de ecossistemas locais que passam a ser substituídas por faunas sinantrópicas como ratos, baratas e insetos em geral (RAMALHO, 2006).

Sem exagero, é possível afirmar que estes depósitos de veículos e todo e qualquer ferro velho não fiscalizado ou licenciado, tem se tornado um criatório de ratos, cobras e outros animais, encravados geralmente em áreas urbanas de baixa renda. Ainda são necessários mais estudos, mas em muitos locais, quando as disponibilidades de alimentos para esta fauna sinantrópica se esgota nos depósitos, estes animais se tornam um verdadeiro perigo para a população ao infestarem os bairros adjacentes em busca de alimento.

Esta realidade ainda não aparece nos noticiários com a devida frequência, mas é possível imaginar que em breve ocorra maior incidência noticiada destas ocorrências, a menos que sejam tomadas atitudes responsáveis e eficientes no setor.

Dr. Roberto Naime, colunista do EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

EcoDebate, 13/09/2011

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