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Artigo

Inexistência de Política Florestal e risco de descontrole nas transações com produtos de origem florestal em Rondônia, artigo de Joel Mauro Magalhães

[EcoDebate] Por força do artigo 83 da Lei Federal Nº 11.284, de 02/03/2006, desde fins de 2006, o estado de Rondônia, assim como todas as Unidades da Federação, assumiu a gestão florestal de florestas privadas em áreas inferiores a 50.000 hectares.

Para tanto, com fulcro no Parágrafo 1º do artigo 2º da referida lei, o Estado de Rondônia promoveu as adaptações necessárias de sua legislação às prescrições a Lei Nº 11.284/06, buscando atender às peculiaridades das diversas modalidades de gestão de florestas públicas e privadas, editando três Decretos e várias INSTRUÇÕES NORMATIVAS, PORTARIAS etc., além de contratar o desenvolvimento e manutenção de um Sistema de controle, monitoramento e formador de um banco de dados dos empreendimentos e da movimentação com produtos de origem florestal madeireiro e não madeireiro, industrializado e “in natura”.

Desde então a Associação Rondoniense de Engenheiros Florestais – AREF – vem acompanhado a gestão florestal em Rondônia, tendo contribuído com inúmeras sugestões para adaptação e melhorias dos dispositivos legais e do “moduns operandis” da SZEDAM, como órgão gestor ambiental, onde as atividades florestais representam o segmento que têm uma enorme significância, pelos volumes físico e monetário movimentados.

Com efeito, os profissionais da categoria florestal que militam na área de consultoria florestal, através da AREF, têm identificado gargalos, tanto na legislação, quanto na operacionalização da gestão florestal rondoniense e, para superá-los, vêm apresentando propostas de adequações, melhorias nos dispositivos regulamentadores, oferecendo ajuda na elaboração de diplomas legais (Decretos e Instruções Normativas) e até na condução dos processos técnico-administrativos, através de Termo de Cooperação Técnica, ademais de indicar alternativas de soluções concretas e definitivas para o bom, pleno e sustentável desenvolvimento do Setor Florestal rondoniense.

No bojo das inúmeras contribuições ofertadas, cabe destacar a proposta de criação do Serviço Florestal de Rondônia, como uma Autarquia Pública Estadual, politicamente vinculada à SEDAM, porém com autonomia administrativa, financeira, técnica e operacional, nos moldes do que representa o IDARON para a SEAGRI.

A AREF tem plena consciência de que o Setor Florestal Brasileiro, e em especial o rondoniense, vem sendo pressionado ao longo dos anos pelo mercado e pela sociedade a se adequar frente às realidades de exigências de controles ambientais mais rígidas ao mesmo tempo em que a demanda por matérias primas florestais cresce, exponencialmente, pelo aumento da renda média da população, em ascensão nos países emergentes, como é o caso do Brasil.

Rondônia vivencia um momento político-econômico muito favorável para o estabelecimento de um processo de desenvolvimento que seja realmente sustentável, em termos economicamente viável, ecológico-ambiental equilibrado e socialmente justo, através de um crescimento fundamentado em inovações tecnológicas que propiciem aumentos contínuos de produtividade, com elevação dos padrões de qualidade dos produtos e serviços, melhorando os níveis de emprego, renda, bem-estar social, ou seja, gerando uma boa qualidade de vida, sem agredir substancialmente o ambiente, via conservação dos recursos naturais.

Neste contexto, o Setor florestal rondoniense é extremamente importante e estratégico para incrementar a economia do Estado, pelo que representa em termos de geração de divisas, pois, responde por algo em torno de 20% do PIB estadual, além de proporcionar mais de vinte mil empregos diretos e indiretos, ao longo de toda cadeia produtiva dos diversos seguimentos setor florestal, no estado e fora dele, em atividades vinculadas, exercidas por rondonienses, gerando trabalho e renda para um público bem diversificado, que envolve engenheiros, técnicos de nível médio, contadores, analistas de sistema, geomensores, geoprocessadores, comerciantes, industriais, fazendeiros, produtores rurais da agricultura familiar e assentados da reforma agrária, além de várias outras categorias de trabalhadores, entre elas, tratoristas, motoristas, motosserristas, mateiros, picadeiros, balizeiros, cozinheiros, caçadores, auxiliares braçais e populações tradicionais, sem mencionar os servidores públicos analistas e fiscais.

 

A propósito, insta esclarecer que não haverá sustentabilidade ecológica/ambiental sem sustentabilidade social. O homem é parte do meio. Logo, os agentes econômicos e atores sociais interagem com os recursos naturais de que necessitam para viver. Daí a importância singular da floresta, em termos social, econômico e ecológico como alavanca do progresso, em harmonia com os imperativos de ordem ecológica. Mas, da forma com estão sendo gerido, os benefícios das florestas não estão sendo totalmente utilizados em favor da sociedade.

Acreditamos que, para o mundo de hoje ser possível amanhã, os padrões de produção e uso de recursos naturais devem mudar seu paradigma, mas com sabedoria, pois, sabendo usar, os recursos naturais nunca vão acabar.

