Caixa deve financiar com recursos do FGTS empreendimentos com tratamento de esgoto
Decisão do TRF3 é válida para todo o território nacional; ação do MPF foi proposta em 2000, com o objetivo de proteger o meio ambiente
A Caixa Econômica Federal só pode financiar a construção de conjuntos habitacionais com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se o empreendedor se responsabilizar pela construção e operação da estação de tratamento de esgoto. A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região atende pedido do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP).
A ação civil pública foi proposta em 2000, quando o MPF em Bauru apurou que um conjunto habitacional foi construído no município de Barra Bonita com recursos do FGTS e foi autorizada a ocupação das casas sem que a estação de tratamento de esgoto estivesse concluída. “Os despejos sanitários, lançados direta ou indiretamente nos rios são os principais responsáveis pelo comprometimento das ações preventivas de saúde, além da degradação ambiental”, apontou o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado.
Através dessa ação o Ministério Público Federal também buscava formas de impedir a drástica redução nos investimentos em saneamento básico feitos a partir de recursos do FGTS, determinados por resoluções do Conselho Monetário Nacional.
O procurador Pedro Machado pleiteava a declaração de inconstitucionalidade incidental da Resolução 2.653/99 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que limitou o montante de operações de crédito de instituições do sistema financeiro nacional com órgãos e entidades do setor público a 45% do seu patrimônio líquido. Para o MPF, isso dificultaria a destinação de recursos provenientes do FGTS para obras de saneamento básico.
Liminar – O juíz federal Heraldo Garcia Vitta acatou, em liminar, o pedido do MPF determinando que a Caixa condicionasse a liberação de recursos do FGTS à assunção por parte dos empreendedores, da responsabilidade de construir e por em perfeita operação a estação de tratamento de esgoto. A liminar estendeu os efeitos da decisão para todo o território nacional.
Sentença – A sentença de primeira instância ratificou a liminar e ainda determinou a exclusão do limite de 45%, estabelecido pela Resolução 2.653/99 e reafirmado pela Resolução 2.827/01, ambas do CMN, que na prática contingenciavam a aplicação dos recursos do FGTS em obras de saneamento básico, pelo setor público. Contudo a sentença restringiu a abrangência da decisão à região da Justiça Federal de Bauru.
Recurso – O MPF recorreu da sentença, alegando que “quando indivisível o bem jurídico tutelado, a jurisdição poderá gerar efeitos para além dos limites territoriais artificialmente fixados na legislação de organização judiciária”. Para Machado, a limitação do julgado, nesses casos, produziria “limitações transbordantes de razoabilidade”.
Em abril de 2010, uma decisão do TRF3 reformou essa decisão, mantendo integralmente o teor das resoluções. “Não há qualquer demonstração de que o limite de 45% do patrimônio de referência, tomado em relação a cada instituição financeira, não se mostre suficiente para o financiamento das obras de saneamento básico”, afirma a decisão do TRF3. “Nada impede, ademais, que determinado município ou estado busque financiamento em mais de uma instituição financeira”, apontou a decisão.
Entretanto, foi mantida a condenação da Caixa que somente pode liberar recursos do FGTS para construção de conjuntos habitacionais se os empreendedores assumirem a responsabilidade de construir e, pôr em perfeita operação, estação de tratamento de esgoto produzido pelas unidades habitacionais.
Efeito nacional – O TRF3, por maioria de votos, ainda reformou a sentença, afastando a limitação da decisão à jurisdição de Bauru e estendeu seus efeitos a todo o território nacional. “Ainda cabem recursos ao STF e ao STJ mas, enquanto esses recursos não forem julgados, a decisão tem validade nacional”, explicou o procurador.
TAC – Além dos benefícios trazidos ao meio ambiente, a decisão que obriga a Caixa a condicionar a liberação dos financiamentos à construção de estações de tratamento de esgoto, teve outros efeitos colaterais positivos. Muitos investimentos na construção de habitações populares foram suspensos.
Assim, quando procurado pelos Municípios e pela Caixa, o Ministério Público Federal em Bauru tem celebrado alguns termos de ajustamento de conduta, permitindo o financiamento com recursos do FGTS, desde que as prefeituras implantem o sistema de tratamento de esgoto para toda a zona urbana do município, fixado em projeto executivo e cronograma previamente apresentados.
Veja a íntegra dos acórdãos do TRF 3ª Região:
05/05/11
03/12/10
19/04/11
Clique aqui para ler o voto vencedor da desembargadora federal Regina Costa.
Fonte: Procuradoria da República em São Paulo
EcoDebate, 29/08/2011
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