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Notícia

Nova Friburgo: Justiça determina implementação de medidas requeridas pelo MPRJ para evitar outras tragédias

 

Em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o Juízo da 1ª Vara Cível de Nova Friburgo determinou, nesta quinta-feira (08/09), a imediata implementação de plano de contingência e alerta adequado e eficaz nas áreas de risco da cidade da Região Serrana. A ACP foi ajuizada em face do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Nova Friburgo porque as Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva entenderam que as obras de contenção de encostas feitas até o momento não eram suficientes e poderiam causar nova tragédia, como a de janeiro deste ano.

A Justiça deferiu integralmente os pedidos liminares (imediatos) requeridos pelo MPRJ. De acordo com a decisão, o Estado deverá instalar, até 30 de novembro, sistema de alerta preventivo de chuvas fortes e sirenes em número suficiente para atender as áreas identificadas com população superior a 50 habitantes. Nas demais áreas, deverá ser adotado outro método de alerta (carro de som, alerta por torpedo e celulares para líderes comunitários). Ao Município, caberá operacionalizar o sistema, garantindo o funcionamento ininterrupto, e acionar o alerta sempre que necessário.

Paralelamente, os dois réus terão que providenciar, até 30 de outubro, outras medidas preventivas para transmitir à população informações sobre chuvas e pontos de apoio seguros para onde se dirigir. Essa divulgação deverá ser feita por notícias na imprensa local, torpedos de celular gratuitos, sites oficiais e redes sociais. Visitas domiciliares e treinamento com a população residente em área de risco também deverão ser realizados. Em caso de descumprimento ou atraso na realização de cada medida requerida pelo MPRJ, o Estado e o Município serão multados em R$ 5 mil por dia.

Ainda de acordo com decisão judicial, os locais de apoio que possam servir de abrigo provisório devem ser escolhidos pelo Município em até 20 dias. E o Estado deverá instalar sinalização adequada para chegada da população nos pontos de apoio até 30 de novembro. Ao Município foi determinado, ainda, o aparelhamento da Defesa Civil Municipal com a contratação de engenheiros, arquitetos e geólogos para a realização das vistorias pendentes, a aquisição de computadores e veículos de tração, e, junto com o Estado, a realização das vistorias pendentes, concluindo o laudo e promovendo as demolições que sejam necessárias, no prazo de 60 dias.

Histórico

O temporal de janeiro causou mais de 300 deslizamentos de encostas em Nova Friburgo, com consequências agravadas pela desinformação da população sobre como agir. As medidas adotadas desde então para recuperação da cidade e preparação para novas situações de emergência foram apuradas pelo MPRJ por meio de inquérito civil.

A análise das áreas em risco iminente de desabamento em caso de chuvas apontou 254 intervenções necessárias à contenção definitiva das encostas de Nova Friburgo. Até o momento, porém, o MPRJ constatou que o plano de contingência elaborado pelos réus, denominado “Planejamento Estratégico Integrado para as Ações de Prevenção e Preparação Contra Desastres Naturais nos Municípios da Região Serrana”, cobre apenas parte das áreas de risco iminente e, mesmo nestas, está atrasado em relação ao cronograma previsto. Nas investigações foi apurado que os órgãos não dispõem de pessoal suficiente, que não seriam realizados treinamentos simulados senão em algumas localidades e que não se sabe se haverá gerador de energia para a central de crise.

“Enquanto não se realizam as obras necessárias à contenção das encostas em risco, o mínimo que se pode esperar de Estado e Município é que providenciem os recursos necessários às suas Defesas Civis e implementem o plano de contingência já elaborado, de forma efetiva, em todas as áreas de risco geológico iminente já mapeadas, além das medidas simples e de baixo custo indicadas para alerta, treinamento e esclarecimento da população. Fazer menos é deliberadamente omitir-se em detrimento das vidas que serão ceifadas com a vinda das novas chuvas, a partir de outubro e novembro deste ano, e de cada ano seguinte, e carregar tais mortes em suas consciências”, ressaltaram na ACP os Promotores de Justiça Carlos Gustavo Coelho de Andrade e Luciana Soares Rodrigues.

O MPRJ também requereu que os pedidos liminares deferidos sejam tornados definitivos e que Município e Estado sejam condenados a adotar todos os anos as medidas necessárias a minimizar os riscos de novas tragédias.

Fonte: MPRJ

EcoDebate, 12/09/2011

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