Reitero que a AREF tem plena convicção de que as atividades industriais para transformação dos produtos extraídos das florestas para os mais diversos usos (móveis, painéis, compensados, contraplacados, MDF, artefatos de madeira; polpa de celulose para papel e outras aplicações; princípios ativos para fármacos, cosméticos, aromáticos, biocombustível; resinas, gomas, látices, taninos, óleos etc etc), se geridas de forma sustentável, com fulcro em uma POLÍTICA FLORESTAL consistente, fundamentada em bases técnico-legal, fazem da oferta ambiental dos recursos florestais, tanto nativas, quanto plantadas, importante e imprescindível fator para o desenvolvimento rural e industrial madeiro-moveleiro e químico, regional e nacional. Incontestavelmente, o seguimento florestal constitui o suporte para uma indústria transformadora próspera, moderna e competitiva, num contexto de ampla inserção e aceitação social, além de proporcionar importante melhoria dos recursos naturais associados à floresta e fundamentais para a vida na terra, como a água, o solo, o ar, além de conservar e ampliar a biodiversidade florestal, englobando melhorias das condições reprodutivas da fauna e flora.

Devido às imposições ambientais legais, este setor precisa crescer mais ordenadamente, tanto no seguimento de explotação florestal nas matas nativas, quanto no campo silvicultural, por meio do reflorestamento, como forma de recomposição de reserva legal, restauração ecológica de áreas de preservação ambiental, recuperação de áreas degradadas e, sobretudo, na área de silvicultura comercial, tanto para atendimento da demanda da crescente construção civil, como na formação de florestas energéticas, quanto na produção de polpa para papel e de madeiras para fins mais nobres, como painéis e móveis, além dos artefatos de madeira.

Apenas numa abordagem perfunctória, impende asseverar que todas estas áreas englobam as indústrias de transformações de produtos florestais, a pesquisa/bioprospecção e a biotecnologia, notadamente no caso dos bicombustíveis são serviços estes que utilizam mão-de-obra qualificada em suas conduções e produções, além de uma grande rede de serviços com potencial para incrementar a economia estadual, a despeito da precária e/ou falta de infraestrutura institucional, a qual, nos termos da proposição da AREF, será eficiente e eficazmente implementada pelo Serviço Florestal de Rondônia.

Com efeito, a atual Diretoria da AREF, desde 2007, vem propugnando pelo estabelecimento de uma efetiva Política Florestal para Rondônia, que possa considerar um conjunto completo de Programas, Projetos, Atividades e Ações imprescindíveis à implantação, desenvolvimento, monitoramento e avaliação do Setor Florestal, considerando seus dois fundamentos básicos:

1- A Floresta Nativa como Ativo Econômico permanente, ensejando sua exploração contínua, com emprego de modernos métodos e técnicas racionais de extração de produtos madeireiros e não madeireiros fundamentados no BOM MANEJO dos recursos florestais;

2- O Reflorestamento como alternativa futura do suprimento seguro de matéria prima às indústrias de base florestal, embasado em processos silviculturais que propiciem o aproveitamento de áreas ociosas, recuperação de áreas destinadas a usos alternativos do solo que estejam degradadas, a recomposição florestal de Reservas Legais e até a restauração de Áreas de Preservação Permanente.

Neste contexto, a AREF propõe uma Política Florestal para Rondônia que traga em seu bojo um novo paradigma de produção sustentável dos recursos florestais, com geração de produtos de elevada qualidade e alto índice de valor agregado, cuja produção maximizada esteja eco condicionada à minimização dos impactos ao meio ambiente, garantindo, assim, uma base produtiva sólida, permanente, economicamente viável e ambientalmente adequada, associada à conservação dos solos, da flora, da fauna e, sobretudo, da preservação das nascentes e dos cursos d’água, de sorte a perenizar a oferta ambiental da biodiversidade florestal.

Destarte, a AREF propõe o estabelecimento de uma Política Florestal altruísta, gerida exclusivamente por um órgão específico, com uma estrutura funcional própria, que contemple todo o aparato de suporte necessário à sua implementação, tanto técnico-científico, quanto operacional, como administrativo, logístico e legal capaz de conduzir a uma solução definitiva, consistente e continua de um processo de crescimento verdadeiramente sustentável do Setor Produtivo Florestal, com o comprometimento de uma base de sustentação sólida das suas atividades executivas.

Esta proposição contempla três aspectos fundamentais:

1- Estabelecimento, por lei, de uma política florestal sistemática, enquanto política pública, com inserção dos segmentos de Manejo Florestal, contemplando inclusive o uso múltiplo da dos recursos florestais e Reflorestamento dentro de uma escala mais ampla, na qual estes estejam plenamente integrados a empreendimentos e programas de desenvolvimento regional multi-setoriais.

2- Criação, por lei, do Serviço Florestal de Rondônia, como órgão específico para gerir a política florestal, caracterizado como uma autarquia, vinculada a SEDAM (que é a organização estadual integrada ao SISNAMA), porém, com autonomia administrativa, financeira, operacional e técnica.

3- Instituir, por lei, de um Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal com fontes de recursos especificadas na lei, a ser conduzido pelo Serviço Florestal de Rondônia sob a gerência, controle e supervisão do Conselho Estadual de Desenvolvimento Florestal de caráter Deliberativo e Consultivo, constituído pela lei.

Impende asseverar que a AREF propõe uma Política Florestal calcada em Programas com fulcro em planejamento estratégico, aliando os sistemas dinâmicos de gerenciamento operacional às ferramentas da tecnologia da informação, associadas à cibernética e robótica, atualmente disponíveis no mercado da informática, imprescindíveis para implementação e aprimoramento dos princípios tecnológicos de reflorestamento, recuperação de áreas degradadas por processo silviculturais e agroflorestais, manejo e exploração florestal, tendo como linhas de ação o ordenamento territorial e fundiário, a conservação e utilização racional das riquezas naturais, notadamente os recursos florestais, aliadas ao empoderamento do reflorestamento como fonte de produção econômica, contínua e sustentável de da informática, imprescindíveis para implementação e aprimoramento dos princípios tecnológicos de reflorestamento, recuperação de áreas degradadas por processo silviculturais e agroflorestais, manejo e exploração florestal, tendo como linhas de ação o ordenamento territorial e fundiário, a conservação e utilização racional das riquezas naturais, notadamente os recursos florestais, aliadas ao empoderamento do reflorestamento como fonte de produção econômica, contínua e sustentável de madeira e outros produtos dela derivados. Esta produção deve estar estribada no fomento das atividades produtivas, incentivos econômicos e fiscais, nos quais as economias de mercados podem operar com segurança e incrementada por fundos delegados de recursos financeiros: crédito subsidiado; assistência técnica e outras formas de estímulos à produção, entre elas a implantação da estrutura organizacional própria; o aprimoramento dos sistemas operacionais; a capacitação de produtores florestais; a contratação, por concurso, de profissionais habilitados protegidos por plano de cargos, carreira e salários compatíveis com a atividade e amparados por aperfeiçoamentos e atualizações contínuas etc, estabelecendo uma conjuntura favorável à implantação e desenvolvimento profícuo de uma adequada Política Florestal, como marco legal de uma eficiente e inteligente ação de governo. Isto é uma Política Pública voltada a garantir que todos os produtores – notadamente os que têm menos acesso a tecnologias disponíveis – venham a integrar efetivamente aos sistemas produtivos técnica e ambientalmente corretos. Nesta linha de raciocínio, indubitavelmente, o reflorestamento tem tudo para acontecer, em grande escala e com grandes possibilidades para deslanchar em Rondônia. Mas, precisa de incentivos: fiscal, financeiro, técnico, logístico, operacional, assistência técnica, pesquisa e, sobretudo, vontade política: que implica na conscientização dos políticos governantes.

A AREF preconiza viabilizar o reflorestamento com incentivo fiscal; recurso financeiro a Fundo Delegado (fundo aplicado sem retorno financeiro); apoios à pesquisa, extensão florestal, assistência técnica e educação ambiental; fomento florestal; suportes administrativo, logístico, operacional e outros meios, de maneira racional, planejada e ordenada, sobretudo para cumprir o acordo celebrado pelo Governo do Estado de Rondônia com o Governo Federal como condição para aprovação da 2ª Aproximação do Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico de Rondônia, que é recompor as áreas defasadas de RL e APP na Zona 1.da 2ª Aproximação do ZSEE/RO.

Números registrados pelo SISFLORA/SEDAM demonstram sua pujança econômica do Setor Florestal em decorrência da movimentação financeira e geração de tributos e o quanto representa em inclusão social , pela quantidade de empregos produzidos. Eis alguns dados extraídos do CEPROF/SEDAM:

Até junho de 2.011, mais de 800 empresas do Setor de Base Florestal (Serrarias, Laminadoras, Fábricas de Compensados, Contraplacados e Madeirites, Fábrica de Móveis e similares) cadastradas no Sistema arrecadaram R$ 6.077.573,12 só com taxas de emissões de Guias (GFs). O Volume de produtos e sub-produtos da madeira movimentados, incluindo madeira em tora explorada e madeira beneficiada alcançou a volumetria total de 17.566.011,6627 m³ comercializados pós 2006, envolvendo 3.339 Empreendimentos aprovados. Empregos diretos absorvidos na exploração madeireira em floresta nativa: Elaboração do Plano de manejo Florestal – 7 pessoas; Execução do Plano: Abate – 4 pessoas; Arraste – 4 pessoas; Transporte – 4 pessoas; Desdobro – 20 pessoas, Total – 39 pessoas. Assim, os empregos diretos gerados pelo conjunto dos empreendedores do setor alcançou algo em torno de 30.000 postos de trabalho, enquanto que o números de empregos indiretos, atingiu cerca de 90.000 trabalhadores, totalizando aproximadamente 120.000 pessoas ocupadas em decorrência da atividade florestal, em Rondônia.

Diante deste quadro, a AREF entende que a Política Florestal rondoniense, conduzida por um órgão especificamente criado para esta finalidade e eficientemente estruturado administrativa, operacional e legalmente, necessariamente, terá que protagonizar novos critérios, que assegurem a continuidade dos negócios, fundamentada na exploração racional de florestas nativas e no reflorestamento, tanto para recuperação de áreas degradadas, quanto para aproveitamento econômico de áreas de uso alternativo do solo. E essa mudança proposta pela AREF é inadiável, para manter a viabilidade do Setor Florestal nos emergentes mercados de economias sustentáveis nacional e internacional.

É importantíssimo esclarecer que essa transição não é um simples jogo de palavras, mas se trata de uma mudança conceitual considerável, que incorpora as questões sociais, econômicas e ecológicas como parte integrante de um processo de transformações a serem implementado na atual estrutura da SEDAM, para dar ao Setor Florestal o destaque de que necessita a fim de alcançar o patamar proposto pela AREF, qual seja o de uma Autarquia, com autonomia administrativa, operacional e financeira, embora, politicamente vinculada a SEDAM.

Nas reuniões da AREF, tanto de Diretoria, quanto em Assembleias, surgem diversas críticas à Política Florestal de Rondônia, mas, todas coadjuvadas por propostas de mudanças. A maioria das sugestões para dinamização e melhoria do Setor recomenda a visualização da Floresta como ativo econômico, tendo como eixo direcional o desenvolvimento sustentável, calcado no uso múltiplo da Floresta, incluindo bens madeiráveis e não madeiráveis, respaldados pelo BOM MANEJO da Flora e da Fauna e na silvicultura. É imperativo advertir que o Setor de Fauna, enquanto segmento produtivo, extremamente expressivo, está praticamente desativado em Rondônia, pois, não há nenhum projeto para desenvolvê-lo no âmbito da Coordenadoria de Desenvolvimento Florístico e Faunístico/COODEF da SEDAM.

Entre as mais recentes críticas destaca-se a adoção do DOF em substituição ao SISFLORA, mesmo sabendo que o SISFLOREA é um Sistema integrado de Monitoramento, Controle Estatístico e Licenciamento Ambiental, contemplando um excelente banco de dados de fácil e ágil alimentação e pesquisa que permite acompanhar todo andamento de processos e atividades licenciadas pela SEDAM, notadamente o rígido controle das movimentações madeireiras.

O SISFLORA traz em sua concepção outros Sistemas com os quais mantem estreita interligação e perfeita comunicação, como o SIGLO, SILAM, CAR, CEPROF e um link direto com o DOF, nas situações em que as respectivas bases de dados necessitam interagir, ademais de se configurar com um banco de dados estatísticos possibilitando um perfeito histórico das operações florestais, porque controla os empreendimentos desde o Cadastro no CEPROF à comercialização do produto beneficiado, monitorando a floresta por relatórios pós exploratórios trimestrais, mantendo um cadastro geográfico das áreas objeto de extração de madeira (corte raso, manejo e reflorestamento), registrando as quantidades de madeira extraída por espécie/município/região.

A estrutura do SISFLORA confere condições para controlar a exploração, as mais diversas formas de transformação/beneficiamento e o comércio de todos os produtos e subprodutos da exploração florestal, serrados e laminados, incluindo os não madeireiros, em que uma das linhas de controle é a Declaração de Venda de Produtos Florestais – DVPF, porque estabelece um vinculo direto entre vendedor, comprador e Responsável Técnico, condição esta que inibe o comércio de créditos virtuais para “aquecer” madeira extraída ilegalmente, além de restringir a entrada de madeira de outras Unidades da Federação e o transporte de toras em distâncias superiores a 250 Km. Todos estes aspectos são flexibilizados pelo DOF.

O SISFLORA protege mais a exploração florestal porque bloqueia toda AUTEX com 50% de extração liberando-as após vistoria de monitoramento, evita a sonegação tributária por facultar a comparação entre as Guias de Transporte de Madeira e a Declaração na SEFAZ, contribuindo para assegurar a efetiva arrecadação oriunda do Setor de Base Florestal, além de dificultar “maquiagens” pelo fato de manter um cadastro atualizado da capacidade máxima instalada no parque fabril madeiro, via PIFI.

Com efeito, o grande mérito do SISFLORA reside em dificultar o comércio virtual de madeira, o superdimensionamento de estoques nos pátios das indústrias do Setor, restringe o comércio entre o Plano de Manejo e a Indústria via GFD-1, impossibilitando negociação direta entre industriais madeireiros, senão com anuência da SEDAM e disponibiliza módulo de auditoria aos órgãos parceiros com relatórios gerenciais detalhados, além de comprometer o Responsável Técnico em todas as etapas do processo que integra a cadeia produtiva florestal.

Resta claro que, nestas condições o SISFLORA atende as especificidades do estado de Rondônia e da SEDAM, que tem gestão local direta e plena sobre o Sistema, seus produtos e transferências, com acessos controlados ao CEPROF, SIGLO, SILAM, CAR etc, permitindo domínio absoluto das interfaces e requer atuação eficaz dos profissionais que atuam no Setor Florestal, porém, confere-lhes segurança e confiabilidade operacional.

Por todos os benefícios que o SISFLORA proporciona ao estado de Rondônia, inclusive na arrecadação, que supera em mais de 10 vezes a sua manutenção e pela garantia de estabilidade, segurança e confiabilidade na atuação aos profissionais da Engenharia Florestal, assim como aos produtores primários e industriais da transformação de madeiras a AREF critica a utilização do DOF pelo estado de Rondônia e propugna pela manutenção do SISFLORA em detrimento do DOF, por entender que este último controla só até a primeira transformação e de maneira muito flexível. O DOF possibilita créditos virtuais de Manejo Florestal e de transações interindustriais, dado que seu manuseio não requer a interveniência de um profissional do ramo florestal, ademais das operações ocorrem em tempo, sem o concurso dos órgãos gestores estaduais e, ainda, viabiliza a entrada (na indústria local) de madeira oriunda de outras Unidades da Federação e de qualquer distância, mesmo no próprio estado, sem anuência prévia ou a posteriori (dispensa vistorias), o que faculta, inclusive, comércio de madeira proveniente de UCs e de Áreas Indígenas, estabelecendo concorrências desleais e ilegais.

E, como crítica construtiva ao sistema vigente na SEDAM a AREF reafirma a disposição de discutir com o governo a proposta de criação de um órgão específico para conduzir a gestão florestal apartada das questões de controle ambiental, que devem ser prioridades da SEDAM.

Nesta linha, a AREF realizou em janeiro/2011 a Audiência Pública no CREA-RO, com a presença de Sua Excelência o governador Confucio Moura e da Secretária da SEDAM, incluindo os Secretários Adjuntos da SEPLAN e da SEDAM e demais staf da SEDAM; em 20 de junho realizou uma ampla reunião na Assembléia Legislativa Estadual com o Presidente da Casa, o Deputado Federal Nilton Capixaba e diversos Deputados Estaduais, além de assessores, seguida por uma reunião com os Deputados.Deputadas Presidentes das Comissões de Agricultura e de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Rondônia quando apresentou a proposta de criação do Serviço Florestal de Rondônia e as dificuldades enfrentadas pelos profissionais da Engenharia Florestal na condução de seus projetos e demais atividades na SEDAM; entre fevereiro e julho concretizou 04 reuniões com a Secretária da SEDAM e 06 Assembleias Gerais Extraordinárias da categoria sem perder de vista a intensão de criar um órgão específico para gerir florestas nativas e plantadas, em Rondônia, porque o que vem ocorrendo no Setor Florestal rondoniense é uma grande dificuldade de execução das ações específicas do segmento de produção e desenvolvimento florestal em virtude do modelo de gestão implantado que é muito limitado, pois reduz todo o processo de gestão a uma Coordenadoria, dentro da estrutura operacional da SEDAM, a qual não considera os importantes elementos estruturantes como forma de potencializar o crescimento da atividade florestal como um todo no estado, vez que nenhuma intervenção vem sendo realizada para garantir a inserção destes elementos ao processo de gestão florestal.

Os elementos estruturantes propostos para uma efetiva Política Florestal são:

  1. Fomento Florestal. Elemento fundamental para alavancar a Política Florestal em Rondônia, onde não há fomento florestal. O fomento é a mola propulsora do incremento florestal, portanto, imprescindível no bojo de uma Política Florestal, enquanto política pública de governo, como ação típica de estado. Para consolidar uma profícua política florestal a AREF recomenda: Implantação de Bancos de Sementes e de Germoplasma para produção de sementes selecionadas e certificadas de espécies florestais. Sabe-se que sementes florestais, principalmente de espécies nativas, são difíceis de serem encontradas e, quando encontra, o preço é proibitivo, compete ao poder público disponibilizá-las.
  2. Produção de Mudas Florestais. Enorme é a demanda de mudas de espécies nativas para restaura as áreas de Preservação Permanente degradadas, assim como de espécies nativas de elevado valor econômico e exóticas para recompor Reservas legais e reflorestar, economicamente, áreas de usos alternativos dos solos e estas praticamente não existem, a despeitos dos poucos e louváveis esforços de poucos que, particularmente, de forma individual ou coletiva se dedicam a produzir mudas florestais. O Estado, com a honrosa exceção do Batalhão de Polícia Ambiental, não dispõe de viveiros para produzir mudas florestais, nem programa de apoio a qualquer iniciativa neste sentido.
  3. Incentivo ao uso de Corretivos de Acidez do Solo (Calcário). Os levantamentos pedológicos realizados para subsidiar a 2ª Aproximação do Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico de Rondônia revelaram a acidez e alcalinidade natural da maioria dos solos de Rondônia, notadamente aqueles já degradados pelo mau uso, ou uso intensivo. Destarte, a correção dos solos é o principal fator de produção incluso na proposta da AREF
  4. Incentivo ao uso de Fertilizante (Adubo). Fator de produção imprescindível para viabilizar o rápido desenvolvimento silvicultural das espécies florestais e garantir, com segurança, o retorno dos investimentos, pois é sabido que as terras destinadas para plantio de florestas são as mais fracas ou já cansadas/degradadas.
  5. Incentivo ao uso de Defensivos. De igual importância no contexto dos insumos da produção de floresta plantada, os defensivos são alvo da preocupação no âmbito da proposta da Política Florestal para viabilizar o desenvolvimento das plantas isento de pragas e moléstias.
  6. Mecanização da Terra. Atividade importantíssima que integra a proposta da AREF como alavanca propulsora do reflorestamento e da recuperação de áreas degradadas em Rondônia, como Política Florestal que tem por finalidade facilitar o preparo de áreas para o plantio florestal a custo mais competitivos, via incentivos público.
  7. Logística de Transporte Florestal. Em uma Política Florestal consistente há que se fomentar o transporte de produtos e subprodutos florestais, madeireiros e não madeireiros, para viabilizar a comercialização de tudo que for bem produzido nos campos e nas cidades. Não o fazendo gratuitamente, mas, subsidiando custos de fretes, combustíveis, lubrificantes, peças de reposição de veículos de transportes solidários das comunidades florestais e similares.
  8. Pesquisa Florestal. A principal forma de conservar a biodiversidade das florestas, com toda gama de espécies interagindo, é promovendo as pesquisas com fulcro em experimentos para estudo de comportamento da interação entre as espécies florísticas e faunísticas. A pesquisa é estratégica para o desenvolvimento, pois é necessário ter conhecimento do valor econômico e ecológico das espécies da fauna e da flora para promover a conservação da biodiversidade e aproveitar seu privilegiado capital natural. Ainda é muito pequeno o número de pesquisas que visam conhecer e estudar a fauna e a flora, além dos recursos minerais que fazem parte desse universo natural. A maioria das espécies nativas é desconhecida e grande parte da informação está sendo irremediavelmente perdida à medida que espécies se extinguem ou variedade interna é reduzida. A cada ano que passa diminui as verbas destinadas a esse fim. O governo federal e os governos estaduais promovem cortes no orçamento para equilibrar as contas, prejudicando as pesquisas. Com esse tipo de política ocorre um atraso, tanto em termos de conhecimento do inter-relacionamento entre os seres nos ecossistemas, como do desenvolvimento de novos produtos e técnicas que possibilitariam um maior avanço na busca de um tipo de vida em sociedade que respeite os ambientes naturais e consiga chegar ao equilíbrio na utilização dos recursos minerais que fazem parte desse universo natural. A maioria das espécies nativas é desconhecida e grande parte da informação está sendo irremediavelmente perdida à medida que espécies se extinguem ou variedade interna é reduzida. A cada ano que passa diminui as verbas destinadas a esse fim. O governo federal e os governos estaduais promovem cortes no orçamento para equilibrar as contas, prejudicando as pesquisas. Com esse tipo de política ocorre um atraso, tanto em termos de conhecimento do inter-relacionamento entre os seres nos ecossistemas, como do desenvolvimento de novos produtos e técnicas que possibilitariam um maior avanço na busca de um tipo de vida em sociedade que respeite os ambientes naturais e consiga chegar ao equilíbrio na utilização dos recursos.
  9. Extensão Florestal e Assistência Técnica. São pressupostos fundamentais da proposta de Política Florestal da AREF para Rondônia. Não há como processar o desenvolvimento florestal sustentável em Rondônia, ou em qualquer lugar do mundo, sem Extensão Florestal e sem Assistência Técnica como vetor de transferência de tecnologia e orientação técnica.

10-Crédito Florestal. Enquanto atividades econômicas sustentáveis e, a recuperação de áreas degradadas, o reflorestamento em escala comercial e o manejo florestal são, como fonte de matéria prima florestal um imperativo ao desenvolvimento florestal sustentável do estado de Rondônia. O Crédito é um componente imprescindível na Política Florestal, devendo ser subsidiado a juros altamente compensadores para incentivar o reflorestamento. Impende asseverar que sem recursos financeiros, seja crédito ou Fundo Delegado, dificilmente empresário do Setor de Base Florestal investirá em reflorestamento, nem mesmo um proprietário rural reflorestará sua propriedade sem este tipo de apoio. Como atividade de retorno em longo prazo, o reflorestamento necessita ser incentivado por uma Política Pública que contemple um Fundo de Desenvolvimento Florestal a ser administrado pelo órgão florestal estadual específico.

  1. Cadastro das entidades produtoras e consumidoras de produtos de origem florestal, de florestas nativas, Cadastro de Florestas públicas e privadas, Cadastro de Florestas plantadas e Cadastro de Consultores Florestais, Atualmente o CPROF já ostenta um significativo acervo de produtores e consumidores de produtos florestais e registro dos respectivos empreendimentos. Todavia estes registros não consignam as produtividades médias, nem o padrão de qualidade do produto, não registra a existência de Florestas Públicas ou qualquer outro tipo de Unidade de Conservação de Uso Direto e Indireto, nem o quantitativo de área reflorestada por espécie e seus respectivos estágios de crescimento. Sua base de dados precisa ser urgentemente estendida para abranger toda a amplitude do Setor Florestal. Esta missão será eficientemente exercida pelo proposto Serviço Florestal de Rondônia, enquanto gestor de uma adequada Política Florestal em Rondônia. É imprescindível para o estado saber quem opera no campo da consultoria florestal para ter a segurança de uma condução confiável nos empreendimentos apoiados pelo governo, assim como nas atividades sob responsabilidade da iniciativa privada, cuja ação demanda controle e fiscalização governamental.
  2. Regularização Fundiária de Unidades de Conservação de Uso Direto e Indireto, com prioridade para FERS a fim de viabilizar a Concessão Florestal e outros fins. Esta atividade é fator preponderante da Política Florestal de Rondônia. Da regularização fundiária destas categorias de Unidades de Conservação depende o sucesso de uma Política de Concessão Florestal bem estruturada, em moldes diferenciados, visando a atender os mais diversos interessados na exploração de produtos e serviços das florestas, em pequenas, médias e grandes escalas. As concessões florestais podem ser em formas de condomínios, consórcios, associações empresariais e através cooperativas e outras formas associativas, democratizando o acesso aos bens e serviços da floresta. A concessão para exploração florestal em FERS e outras Unidades de Conservação estaduais, de uso direto, deve ser deve realizada por um órgão específico do governo estadual, especialmente instituído para executar a gestão florestal. As florestas públicas devem ser e permanecer pública, mas, colocadas à disposição dos interessados em explorá-las, através de concorrência pública e em Unidades de Manejo de Diversos Tamanhos: Pequenos, Médios e Grandes para possibilitar a participação do maior número de interessados de diferentes níveis econômicos, tornando este processo o mais democrático possível. As Florestas Públicas Estaduais devem continuar de em pé e integrando o patrimônio público para gerar benefícios sociais, econômicos e ambientas para a sociedade rondoniense.
  3. Produção Florestal: Nas últimas décadas tem surgido uma maior preocupação ambiental advinda das mudanças climáticas e dos desmatamentos contínuos das florestas tropicais. Para conciliar a exploração e a conservação das florestas surgiram alguns mecanismos, entre eles o Manejo Florestal voltado à administração da floresta tendo-a como ativo econômico, voltado à produção de madeira e florestas nativas.

Ao lado da exploração das florestas nativas a silvicultura adota modernas tecnologias de plantio, colheita e transporte da madeira, promovendo a integração vertical das atividades florestais e industriais. Rondônia apresenta um cenário promissor para o reflorestamento em grande escala, por possuir clima bastante apropriado para o cultivo de espécies tropicais de rápido crescimento, em especial o Eucalipto a Teca e a nativa Bandarra, sem mencionar outras espécies nativas.

  1. Beneficiamento e agregação de valor aos produtos de origem florestal; É condição indelével de uma Política Florestal para Rondônia, consolidar o Arranjo Produtivo Local – APL Madeira e Móveis de Ariquemes e implantar APLs do gênero em Ji-Paraná, Rolim de Moura, Vilhena, São Francisco do Guaporé, Porto Velho e demais municípios em que o segmento empresarial de Base Florestal o demandar e re-aparelhar o parque fabril madeireiro. O pressuposto maior é motivar no empresariado do setor industrial florestal a disposição de interagir na gestão participativa do processo de beneficiamento dos produtos florestais. E, para concretizar este pressuposto, há que modernizar os parques fabris madeireiros, instalando equipamentos, máquinas modernas, eficientes; Sistemas informatizados para apresentação do portifólio de seus produtos e “Show-room” para demonstração física de seus produtos.
  2. Proteção Florestal. Apesar das estruturas existentes para controlar e combater os incêndios florestais: Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Brigadas Florestais etc, a ausência de uma Política Florestal profícua tem deixado à margem a prevenção de incêndios florestais e o controle das queimadas utilizadas como forma de preparo de áreas para plantios agropecuários, cujo descontrole, desafortunadamente, resultam em inúmeros incêndios florestais, com vultosos prejuízos econômicos e ambientais. A tecnologia atualmente disponível, que associa a informática à interpretação de imagens geradas por satélites temáticos em tempo real (meteorológicos, fitogeográficos, geomorfológicos e outros) permite prevê as tendências dos desmatamentos e queimadas, mas, a falta de Política Florestal específica coloca em risco o valioso patrimônio florestal natural e, sobretudo das florestas plantadas que, por ausência de orientação, os investidores neste segmento florestal são relegados à própria sorte e as florestas plantadas ficam sujeitas às intempéries da natureza, à ação pouco inteligente dos agricultores, agropecuaristas e pecuaristas que utilizam queimadas para preparo de terreno, limpeza e/ou renovação de pastagens, sem adotar os cuidados necessários e dos vândalos. Além do fogo, as florestas plantadas e nativas estão sem a necessária vigilância sanitária e expostas a toda sorte de ataques de pragas e doenças. Além dos desmatamentos ilegais e das extrações predatórias de produtos e sub-produtos florestais há a retirada clandestina de madeiras inclusive em Unidades de Conservação e Áreas Institucionais que estão desprotegidas.
  3. Educação Ambiental – Esta importantíssima atividade de processa promovendo a sensibilização, mobilização, conscientização e capacitação dos diversos segmentos da sociedade para o enfrentamento dos problemas ambientais visando à construção de um futuro sustentável, constituindo uma rede nacional de formação de multiplicadores em educação ambiental. Um Programa de Educação Ambiental Institucional deve fazer a articulação e integração das atividades de Educação Ambiental com as Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental atuantes nas Unidades da Federação; Construir e implantar Pólos e Núcleos de Educação Ambiental e Difusão de Práticas Sustentáveis na capital e no interior do Estado.
  4. Classificação de produtos Florestais Em Rondônia, um dos grandes gargalos da exportação de madeiras tem sido a classificação de madeiras na barreira localizada no chamado “Portal da Amazônia”, onde todos as cargas de madeira têm a classificação conferida pelos analistas e classificadores do IBAMA.

Nos últimos anos, diversas cargas de madeira foram interditadas e os caminhões encostados, devido as divergências na denominação científica de determinadas espécies, quando comparada a classificação efetuada pelo Engenheiro Florestal com a do “fiscal” do IBAMA, na barreira.

O pleno desenvolvimento do mercado de produtos florestais está condicionado à implantação de um eficiente conjunto de regras de medição e classificação para identificar as madeiras com segurança e confiabilidade.

  1. Fundo de Desenvolvimento Florestal. Na condição de atividade estruturante de uma Política Pública de grande envergadura o FUNDO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL – FDF, como recurso especial não restituível, emergem pertinente para viabilizar o desenvolvimento, o progresso e o crescimento econômico, ecológico e social das atividades de base florestal, de modo particular para incentivar o reflorestamento, condição em que Fundo deve ser DELEGADO. O FDF é fonte de verbas para estabelecimento de pesquisas florestais, fomento florestal, comercialização e marketing florestal e demais ações impulsionadoras e catalisadoras do desenvolvimento florestal. A principal fonte de receitas para este Fundo serão as concessões florestais. Somente em Unidades de Conservação de Uso Sustentável o Estado dispõe de 653.604,2700 ha., suficientes para gerar cerca de 1.386.000.000,00 por ano, considerando-se uma retirada de 30 m³/ha/ano, comercializados ao preço médio de R$ 70,00/m³. Adicionalmente, recursos do ICMS, do IPI e das Taxas Florestais, subvenções, convênios, créditos, eventuais Multas por infrações às normas de execuções dos projetos florestais; do desconto no IR (FISET), recursos arrecadados como prestação de serviços na Reposição Florestal Obrigatória e Compensações, e doações comporão o portifólio das receitas deste Fundo. E este Fundo já deve ser instituído com receitas próprias advindas da transferência dos recursos depositados na Conta do Fundo Especial de Reposição Florestal, instituído pelo artigo 10 da Lei Estadual nº 547, de 30 de dezembro de 1993, regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 7.093, de 01.07.97.
  2. Certificação e Marketing. A fim de promover a inserção dos produtos de origem florestal no mercado internacional, considerando as exigências do mercado globalizado fazem-se necessários investimentos em certificação do manejo Florestal, das atividades silviculturais, ensejando o estabelecimento das cadeias de custódia e, além destes aspectos é imprescindível um amplo programa de propaganda e marketing para demonstrar a qualidade e a origem legal dos produtos florestais rondonienses, como elementos de uma plataforma de Política Florestal que busca ampliar os mercados.

Emerge, pois, pertinente criar e implantar uma entidade com a característica de Autarquia Pública Estadual (Serviço Florestal de Rondônia), tendo como órgão superior o Conselho Estadual de Florestas, constituído pela Secretaria de Desenvolvimento Ambiental; Serviço Florestal de Rondônia; Representantes da Comunidade Técnica, através da AREF; Representantes da Indústria de Base Florestal, por intermédio da FIERO e Representantes dos Produtores Florestais, proprietários rurais.

O Serviço Florestal de Rondônia deve ter status de Autarquia Pública Estadual para gerir com independência e parcimônia o setor florestal rondoniense de forma competente, com transparência, eficiência e eficácia, autonomia administrativa, financeira, logística e operacional, embora politicamente vinculado a SEDAM, esteja ancorado em uma estrutura organizacional própria, cujo organograma abriga (doc. anexo) Diretorias, Divisões e Setores vitais para gestão sustentável de uma Política Florestal que concilie o progresso econômico com os imperativos de ordem ecológica.

Além destes aspectos, o Serviço Florestal de Rondônia tem por missão precípua descentralizar a gestão florestal em Rondônia, instalando estruturas organizacionais básicas nas principais cidades polarizadoras de micro-regiões deste Estado. Assim, esta Autarquia Estadual deve fixar suas bases operacionais em Ariquemes, Ji-Paraná, Rolim de Moura, Vilhena e outras cidades, trazendo capilaridade e transparência às ações públicas nesta área tão criticada pela centralização e ausência de divulgação dos resultados. Em paralelo ao crescimento do setor, a Política Florestal contemplando estes elementos aqui sugeridos, indubitavelmente conduzirá à efetiva Sustentabilidade da Atividade Florestal, conciliando a Proteção da Biodiversidade Florestal com a produção florestal em patamares elevados de produtividade e qualidade.

Com efeito, adicionalmente às ações estruturantes, o Serviço Florestal de Rondônia executará direta e/ou indiretamente, o Inventário Florestal Estadual, periodicamente, para monitorar os estoque do potencial madeireiro das florestas nativas e plantadas; analisará e vistoriará os Planos de Manejo Florestal e os Projetos de (re)florestamento; promoverá a Educação Ambiental com enfoque florestal e incentivará a verticalização da produção com agregação de valores aos produtos de origem florestal , além de fomentar o desenvolvimento do Setor Florestal em geral.

Nestes termos, apresentamos ao governo de Rondônia, e à sociedade rondoniense esta proposição da AREF, como justificativa técnica, econômica e social à criação e implantação de uma efetiva e sustentável Política Florestal para Rondônia, associada à criação do Serviço Florestal de Rondônia com o seu respectivo Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal e o Conselho Estadual de Florestas para gerir a Política com seguridade e transparência nas ações da Autarquia Estadual pleiteada, sugerindo sua análise e adequação, ao tempo em que nos colocamos a inteira disposição para dirimir dúvidas e prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessária, bem como para elaborar o Projeto de Lei quer viabilize a adoção desta medida.

Todos, governo e sociedade civil organizada, devemos sair do discurso e, com um planejamento consciente, colocar mãos à obra a fim de obter do potencial produtivo das florestas nativas, assim como da capacidade das terras para plantar florestas, os resultados desejados para um desenvolvimento sustentável, calcado no potencial da oferta do sistema florestal rondoniense para gerar empregos, ou seja, inclusão social, rendas e progresso econômico. As comunidades rural, industrial-madeireira e técnica rondoniense esperam resultados palpáveis das promessas políticas, pois, querem uma vida melhor. Por outro lado, a população requer das empresas de base florestal melhor qualidade dos produtos e serviços, com menor preço e delas, os técnicos esperam bom contratos de consultoria florestal. Nesse contexto, a satisfação da sociedade deve acontecer sem desgastar (a parte boa) da preciosa herança ambiental recebida: viabilizar o sistema florestal. Fazer isso ou ajudá-lo a acontecer é o grande desafio para o governo.

Engº. Florestal Joel Mauro Magalhães

Presidente da AREF

EcoDebate, 25/07/2011

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One thought on “Inexistência de Política Florestal e risco de descontrole nas transações com produtos de origem florestal em Rondônia, artigo de Joel Mauro Magalhães

  • VALDECI PEDRO DA SILVA

    O presente artigo trata de uma questão importantíssima. Certamente, o crescimento da população humana destruirá as florestas ainda existentes. E não há outra solução para esse problema, que não seja conter o crescimento populacional. Milagres, sabemos, não há. (Ou não sabemos?).

Fechado para comentários.